| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão. Horário de funcionamento especial durante tempo de pandemia |
| native_id | 634 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Ato do Presidente n° 75, de 22 de abril de 2020. "Estabelece medidas de combate a Covid-Iv, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão" WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e, CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo tem tomado medidas austeras para o controle da proliferação da Covid-19; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal conta com servidores que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, conforme as orientações do Ministério da Saúde e das Secretárias Estadual e Municipal da Saúde; CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal n" 2.437, de 22 de abril de 2020; RESOLVE: Art. 1 0O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Salmourão, a partir de 22 de abril de 2020, pelo prazo de quinze (15) dias, será das 08 as 13 horas. Parágrafo único. Poderá ser concedido horário de trabalho diferenciado a servidores constantes do grupo de risco e que não possam desempenhar suas funções através de teletrabalho. Art. 2° Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. unicipal de Salmourão, 22 de abril de 2020. egistrado Municipal, na data supra. Administrativa desta Câmara Ruo Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEPo 17720-000 - Tel ( 18) 35571285 portal: www.solmouroo.sp.leg.br-e-moH:comoro@solmouroo.sp.leg.br