| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-07-27 |
| Ementa | Trata de medidas emergenciais para o combate a covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão. |
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ATO DA MESA Nº 12, DE 27 DE JULHO DE 2020 “Trata de medidas emergenciais para o combate a covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º, do art. 3º, combinado com o § 1º, do art. 55, do Regimento Interno e, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.463, de 27 de julho de 2020, que restabelece o horário de funcionamento das repartições públicas. CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo, através do Plano São Paulo, elevou a região de Marília, na qual estamos inseridos, para a fase laranja. CONSIDERANDO a importância de se manter a vigilância e os cuidados para a não proliferação do vírus da Covid-19 em Salmourão. RESOLVE: Art. 1º Em caráter extraordinária e temporário, as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Salmourão serão realizadas sem a presença da população e com transmissão ao vivo, em áudio, pelo youtube. Art. 2º Nas audiências públicas e sessões a participação dos vereadores poderá ser presencial ou remota, através de videoconferência disponibilizada pela Câmara Municipal de Salmourão. Parágrafo único. A participação da população nas audiências públicas será garantida através de link de videoconferência disponibilizado pela Câmara Municipal de Salmourão. Art. 3º É obrigatório que todos os presentes sigam as orientações para não proliferação da convid-19, especialmente o uso de máscara facial, o distanciamento e a higienização com álcool em gel 70%. Art. 4º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, deverão se ausentar das sessões, reuniões e audiências mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. 1 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285 portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br Art. 5º Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, deverão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 6º A Presidência da Câmara está autorizada a baixar todos os atos necessários ao cumprimento da presente determinação. Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Atos da Mesa nº 09, de 23 de março de 2020 e 11, de 08 de junho de 2020. Câmara Municipal de Salmourão, 27 de julho de 2020. WESLEY BARBOSA Presidente SÔNIA CRISTINA JACON GABAU Primeira-secretária DIEGO DELMORE MORENO Vice-presidente JOÃO LEME DOS SANTOS Segundo-secretário Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo 2 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285 portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br