| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, em caráter temporário, do sistema eletrônico de videoconferência para realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Salmourão |
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Câmara Municipal de Salmourão Estado de São Paulo ATO DA MESA N° 10, DE 07 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a instituição, em caráter temporário, do sistema eletrônico de videoconferência para realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Cãmara Municipal de Salmourão. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5°, do art. 3°, combinado com o § 1°, do art. 55, do Regimento Interno e, CONSIDERANDO que a grave crise causada pela pandemia da COVID-19, declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, resultou na imposição do distanciamento social e do isolamento de pessoas, feita por decreto governamental; CONSIDERANDO as incertezas sobre o prazo de duração dessas medidas; CONSIDERANDO a necessidade de não cessar as atividades legislativas, respeitadas as medidas adotadas pelos órgãos da saúde pública, CONSIDERANDO a existência de vereadores que fazem parte do grupo de risco para infecção da COVID-19, o que reforça a necessidade de distanciamento social, CONSIDERANDO que nos últimos dias começaram a ser notificados casos de infecção pela COVID-19 em cidades vizinhas, CONSIDERANDO que a vida é um bem sagrado que deve ser sempre protegida, RESOLVE: Art. 1° Realizar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Salmourão, reuniões de comissões permanentes e audiências públicas, em caráter excepcional e temporário, pelo sistema eletrônico de videoconferência. em lugar das sessões e reuniões presenciais. Art. 2° As sessões por videoconferência serão realizadas nos mesmos dias e horários das sessões presenciais, na forma do artigo 144 do Regimento Interno, com transmissão em áudio. Art. 3° Durante as sessões e reuniões, a ordem e a condução dos trabalhos observarão as regras regimentais correspondentes. Art. 4° A presença dos vereadores na sessão será consignada pelo presidente durante as sessões, com posterior anotação e assinatura em livro próprio. 1 Rua Prof. Roberto Hottinger. 70 - CEP: 17720-000 - Tel: (18) 35571 portal: www.salmourao.sp.leg.br - e-moi!: comorcesolmoutco.sp.lec. r I (~ Câmara Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Art. 5° A Presidência da Câmara está autorizada a baixar todos os atos necessários à adequada implementação do sistema de videoconferência. Art. 6° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Salmourã 2 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17720-000 - Tel: (18) 35571285 portal: www.salmouroo.sp.leg.br - e-rnoll. camara@salmourao.sp.leg.br