| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão |
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Câmara Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Ato do Presidente nº 79, de 22 de junho de 2020. “Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão ” WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e, CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo tem tomado medidas austeras para o controle da proliferação da Covid-19; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal conta com servidores que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, conforme as orientações do Ministério da Saúde e das Secretárias Estadual e Municipal da Saúde; CONSIDERANDO a emissão do Decreto Municipal nº 2.456, de 22 de junho de 2020 e o Decreto Municipal nº 2.457, de 22 de junho de 2020. RESOLVE: Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Salmourão, a partir de 23 de junho de 2020, pelo prazo de sessenta (60) dias, será das 08 as 12 horas. $ 1º. Durante o período especificado no caput, fica estabelecido o sistema de revezamento entre os servidores da Câmara Municipal, visando manter o distanciamento social, conforme previsto no art. 7º do Ato da Mesa nº 9, de 2020. 8 2. Durante o período especificado no caput, fica concedido horário de trabalho diferenciado a servidores constantes do grupo de risco e que não possam desempenhar a totalidade de suas funções através de teletrabalho. Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato do Presidente nº 75, de 22 de abril de 2020 e os que o prorrogaram. Municipal, na data supra. (os SS Sa : SG sn =Paiilo SérgioCordeiro Secretário Administrativo f / Rua Prof Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17720-000 - Tel: (18) 3557 1285 portal: ywu.salmourao.spleg.br - e-mail: camaragsalmourao.spleg.br