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norma nº 2/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-09-26
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.001
native_id66

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo
= LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.001 =
“Autoriza a inclusão de Crédito Adicional ao Orçamento do Município de 
Salmourão para o exercício de 2.001”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a Seguinte Lei Complementar:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional ao
Orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.001, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), que será utilizado como contrapartida na aquisição de veículo,
do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE.
02 – EXECUTIVO
02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Funcional Programática
08421882.005-000 ------------------------- Manutenção do Ensino Fundamental.
 41.20 ------------------------- Equipamento e Material 
Permanente.
Artigo 2.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de Setembro de 2.001.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data
supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo n.º 17/01, de 25 de Setembro de
2.001.

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