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norma nº 79/2020

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 79 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaEstabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão
native_id640

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Ato do Presidente nº 79, de 22 de junho de 2020.
“Estabelece medidas de combate a Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão ”
WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo tem tomado
medidas austeras para o controle da proliferação da Covid-19;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal conta com servidores que
fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, conforme as orientações
do Ministério da Saúde e das Secretárias Estadual e Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO a emissão do Decreto Municipal nº 2.456, de 22 de
junho de 2020 e o Decreto Municipal nº 2.457, de 22 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Salmourão,
a partir de 23 de junho de 2020, pelo prazo de sessenta (60) dias, será das 08 as 12 horas.
$ 1º. Durante o período especificado no caput, fica estabelecido o sistema
de revezamento entre os servidores da Câmara Municipal, visando manter o distanciamento
social, conforme previsto no art. 7º do Ato da Mesa nº 9, de 2020.
8 2. Durante o período especificado no caput, fica concedido horário de
trabalho diferenciado a servidores constantes do grupo de risco e que não possam desempenhar
a totalidade de suas funções através de teletrabalho.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o
Ato do Presidente nº 75, de 22 de abril de 2020 e os que o prorrogaram.
Municipal, na data supra. (os SS Sa
:
SG sn
=Paiilo SérgioCordeiro
Secretário Administrativo
f
/
Rua Prof Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17720-000 - Tel: (18) 3557 1285
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