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norma nº 10/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaDispõe sobre a instituição, em caráter temporário, do sistema eletrônico de videoconferência para realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Salmourão
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Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
ATO DA MESA N° 10, DE 07 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a instituição, em caráter temporário, do sistema eletrônico de
videoconferência para realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Cãmara
Municipal de Salmourão.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo § 5°, do art. 3°, combinado com o §
1°, do art. 55, do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO que a grave crise causada pela pandemia da COVID-19, declarada pela
OMS - Organização Mundial de Saúde, resultou na imposição do distanciamento social e do
isolamento de pessoas, feita por decreto governamental;
CONSIDERANDO as incertezas sobre o prazo de duração dessas medidas;
CONSIDERANDO a necessidade de não cessar as atividades legislativas, respeitadas as
medidas adotadas pelos órgãos da saúde pública,
CONSIDERANDO a existência de vereadores que fazem parte do grupo de risco para infecção
da COVID-19, o que reforça a necessidade de distanciamento social,
CONSIDERANDO que nos últimos dias começaram a ser notificados casos de infecção pela
COVID-19 em cidades vizinhas,
CONSIDERANDO que a vida é um bem sagrado que deve ser sempre protegida,
RESOLVE:
Art. 1° Realizar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Salmourão,
reuniões de comissões permanentes e audiências públicas, em caráter excepcional e
temporário, pelo sistema eletrônico de videoconferência. em lugar das sessões e reuniões
presenciais.
Art. 2° As sessões por videoconferência serão realizadas nos mesmos dias e horários das
sessões presenciais, na forma do artigo 144 do Regimento Interno, com transmissão em áudio.
Art. 3° Durante as sessões e reuniões, a ordem e a condução dos trabalhos observarão as
regras regimentais correspondentes.
Art. 4° A presença dos vereadores na sessão será consignada pelo presidente durante as
sessões, com posterior anotação e assinatura em livro próprio.
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Rua Prof. Roberto Hottinger. 70 - CEP: 17720-000 - Tel: (18) 35571
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I
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Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Art. 5° A Presidência da Câmara está autorizada a baixar todos os atos necessários à
adequada implementação do sistema de videoconferência.
Art. 6° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourã
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