| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2020 |
| Date | 2020-05-07 |
| Ementa | Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão. Horário de funcionamento especial durante tempo de pandemia |
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Câmara Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Ato do Presidente n° 76, de 07 de maio de 2020. "Estabelece medidas de combate a Covid-Iv, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão" WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e, CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo tem tomado medidas austeras para o controle da proliferação da Covid-19; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal conta com servidores que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, conforme as orientações do Ministério da Saúde e das Secretárias Estadual e Municipal da Saúde; RESOLVE: Art. r Fica prorrogada a vigência do Ato do Presidente n" 75, de 22 de abril de 2020, no período de 07 à 31 de maio de 2020. Parágrafo único. Poderá ser concedido horário de trabalho diferenciado a servidores constantes do grupo de risco e que não possam desempenhar suas funções através de teletrabalho. Art. 2° Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. unicipal de Salmourão, 07 de maio de 2020. Registrado e Municipal, na data supra. Administrativa desta Câmara Ruo Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEPo 17720-000 - Tcl ( 18) 35571285 . portal: www.solmouroo.sp.leg.br-e-moi!:comoro@solmouroo.sp.leg.br