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norma nº 78/2020

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 78 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaEstabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão
native_id639

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Câmara Municipal de Salmourão
”
Estado de São Paulo
Ato do Presidente nº 78, de 16 de junho de 2020.
“Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão”
WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo tem tomado
medidas austeras para o controle da proliferação da Covid-19;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal conta com servidores que
fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, conforme as orientações
do Ministério da Saúde e das Secretárias Estadual e Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO a emissão do Decreto Municipal nº 2.454, de 16 de
junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Ato do Presidente nº 75, de 22 de
abril de 2020, até o dia 30 de junho de 2020.
Parágrafo único. Poderá ser concedido horário de trabalho diferenciado a
servidores constantes do grupo de risco e que não possam desempenhar suas funções através de
teletrabalho.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 16 de junho de 2020.
V
leyEBarbosa
Presidente/ 7
Registrado e publicade a
9 etaria Administrativa desta Câmara
Municipal, na data supra.
/
en
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17720-000 - Tel: (18) 3557 1285
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