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norma nº 1/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-08-17
EmentaESTABELECE A LINHA DIVISÓRIA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO
native_id65

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120.
Estado de São Paulo
 LEI COMPLEMENTAR N.º 01/01, DE 17 DE AGOSTO DE 2.001
“Estabelece a Linha Divisória do Perímetro Urbano da sede do
Município de Salmourão”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
 Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1.º - O Perímetro Urbano da cidade, sede do Município de Salmourão
passará a ter área correspondente a 1.827.000,00m2, iguais a 75.5 Alqueires, e será
constituída pela seguinte linha divisória:
 O Perímetro Urbano da cidade de SALMOURÃO - SP, passa a
ser delimitado, por figura de forma retangular, formado por segmento de reta, paralelos aos eixos
formados pela Av. SANTOS DUMONT e Av. CASTELO BRANCO, sendo que tecnicamente o
ponto de referência técnica “marco zero” é o ponto formado pela intersecção dos dois eixos
das citadas Avenidas que são perpendiculares entre si. O Perímetro Urbano fica delimitado
pelo roteiro que se inicia no marco ora denominado marco “1” (marco de partida), situado no
eixo da Av. CASTELO BRANCO, e distante 500,00m do marco MP. A partir do marco “1”, o
perímetro segue com rumo 37º
 28’ NE paralelamente à Av. SANTOS DUMONT, na distância
de 650,00m, até encontrar o marco “2”, neste marco deflete à direita e segue com rumo 52º
32’SE , paralelamente à Av. CASTELO BRANCO , na distância de 1.305,00m , até o marco
“3”, neste marco deflete à direita e segue com rumo 37º
 28’SW , paralelamente à Av. SANTOS
DUMONT na distância de 1.400,00m , até o marco “4”, neste marco deflete à direita e segue
com rumo de 52º
 32’NW , paralelamente à Av. CASTELO BRANCO , na distância de
1.305,00m , até o marco “5”, neste marco deflete à direita e segue com rumo 37º
 28’NE , na
distância de 750,00m , até encontrar o marco “1”. Formando uma área com 1.827.000,00m2.
Artigo 2.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 Salmourão, 17 de Agosto de 2.001.
_________________________________
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Secretaria dessa Municipal na data supra.
__________________________________
ÉDIS GABAU
Secretário Administrativo
 Aprovada pelo Autógrafo n.º 15/01, de 16 de Agosto 
de 2.001.

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