| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2016 |
| Date | 2016-08-17 |
| Ementa | Desincorpora bem inservível registrado na Câmara de Salmourão sob o nº 220 (Monitor LCD-20" W2043) |
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ATO DA PRESIDENTE Nº 58, DE 17 DE AGOSTO DE 2016. “Desincorporação de bem patrimonial” A Vereadora SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o laudo emitido da empresa Storto & Storto Ltda ME, que qualificou o bem patrimonial nº 220 como inservível (irrecuperável). RESOLVE: Artigo 1º. – Desincorporar do patrimônio da Câmara Municipal de Salmourão, por estar qualificado como inservível, o bem patrimonial registrado sob o nº 220, com a seguinte descrição: Monitor LCD – marca LG – 20” w2043 – p/ comput., adquirido em 16 de setembro de 2010, no valor de R$ 343,58. Artigo 2º. - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Salmourão, 17 de agosto de 2016. SÔNIA CRISTINA JACON GABAU Presidente da Câmara Registrada e Publicada na Secretaria desta Câmara Municipal, na data supra. PAULO SÉRGIO CORDEIRO Secretário Administrativo Câmara Municipal de Salmourão Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br Estado de São Paulo