| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.001 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo = LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.001 = “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.001”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a Seguinte Lei Complementar: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional ao Orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.001, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será utilizado como contrapartida na aquisição de veículo, do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE. 02 – EXECUTIVO 02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Funcional Programática 08421882.005-000 ------------------------- Manutenção do Ensino Fundamental. 41.20 ------------------------- Equipamento e Material Permanente. Artigo 2.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de Setembro de 2.001. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo n.º 17/01, de 25 de Setembro de 2.001.