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norma nº 13/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaTrata de medidas emergenciais para o combate a covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão.
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ATO DA MESA Nº 13, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
“Trata de medidas emergenciais para o combate a covid-19, no âmbito da Câmara
Municipal de Salmourão.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º, do art. 3º, combinado com o §
1º, do art. 55, do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.469, de 24 de agosto de 2020,
que dispõe sobre novas medidas para o funcionamento do comercio de Salmourão e dá outras
atribuições.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.463, de 27 de julho de 2020, que
restabelece o horário de funcionamento das repartições públicas.
RESOLVE:
Art. 1º As Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de
Salmourão voltam a ser realizadas com a presença da população, com a capacidade de
público do plenário reduzida a 20% e com transmissão em áudio pela internet. 
Art. 2º Nas audiências públicas e sessões a participação dos vereadores
poderá ser presencial ou remota, através de videoconferência disponibilizada pela Câmara
Municipal de Salmourão. 
Parágrafo único. A participação da população nas audiências públicas
poderá ser presencial ou através de link de videoconferência disponibilizado pela Câmara
Municipal de Salmourão, sempre respeitado o limite de 20% da capacidade do plenário.
Art. 3º O atendimento presencial na Câmara Municipal de Salmourão fica
limitado a duas (2) pessoas por vez. 
Art. 4º É obrigatório que todos os presentes sigam as orientações para não
proliferação da convid-19, especialmente o uso de máscara facial, o distanciamento e a
higienização com álcool em gel 70%.
Art. 5º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais,
deverão se ausentar das sessões, reuniões e audiências mediante apenas comunicação
verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
1
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
Art. 6º Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais,
deverão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais
ausências como justificáveis.
Art. 7º A Presidência da Câmara está autorizada a baixar todos os atos
necessários ao cumprimento da presente determinação.
Art. 8º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Atos
da Mesa nº 12, de 27 de julho de 2020.
Câmara Municipal de Salmourão, 28 de agosto de 2020.
WESLEY BARBOSA
Presidente
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Primeira-secretária
DIEGO DELMORE MORENO
Vice-presidente
JOÃO LEME DOS SANTOS
Segundo-secretário
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do
art. 79 da Lei Orgânica Municipal.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
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