| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-06-08 |
| Ementa | Trata de medidas emergenciais para o combate a covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão. Revoga Ato da Mesa nº 10 |
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Câmara Municipal de Salmourão Estado de São Paulo ATO DA MESA N° 11, DE 08 DE JUNHO DE 2020 "Tratade medidasemergenciaispara o combatea covid-19,no âmbitoda Câmara MunicipaldeSalmourão." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5°, do art. 3°, combinado com o § 1°, do art. 55, do Regimento Interno e, CONSIDERANDO requerimento apresentado pelos vereadores da Câmara Municipal de Salmourão, que solicitam que as sessões ordinária e extraordinária voltem a ser realizadas de forma presencial, sendo resguardadas as medidas de proteção para não proliferação da covid-19. RESOLVE: Art. 1° Em caráter extraordinária e temporário, as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Salmourão serão realizadas sem a presença da população e com transmissão ao vivo, em áudio, pelo youtube. Art. 2° As sessões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia. Art. 3° Nas audiências públicas a participação dos vereadores poderá ser presencial ou remota, através de videoconferência disponibilizada pela Câmara Municipal de Salmourão. Parágrafo único. A participação da população nas audiências públicas será garantida através de link de videoconferência disponibilizado pela Câmara Municipal de Salmourão. Art. 4° É obrigatório que todos os presentes sigam as orientações para não proliferação da convid-19, especialmente o uso da máscaras faciais, o distanciamento e a higienização com álcool em gel 70%. Art. 5° Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, deverão se ausentar das sessões, reuniões e audiências mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Câmara Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Art. 6° Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, deverão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 7° A Presidência da Câmara está autorizada a baixar todos os atos necessários ao cumprimento da presente determinação. Art. 8° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato da Mesa nO10, de 07 de maio de 2020. Segundo-secretário Registrado e pub icado na Secretaria desta Câ apt. 79 da Lei I 2 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17720-000 - Te! (18) 35571285 portal: www.solmouroo.sp.leg.br - e-rnotl comoroesolmooroo.so.leç.br