br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 11/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaTrata de medidas emergenciais para o combate a covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão. Revoga Ato da Mesa nº 10
native_id638

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
ATO DA MESA N° 11, DE 08 DE JUNHO DE 2020
"Tratade medidasemergenciaispara o combatea covid-19,no âmbitoda Câmara
MunicipaldeSalmourão."
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo § 5°, do art. 3°, combinado com o §
1°, do art. 55, do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO requerimento apresentado pelos vereadores da Câmara
Municipal de Salmourão, que solicitam que as sessões ordinária e extraordinária voltem a ser
realizadas de forma presencial, sendo resguardadas as medidas de proteção para não
proliferação da covid-19.
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter extraordinária e temporário, as Sessões Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal de Salmourão serão realizadas sem a presença da
população e com transmissão ao vivo, em áudio, pelo youtube.
Art. 2° As sessões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes
referentes ao Expediente e Ordem do Dia.
Art. 3° Nas audiências públicas a participação dos vereadores poderá ser
presencial ou remota, através de videoconferência disponibilizada pela Câmara Municipal de
Salmourão.
Parágrafo único. A participação da população nas audiências públicas será
garantida através de link de videoconferência disponibilizado pela Câmara Municipal de
Salmourão.
Art. 4° É obrigatório que todos os presentes sigam as orientações para não
proliferação da convid-19, especialmente o uso da máscaras faciais, o distanciamento e a
higienização com álcool em gel 70%.
Art. 5° Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais,
deverão se ausentar das sessões, reuniões e audiências mediante apenas comunicação
verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Art. 6° Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais,
deverão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais
ausências como justificáveis.
Art. 7° A Presidência da Câmara está autorizada a baixar todos os atos
necessários ao cumprimento da presente determinação.
Art. 8° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato
da Mesa nO10, de 07 de maio de 2020.
Segundo-secretário
Registrado e pub icado na Secretaria desta Câ
apt. 79 da Lei
I
2
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17720-000 - Te! (18) 35571285
portal: www.solmouroo.sp.leg.br - e-rnotl comoroesolmooroo.so.leç.br

open original →