| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-12-10 |
| Ementa | ESTABELECE A LINHA DIVISÓRIA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 e-mail – prefsal@webcruz.com.br = LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 03, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.003= “Estabelece a Linha Divisória do Perímetro Urbano da sede do Município de Salmourão ” JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1.º - O Perímetro Urbano da cidade, sede do Município de Salmourão, passara a ter área correspondente a 11.237.000,00 m2, iguais a 464.33 Alqueires, e será constituída pela seguinte linha divisória: O perímetro urbano da cidade de SALMOURÃO-SP, passa a ser delimitado , por figura de forma retangular , formado por segmento de reta , paralelos ao eixos formados pela Av. SANTOS DUMONT e Av. PRESIDENTE CASTELO BRANCO , sendo que tecnicamente o ponto de referência técnica “marco zero” é o ponto formado pela intersecção dos dois eixos das citadas Avenidas que são perpendiculares entre si. O Perímetro Urbano , fica delimitado pelo roteiro que se inicia no marco ora denominado marco “1” ( marco de partida), situado no eixo da Avenida PRESIDENTE CASTELO BRANCO , e distante 1.650,00m do marco MP . A partir do marco “1” , o perímetro segue com rumo 37º 28’ NE paralelamente à Av . SANTOS DUMONT, na distância de 1.650,00m , até encontrar o marco “2”, neste marco deflete à direita e segue com rumo 52º 32’SE , paralelamente à Av. CASTELO BRANCO, na distância de 3.305,00m , até o marco “3”, neste marco deflete à direita e segue com rumo 37º 28’SW, paralelamente à Av SANTOS DUMONT na distância de 3.400,00m , até o marco “4”, neste marco deflete à direita e segue com rumo de 52º 32’NW , paralelamente à Av. PRESIDENTE CASTELO BRANCO , na distância de 3.305,00m , até o marco “5”, neste marco deflete à direita e segue com rumo 37º 28’NE , na distância de 1.750,00m , até encontrar o marco “1”. Formando uma área com 11.237.000,00m2. Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Salmourão, 10 de Dezembro de 2.003. = JOSE LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 19/03, de 09 de Dezembro de 2.003.