| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão. Horário de funcionamento especial durante tempo de pandemia |
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Câmara Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Ato do Presidente n° 77, de 1° de junho de 2020. "Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão" WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e, CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo tem tomado medidas austeras para o controle da proliferação da Covid-19; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal conta com servidores que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, conforme as orientações do Ministério da Saúde e das Secretárias Estadual e Municipal da Saúde; RESOLVE: Art. r Fica prorrogada a vigência do Ato do Presidente n" 75, de 22 de abril de 2020, até 15 de junho de 2020. Parágrafo único. Poderá ser concedido horário de trabalho diferenciado a servidores constantes do grupo de risco e que não possam desempenhar suas funções através de teletrabalho. Art. 2° Este ato entrará em vigor na data de sua publicação . .eipal de Salmourão, 1 0 de junho de 2020. ~ a osa ~ Presidente /_. , r ' / . " niÍ Secretaria Administrativa desta Câmara / Registrado e Municipal, na data supra. Ruo Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEPo 17720-000 - Tel (18) 35571285 portal: www.solmouroo.sp.leg.br-e-moi\:comoro@solmouroo.sp.leg.br