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norma nº 797/2003

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2003
Date 2003-12-10
EmentaFaz homenagem e dá nome a ruas do município de Salmourão (denomina logradouros públicos)
native_id571

Documents (1)

texto integral #

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Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1120
e-mail -prefsal@webcruz.com.br
"Faz homenagem a pessoas que prestaram relevantes serviços a comunidade através da
nomenclatura de logradouros públicos, de acordo com Projeto de Lei n. o 04/2003 de 24 de
Novembro de 2.003, de autoria do Poder Legislativo Municipal".
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.0 - Fica a rua A, do Conjunto Habitacional Fortunato Pravato
(Cohab) redenominada como rua Jacob Gabau, em homenagem póstuma ao Senhor Jacob
Gabau uma das pessoas que auxiliaram no desbravamento deste município.
Artigo 2.° - Fica a rua B, do Conjunto Habitacional Fortunato Pravato
(Cohab) redenominada como rua João Ferreira Barbosa, em homenagem póstuma ao Senhor
João Ferreira Barbosa uma das pessoas que auxiliaram no desbravamento de Salmourão.
Artigo 3.° - Fica a Travessa C, do Conjunto Habitacional Fortunato
Pravato (Cohab) redenominada como rua Dr. Arthur Verri, em homenagem póstuma ao
advogado Arthur Verri, que foi um dos responsáveis pelo processo de emancipação político
administrativa de Salmourão.
Artigo 4.° - Fica a rua situada perpendicularmente à Av. Santos Dumont
e paralelamente a Rua Prof." Antônio Pereira Santana, com inicio na confluência com a rua
Prof." Roberto Hottinger e final na confluência com rua José Fernandes Costa, denominada
como rua Cláudio Bettiol, em homenagem póstuma ao Senhor Cláudio Bettiol uma das
pessoas que auxiliaram no desbravamento de Salmourão.
Artigo 5.° - Fica rua existente no final do Conjunto Habitacional
Fortunato Pravato, com inicio na Av. Presidente Castelo Branco, paralelamente a rua José
Fernandes Costa e entre o inicio das ruas Moacir dos Reis e José Santana, denominada como
rua Geraldo Teodoro Rodrigues, em homenagem póstuma ao Senhor Geraldo Teodoro
Rodrigues um dos fundadores o Bairro Guarani de nosso município.
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Estado de São Paulo
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Artigo 6.° - Fica o Estádio Municipal de Futebol situado na esquina da
rua Bartolomeu Bueno com a Avenida Presidente Castelo Branco, denominado como Estádio
Municipal Benedito Franco de Godoy, em homenagem póstuma ao Senhor Benedito Franco
de Godoy, primeiro cartorário deste município e um dos responsáveis pelo processo de
emancipação político administrativa de Salmourão e pela aquisição do terreno e posterior
construção do referido estádio.
Artigo 7.° - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
"".,./
~ra Municipal de s1ãO, 10 de dezembro de 2003.
IZ OCHA PERES =
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
~u==-
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n° 21/03, de 09 de Dezembro de 2.003.
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