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norma nº 128/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 128 / 2020
Date 2020-07-28
EmentaDetermina horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 15, de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 22, de 2020
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ET; Câmara Municipal de Salmourão
ç Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 128, DE 28 DE JULHO DE 2020
O vereador WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara
Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 15, de 12 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 22, de 14 de julho de 2020, a jornada de
trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão será conforme tabela abaixo:
André Hernandes de Brito — Procurador Jurídico — Carga Horária Semanal 20 horas
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
8:00 às 12:00 8:00 às 12:00 8:00 às 12:00
13:00 às 17:00 13:00 às 17:00
Carlos Henrique Lopes Bogalhos — Contador com atribuições de Tesoureiro - Carga Horária
Semanal 35 horas
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
7:30 às 11:00 7:30 às 11:00 7:30 às 11:00 7:30 às 11:00 7:30 às 11:00
13:00 às 16:30 13:00 às 16:30 | 13:00 às 16:30 13:00 às 16:30 | 13:00 às 16:30
Onélio Colato — Atendente - Carga Horária Semanal 35 horas
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
8:00 às 11:00 8:00 às 11:00 8:00 às 11:00 8:00 às 11:00 8:00 às 11:00
13:00 às 17:00 13:00 às 17:00 | 13:00 às 17:00 13:00 às 17:00 | 13:00 às 17:00
Paulo Sérgio Cordeiro — Secretário Administrativo - Carga Horária Semanal 35 horas
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
8:00 às 11:00 8:00 às 11:00 8:00 às 11:00 8:00 às 11:30 12:30 às 17:30
12:30 às 17:30 12:30 às 17:30 | 12:30 às 17:30 12:30 às 15:00
Art. 2º Poderá ocorrer alteração no horário dos servidores, sempre
precedida de comunicação verbal a Secretaria e mantendo-se o cumprimento da carga horária
semanal.
1
Rua Prof Roberto Hottinger 70 - CEP: 17720-000 - tel: (18)3557 1285 -
portal: wwu.salmouroo.sp.leg.br - e-mail: camaraesalmourao.sp.leg.br
tg»: Câmara Municipal de Salmourão
ç Estado de São Paulo
Art. 3º A Câmara Municipal de Salmourão, para atendimento ao
público, funcionará de segunda a sexta-feira das 8h às Ilh e das 13h às 17h.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 28 de julho de 2020.
Wesley Barbosa
Presidente da Câmara
Registrada e Publicada, por afixação, na Secretaria desta Câmara Municipal, na
data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
”
Rua Prof Roberto Hottinger 70 - CEP: 17720-000 - tel: (18)3557 1285 -
portal: wwu.salmouroo.sp.leg.br - e-mail: camaraesalmourao.sp.leg.br

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