| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-08-17 |
| Ementa | ESTABELECE A LINHA DIVISÓRIA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR N.º 01/01, DE 17 DE AGOSTO DE 2.001 “Estabelece a Linha Divisória do Perímetro Urbano da sede do Município de Salmourão”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1.º - O Perímetro Urbano da cidade, sede do Município de Salmourão passará a ter área correspondente a 1.827.000,00m2, iguais a 75.5 Alqueires, e será constituída pela seguinte linha divisória: O Perímetro Urbano da cidade de SALMOURÃO - SP, passa a ser delimitado, por figura de forma retangular, formado por segmento de reta, paralelos aos eixos formados pela Av. SANTOS DUMONT e Av. CASTELO BRANCO, sendo que tecnicamente o ponto de referência técnica “marco zero” é o ponto formado pela intersecção dos dois eixos das citadas Avenidas que são perpendiculares entre si. O Perímetro Urbano fica delimitado pelo roteiro que se inicia no marco ora denominado marco “1” (marco de partida), situado no eixo da Av. CASTELO BRANCO, e distante 500,00m do marco MP. A partir do marco “1”, o perímetro segue com rumo 37º 28’ NE paralelamente à Av. SANTOS DUMONT, na distância de 650,00m, até encontrar o marco “2”, neste marco deflete à direita e segue com rumo 52º 32’SE , paralelamente à Av. CASTELO BRANCO , na distância de 1.305,00m , até o marco “3”, neste marco deflete à direita e segue com rumo 37º 28’SW , paralelamente à Av. SANTOS DUMONT na distância de 1.400,00m , até o marco “4”, neste marco deflete à direita e segue com rumo de 52º 32’NW , paralelamente à Av. CASTELO BRANCO , na distância de 1.305,00m , até o marco “5”, neste marco deflete à direita e segue com rumo 37º 28’NE , na distância de 750,00m , até encontrar o marco “1”. Formando uma área com 1.827.000,00m2. Artigo 2.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 17 de Agosto de 2.001. _________________________________ = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria dessa Municipal na data supra. __________________________________ ÉDIS GABAU Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo n.º 15/01, de 16 de Agosto de 2.001.