| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas emergenciais para o combate do Coronavírus |
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Camara Municipal de Salmourdo Estado de Sdo Paulo ATO DA MESA N° 9, DE 23 DE MARCO DE 2020 ‘Disp6e sobre medidas emergéncias para 0 combate do Coronavirus (Covid-. 19).” A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO, no uso das atribuigdes que Ihe sao conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a pandemia de CORONAVIRUS (COVID-19), que é uma familia de virus que causam infecc6es respiratérias, sendo grave e em alguns casos, letal; CONSIDERANDO aPortaria MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, onde o Ministério de Estado da Satide declarou emergéncia em satide publico de importancia nacional (ESPIN) em decorréncia da infecg¢aohumana do novo coronavirus; CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 13.979, de 05 de fevereiro de 2020, inclui a quarentena como medida de enfrentamento a emergéncia declarada, o que abraca a restrigao de atividades para evitar a contaminagao a propagacao do coronavirus; CONSIDERANDO odisposto no Decreto Federal n° 10.282, de 20 de marco de 2020, que determina 0 rol de atividades essenciais; CONSIDERANDO a recomendacao do Centro de Contingéncia do Coronavirus, instituido pela Resolugao n° 27, de 13 de marco de 2020, do Secretario de Estado da Satide, que aponta a crescente propagacao do coronavirus no Estado de Sao ‘Paulo, bem como a necessidade de promover e preservar a satide publica; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Sao Paulo, por meio do ‘Decreto n° 64.881, de 22 de marco de 2020, decretou quarentena em todo o Estado de So Paulo; CONSIDERANDO os Decretos Municipais n° 2.424, 2.425 e 2.426, que determinam medidas emergéncias de sauide publica visando o combate ao coronavirus; CONSIDERANDO que a Camara Municipal possui vereadores e funcionarios que se encontram no grupo de risco para o coronavirus; CONSIDERANDO que, atualmente, a Camara Municipal nao possui matérias urgentes ou prontas a serem votadas em plenario; RESOLVE: | Art. 1° Fica suspensa a realizagao da sessao ordinaria do dia 23 de marco de 2020. § 1° A sess&o suspensa sera realizada no recesso parlamentar do més) de julho, o qual fica suspenso até a realizagao da mesma. 1 Rua Prof Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17720-000 - Tel: (18) 3557 1285) “j ‘ portal: wuwsalmourao.sp.leg.or - e-mail: camara@salmourao.sp. leg.bt” U4 Camara Municipal de Salmourdo Estado de Sdo Paulo § 2° Ficam suspensos os prazos regimentais até o dia 13 de abril de 2020. Art. 2° Fica suspenso, por tempo indeterminado, o atendimento ao publico na Camara Municipal de Salmourao. Art. 3° Fica cancelado, por tempo indeterminado, o agendamento de Sess6es Solenes e Audiéncias Publicas. Art. 4° Os Vereadores que sentirem sintomas da doenga ou mesmo gripais, dever€o permanecer em casa mediante apenas comunicagao verbal, sendo consideradas tais auséncias como justificaveis. Art. 5° Os Servidores que sentirem sintomas da doenga ou mesmo gripais, poderaéo se ausentar do servigo mediante apenas comunicacao verbal, sendo consideradas tais auséncias como justificaveis. Art. 6° Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de doengas crénicas e os demais casos que compdem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 ou que comprovadamente residam com pessoas dentro do acima especificado poderdo executar suas atividades por trabalho remoto. Art. 7° A Secretaria Administrativa fica autorizada a adotar medidas administrativas necessarias ao cumprimento deste Ato, inclusive a reducao temporaria da quantidade de pessoas que podem permanecer simultaneamente na Camara Municipal, comunicando-as a Presidéncia. Paragrafo Unico. A redugao temporaria de que trata este artigo n&o abrange os vereadores. Art. 8° Este ato entrara em vigor na data de sua publicagao. Acsis ~ CEME|DO. SANTOS Segundo-secretario Registrado e publicado na Secretaria dest, AmaraMunicipal na data supra, nos termos do art. 79 da SecretarioAdministrativo / 2 | Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17720-000 - Tel: (18) 35571285 | portal: wuwsalmouraaspieg.or - e-mail, camara@salmouraosp.leg.or