br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 72/2020

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 72 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaTrata de medidas emergenciais para o combate ao Covid-19 (Coronavirus)
native_id626

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Tao:Câmara Municipal de Salmourão
r
Estado de São Paulo
ATO DO PRESIDENTE Nº 72, DE 19 DE MARÇO DE 2020
“Trata de medidas emergenciais para o combate ao Covid-19”
WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais:
CONSIDERANDO a pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19),
que é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo
grave e em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas
orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com
mais de 100 pessoas;
CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas
empresas privadas, esporte e serviços públicos;
CONSIDERANDO o contido nos Decretos Municipais nº 2.424 e
2.425, ambos datados de hoje;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso por tempo indeterminado a presença de público nas
sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Salmourão.
Art. 2º As sessões da Câmara, no período acima, conterão apenas as
partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia.
Art. 3º Fica suspenso por tempo indeterminado o atendimento ao público
na Câmara Municipal de Salmourão.
Art. 4º Fica cancelado por tempo indeterminado o agendamento de
Sessões Solenes e Audiências Públicas.
Art. 5º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo
gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo
consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 6º Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais,
poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais
ausências como justificáveis.
1
Rua Prof Roberto Hottinger, 7O - CEP: 17720-000 -
tel: (18)3557 1285 - |
portal: wuwu.salmouroo.sp.leg.br -
e-mail: camaraasalmourao.sp.leg.br
4
Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 19 de março de 2020.
Presidente
Ze
Registrado e public na”SecretariaAdministrativa desta Câmara
Municipal, na data supra.
dn
“Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
/
/
2
Rua Prof Roberto Hottinger 70 - CEP: [7720-000 -
tel: (18)3557 1285 -
portal: ywu.salmouroo.sp.leg.br -
e-mail: camaraesalmourao.spleg.br
4

open original →