| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas emergências para o combate do Coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão. |
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ATO DA MESA Nº 15, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre medidas emergências para o combate do Coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19), que é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, onde o Ministério de Estado da Saúde declarou emergência em saúde público de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana do novo coronavírus; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 05 de fevereiro de 2020, inclui a quarentena como medida de enfrentamento a emergência declarada, o que abraça a restrição de atividades para evitar a contaminação a propagação do coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que determina o rol de atividades essenciais; CONSIDERANDO a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem como a necessidade de promover e preservar a saúde pública; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 29 de maio de 2020 - Plano São Paulo e suas atualizações, conforme divulgação oficial no site do governo: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/ CONSIDERANDO que o município de Salmourão se encontra na fase vermelha (fase 1) do Plano São Paulo, conforme anunciado no 18º Balanço de 15/01/2021, pelo Estado de São Paulo; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 2.424, 2.425 e 2.426 e suas alterações, que determinam medidas emergências visando o combate ao coronavírus; CONSIDERANDO que, atualmente, a Câmara Municipal encontra-se em período de recesso legislativo; RESOLVE: Art. 1º Em consonância com a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, fica suspenso o atendimento presencial à população na Câmara Municipal de Salmourão. Art. 2º Em havendo sessões legislativas, essas serão realizadas sem a presença da população e com transmissão ao vivo, em áudio, pelo youtube, no canal da Câmara Municipal de Salmourão. 1 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br Art. 3º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, deverão permanecer em casa mediante apenas comunicação escrita, aceitando-se email, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 4º Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação escrita, aceitando-se email, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 5º A Secretaria Administrativa fica autorizada a adotar medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, comunicando-as verbalmente à Presidência. Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Salmourão, 18 de janeiro de 2021. FERNANDO ROÇATO Presidente Interino LEANDRO DE PAULA Primeiro-secretário SILVANA OLIVA FERNANDES Segunda-secretária Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo 2 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br