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norma nº 77/2020

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 77 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaEstabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão. Horário de funcionamento especial durante tempo de pandemia
native_id636

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Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Ato do Presidente n° 77, de 1° de junho de 2020.
"Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão"
WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo tem tomado
medidas austeras para o controle da proliferação da Covid-19;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal conta com servidores que
fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, conforme as orientações
do Ministério da Saúde e das Secretárias Estadual e Municipal da Saúde;
RESOLVE:
Art. r Fica prorrogada a vigência do Ato do Presidente n" 75, de 22 de
abril de 2020, até 15 de junho de 2020.
Parágrafo único. Poderá ser concedido horário de trabalho diferenciado a
servidores constantes do grupo de risco e que não possam desempenhar suas funções através de
teletrabalho.
Art. 2° Este ato entrará em vigor na data de sua publicação .
.eipal de Salmourão, 1
0 de junho de 2020.
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niÍ Secretaria Administrativa desta Câmara
/
Registrado e
Municipal, na data supra.
Ruo Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEPo 17720-000 - Tel (18) 35571285
portal: www.solmouroo.sp.leg.br-e-moi\:comoro@solmouroo.sp.leg.br

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