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norma nº 3/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-12-10
EmentaESTABELECE A LINHA DIVISÓRIA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO
native_id67

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@webcruz.com.br
= LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 03, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.003=
“Estabelece a Linha Divisória do Perímetro Urbano da sede do Município de Salmourão ”
JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1.º - O Perímetro Urbano da cidade, sede do Município de Salmourão,
passara a ter área correspondente a 11.237.000,00 m2, iguais a 464.33 Alqueires, e será
constituída pela seguinte linha divisória:
 O perímetro urbano da cidade de SALMOURÃO-SP, passa a ser delimitado , por
figura de forma retangular , formado por segmento de reta , paralelos ao eixos formados pela
Av. SANTOS DUMONT e Av. PRESIDENTE CASTELO BRANCO , sendo que tecnicamente
o ponto de referência técnica “marco zero” é o ponto formado pela intersecção dos dois eixos
das citadas Avenidas que são perpendiculares entre si. O Perímetro Urbano , fica
delimitado pelo roteiro que se inicia no marco ora denominado marco “1” ( marco de partida),
situado no eixo da Avenida PRESIDENTE CASTELO BRANCO , e distante 1.650,00m do
marco MP . A partir do marco “1” , o perímetro segue com rumo 37º
 28’ NE
paralelamente à Av . SANTOS DUMONT, na distância de 1.650,00m , até encontrar o
marco “2”, neste marco deflete à direita e segue com rumo 52º
 32’SE , paralelamente à Av.
CASTELO BRANCO, na distância de 3.305,00m , até o marco “3”, neste marco deflete à
direita e segue com rumo 37º
 28’SW, paralelamente à Av SANTOS DUMONT na distância de
3.400,00m , até o marco “4”, neste marco deflete à direita e segue com rumo de 52º
 32’NW ,
paralelamente à Av. PRESIDENTE CASTELO BRANCO , na distância de 3.305,00m , até
o marco “5”, neste marco deflete à direita e segue com rumo 37º
 28’NE , na distância de
1.750,00m , até encontrar o marco “1”. Formando uma área com 11.237.000,00m2.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
 Salmourão, 10 de Dezembro de 2.003.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na 
data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 19/03, de 09 de Dezembro de 2.003.

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