| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | Trata de medidas emergenciais para o combate a covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão. |
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ATO DA MESA Nº 13, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 “Trata de medidas emergenciais para o combate a covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º, do art. 3º, combinado com o § 1º, do art. 55, do Regimento Interno e, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.469, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre novas medidas para o funcionamento do comercio de Salmourão e dá outras atribuições. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.463, de 27 de julho de 2020, que restabelece o horário de funcionamento das repartições públicas. RESOLVE: Art. 1º As Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Salmourão voltam a ser realizadas com a presença da população, com a capacidade de público do plenário reduzida a 20% e com transmissão em áudio pela internet. Art. 2º Nas audiências públicas e sessões a participação dos vereadores poderá ser presencial ou remota, através de videoconferência disponibilizada pela Câmara Municipal de Salmourão. Parágrafo único. A participação da população nas audiências públicas poderá ser presencial ou através de link de videoconferência disponibilizado pela Câmara Municipal de Salmourão, sempre respeitado o limite de 20% da capacidade do plenário. Art. 3º O atendimento presencial na Câmara Municipal de Salmourão fica limitado a duas (2) pessoas por vez. Art. 4º É obrigatório que todos os presentes sigam as orientações para não proliferação da convid-19, especialmente o uso de máscara facial, o distanciamento e a higienização com álcool em gel 70%. Art. 5º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, deverão se ausentar das sessões, reuniões e audiências mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. 1 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285 portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br Art. 6º Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, deverão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 7º A Presidência da Câmara está autorizada a baixar todos os atos necessários ao cumprimento da presente determinação. Art. 8º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Atos da Mesa nº 12, de 27 de julho de 2020. Câmara Municipal de Salmourão, 28 de agosto de 2020. WESLEY BARBOSA Presidente SÔNIA CRISTINA JACON GABAU Primeira-secretária DIEGO DELMORE MORENO Vice-presidente JOÃO LEME DOS SANTOS Segundo-secretário Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo 2 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285 portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br