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← Salmourão (SP)

norma nº 676/1996

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 1996
Date 1996-12-02
EmentaAutoriza a incineração de documentos fiscais e contábeis
native_id582

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O Cidadão Diocleciano Fernandes Sarmento, Prefeito do Município
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Cámara Municipal APROVOU e êle SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º.- Fica autorizado a
inceneração de documentos fiscais
e contábeis déssa Prefeitura Municipal de Salmourão, com datas de registro supe￾rior a 8 (oito) anos e cujos documentos tenham seus efeitos já concluidos, consuma￾dos e de contas já aprovadas, isentos e não sujeitos a quaisquer ônus defiscaliza￾ção.
Artigo 2º.- A inceneração de que trata o artigo anterior, deverá
ser aplicado tão somente em documentos que constem registrados em livros ou fi￾chas e que deverão permanecer sob guarda da repartição responsável.
S Único- Não poderá ser incenerado documentos com registros
inferior a 8 (oito) anos e que não estejam devidamente registrados em livro ou ficha,
devidamente arquivados.
Artigo 3º.- Ésta lei entra em vigôr na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário.
1.996.
Diocleciano FérnandesSarmento
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria déssa Prefeitura, na data
supra.
”
U
ri do Castilho :
Secretário
Deus seja louvado

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