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norma nº 12/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-07-27
EmentaTrata de medidas emergenciais para o combate a covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão.
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ATO DA MESA Nº 12, DE 27 DE JULHO DE 2020
“Trata de medidas emergenciais para o combate a covid-19, no âmbito da Câmara
Municipal de Salmourão.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º, do art. 3º, combinado com o §
1º, do art. 55, do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.463, de 27 de julho de 2020, que
restabelece o horário de funcionamento das repartições públicas.
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo, através do Plano
São Paulo, elevou a região de Marília, na qual estamos inseridos, para a fase laranja.
CONSIDERANDO a importância de se manter a vigilância e os cuidados para
a não proliferação do vírus da Covid-19 em Salmourão.
RESOLVE:
Art. 1º Em caráter extraordinária e temporário, as Sessões Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal de Salmourão serão realizadas sem a presença da
população e com transmissão ao vivo, em áudio, pelo youtube. 
Art. 2º Nas audiências públicas e sessões a participação dos vereadores
poderá ser presencial ou remota, através de videoconferência disponibilizada pela Câmara
Municipal de Salmourão. 
Parágrafo único. A participação da população nas audiências públicas será
garantida através de link de videoconferência disponibilizado pela Câmara Municipal de
Salmourão.
Art. 3º É obrigatório que todos os presentes sigam as orientações para não
proliferação da convid-19, especialmente o uso de máscara facial, o distanciamento e a
higienização com álcool em gel 70%.
Art. 4º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais,
deverão se ausentar das sessões, reuniões e audiências mediante apenas comunicação
verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
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Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
Art. 5º Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais,
deverão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais
ausências como justificáveis.
Art. 6º A Presidência da Câmara está autorizada a baixar todos os atos
necessários ao cumprimento da presente determinação.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os
Atos da Mesa nº 09, de 23 de março de 2020 e 11, de 08 de junho de 2020.
Câmara Municipal de Salmourão, 27 de julho de 2020.
WESLEY BARBOSA
Presidente
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU 
Primeira-secretária
DIEGO DELMORE MORENO
Vice-presidente
JOÃO LEME DOS SANTOS
Segundo-secretário
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do
art. 79 da Lei Orgânica Municipal.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
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