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norma nº 9/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaDispõe sobre medidas emergenciais para o combate do Coronavírus
native_id627

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Salmourdo
Estado de Sdo Paulo
ATO DA MESA N° 9, DE 23 DE MARCO DE 2020
‘Disp6e sobre medidas emergéncias para 0 combate do Coronavirus (Covid-.
19).”
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO, no uso das
atribuigdes que Ihe sao conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a pandemia de CORONAVIRUS (COVID-19), que é
uma familia de virus que causam infecc6es respiratérias, sendo grave e em alguns casos,
letal;
CONSIDERANDO aPortaria MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020,
onde o Ministério de Estado da Satide declarou emergéncia em satide publico de importancia
nacional (ESPIN) em decorréncia da infecg¢aohumana do novo coronavirus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 13.979, de 05 de fevereiro de
2020, inclui a quarentena como medida de enfrentamento a emergéncia declarada, o que
abraca a restrigao de atividades para evitar a contaminagao a propagacao do coronavirus;
CONSIDERANDO odisposto no Decreto Federal n° 10.282, de 20 de
marco de 2020, que determina 0 rol de atividades essenciais;
CONSIDERANDO a
recomendacao do Centro de Contingéncia do
Coronavirus, instituido pela Resolugao n° 27, de 13 de marco de 2020, do Secretario de
Estado da Satide, que aponta a crescente propagacao do coronavirus no Estado de Sao
‘Paulo, bem como a necessidade de promover e preservar a satide publica;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Sao Paulo, por meio do
‘Decreto n° 64.881, de 22 de marco de 2020, decretou quarentena em todo o Estado de So
Paulo;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais n° 2.424, 2.425 e 2.426, que
determinam medidas emergéncias de sauide publica visando o combate ao coronavirus;
CONSIDERANDO que a Camara Municipal possui vereadores e
funcionarios que se encontram no grupo de risco para o coronavirus;
CONSIDERANDO que, atualmente, a Camara Municipal nao possui
matérias urgentes ou prontas a serem votadas em plenario;
RESOLVE:
| Art. 1° Fica suspensa a realizagao da sessao ordinaria do dia 23 de
marco de 2020.
§ 1° A sess&o suspensa sera realizada no recesso parlamentar do més)
de julho, o qual fica suspenso até a realizagao da mesma.
1
Rua Prof Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17720-000 - Tel: (18) 3557 1285) “j ‘
portal: wuwsalmourao.sp.leg.or -
e-mail: camara@salmourao.sp. leg.bt” U4
Camara Municipal de Salmourdo
Estado de Sdo Paulo
§ 2° Ficam suspensos os prazos regimentais até o dia 13 de abril de
2020.
Art. 2° Fica suspenso, por tempo indeterminado, o atendimento ao
publico na Camara Municipal de Salmourao.
Art. 3° Fica cancelado, por tempo indeterminado, o agendamento de
Sess6es Solenes e Audiéncias Publicas.
Art. 4° Os Vereadores que sentirem sintomas da doenga ou mesmo
gripais, dever€o permanecer em casa mediante apenas comunicagao verbal, sendo
consideradas tais auséncias como justificaveis.
Art. 5° Os Servidores que sentirem sintomas da doenga ou mesmo
gripais, poderaéo se ausentar do servigo mediante apenas comunicacao verbal, sendo
consideradas tais auséncias como justificaveis.
Art. 6° Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de
doengas crénicas e os demais casos que compdem risco de aumento de mortalidade por
COVID-19 ou que comprovadamente residam com pessoas dentro do acima especificado
poderdo executar suas atividades por trabalho remoto.
Art. 7° A Secretaria Administrativa fica autorizada a adotar medidas
administrativas necessarias ao cumprimento deste Ato, inclusive a reducao temporaria da
quantidade de pessoas que podem permanecer simultaneamente na Camara Municipal,
comunicando-as a Presidéncia.
Paragrafo Unico. A redugao temporaria de que trata este artigo n&o
abrange os vereadores.
Art. 8° Este ato entrara em vigor na data de sua publicagao.
Acsis ~
CEME|DO. SANTOS
Segundo-secretario
Registrado e publicado na Secretaria dest, AmaraMunicipal na data supra, nos termos do
art. 79 da
SecretarioAdministrativo
/
2 |
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