| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1996 |
| Date | 1996-12-02 |
| Ementa | Autoriza a incineração de documentos fiscais e contábeis |
| native_id | 582 |
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O Cidadão Diocleciano Fernandes Sarmento, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Municipal APROVOU e êle SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º.- Fica autorizado a inceneração de documentos fiscais e contábeis déssa Prefeitura Municipal de Salmourão, com datas de registro superior a 8 (oito) anos e cujos documentos tenham seus efeitos já concluidos, consumados e de contas já aprovadas, isentos e não sujeitos a quaisquer ônus defiscalização. Artigo 2º.- A inceneração de que trata o artigo anterior, deverá ser aplicado tão somente em documentos que constem registrados em livros ou fichas e que deverão permanecer sob guarda da repartição responsável. S Único- Não poderá ser incenerado documentos com registros inferior a 8 (oito) anos e que não estejam devidamente registrados em livro ou ficha, devidamente arquivados. Artigo 3º.- Ésta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1.996. Diocleciano FérnandesSarmento Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria déssa Prefeitura, na data supra. ” U ri do Castilho : Secretário Deus seja louvado