| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Define horário de atendimento do Presidente da Câmara |
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ATO DO PRESIDENTE Nº 32, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 “Define o horário de atendimento do Presidente da Câmara Municipal de Salmourão” O Senhor ANTONIO VILLAS MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º – O Presidente da Câmara Municipal de Salmourão atenderá a comunidade e o expediente da Secretaria Administrativa diariamente, de segunda a sexta-feira, no horário das 13 as 17 horas. Art. 2º – Nos períodos de recesso parlamentar o expediente da Câmara Municipal poderá, a critério de seu Presidente, funcionar em horário especial de trabalho a ser definido de forma específica através de Ato do Presidente. Art. 3º – O presente ato atende ao contigo no art. 26, inciso VIII, letra a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão. Art. 4º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Salmourão, 22 de dezembro de 2010. Antônio Villas Martins Presidente Registrado e publicado na Secretária desta Câmara Municipal na data supra, na forma do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. Paulo Sérgio Cordeiro Secretario Administrativo Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br Estado de São Paulo