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norma nº 848/2006

Tipo Lei
Número / Ano 848 / 2006
Date 2006-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TICKET ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, NO VALOR DE R$ 50,00
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 848, DE 29 DE MARÇO DE 2.006 =
 “Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 02/2006, que dispõe sobre a 
concessão de TICKET ALIMENTAÇÃO aos servidores da Câmara Municipal de 
Salmourão e dá outras providências”.
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de
Salmourão, Ticket Alimentação mensal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Artigo 2º. Referido Ticket Alimentação somente poderá ser utilizado para compras de
produtos alimentícios no comercio do Município de Salmourão.
Artigo 3º. - Os critérios para reembolso dos mesmos junto aos comerciantes locais
serão regulamentados por Ato do Presidente no prazo de 30 (trinta dias) a contar da entrada em vigor
desta Lei.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de 30 de Abril de 2.006, revogadas as
disposições por ventura em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de março de 2.006.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada da Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data 
supra.
=ÉDIS GABAU =
Secretário
 Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14/2006, de 28 de março de 2.006.

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