| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão. Horário de funcionamento especial durante tempo de pandemia |
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Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Ato do Presidente n° 74, de 06 de abril de 2020.
"Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão"
WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo tem tomado
medidas austeras para o controle da proliferação da Covid-19;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal conta com servidores que
fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, conforme as orientações
do Ministério da Saúde e das Secretárias Estadual e Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal n" 2.427, de 27 de
março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1
0O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Salmourão
até o dia 15 de abril de 2020, será das 07 as 12 horas.
Parágrafo único. Poderá ser concedido horário de trabalho diferenciado a
servidores constantes do grupo de risco e que não possam desempenhar suas funções através de
teletrabalho.
Art. r Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 27 de março de 2020.
unicipal de Salmourão, 06 de abril de 2020.
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Municipal, na data supra.
Administrativa desta Câmara
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