| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão |
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Câmara Municipal de Salmourão ” Estado de São Paulo Ato do Presidente nº 78, de 16 de junho de 2020. “Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão” WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e, CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo tem tomado medidas austeras para o controle da proliferação da Covid-19; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal conta com servidores que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, conforme as orientações do Ministério da Saúde e das Secretárias Estadual e Municipal da Saúde; CONSIDERANDO a emissão do Decreto Municipal nº 2.454, de 16 de junho de 2020. RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Ato do Presidente nº 75, de 22 de abril de 2020, até o dia 30 de junho de 2020. Parágrafo único. Poderá ser concedido horário de trabalho diferenciado a servidores constantes do grupo de risco e que não possam desempenhar suas funções através de teletrabalho. Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Salmourão, 16 de junho de 2020. V leyEBarbosa Presidente/ 7 Registrado e publicade a 9 etaria Administrativa desta Câmara Municipal, na data supra. / en Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17720-000 - Tel: (18) 3557 1285 portal: yyu.salmourao.sp.leg.br - e-mail: comaragsalmovrao.sp.leg.br