| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | Desincorporação de valores referentes a reformas em prédios da Câmara Municipal |
| native_id | 607 |
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ATO DO PRESIDENTE Nº 65, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019. “Desincorporação de valores registrados como obras e reformas” O Vereador WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o sistema de patrimônio da Câmara Municipal de Salmourão não possui rotina para cadastro de bens imóveis, obras e reformas e que valores aplicados em obras e reformas estão lançados no sistema como bens móveis, o que gera diferença no Balanço Patrimonial. Considerando ainda, requerimento do servidor responsável pelo patrimônio e orientação feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através de agentes de fiscalização financeira da unidade regional de Adamantina em contato telefônico. RESOLVE: Artigo 1º. – Desincorporar do registro de patrimônio da Câmara Municipal de Salmourão os bens patrimoniais abaixo relacionados: Nº Patrim. Câmara Descrição Valor Aquis. R$ 293 Obras e Reformas do Prédio da Câmara (Obras e Instalações) – Datas: 27/12/07, 29/12/08, 31/12/2010, 31/12/2011, 31/12/2012 R$ 43.447,51 309 Obras e Reformas do Prédio Público onde está instalada a Câmara (Obras e Instalações) – Datas: 09/10/2014, 14/10/2014, 22/10/2014, 04/11/2014, 11/11/2014, 14/11/2014, 26/11/2014, 22/11/2014, 22/12/2014 R$ 12.850,00 Total …........................................................................................................................ R$ 56.297,51 Artigo 2º. - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Salmourão, 08 de fevereiro de 2019. WESLEY BARBOSA Presidente da Câmara Registrada e Publicada na Secretaria desta Câmara Municipal, na data supra. PAULO SÉRGIO CORDEIRO Secretário Administrativo Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br Estado de São Paulo