| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2020 |
| Date | 2020-07-28 |
| Ementa | Determina horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 15, de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 22, de 2020 |
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ET; Câmara Municipal de Salmourão ç Estado de São Paulo PORTARIA Nº 128, DE 28 DE JULHO DE 2020 O vereador WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 15, de 12 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 22, de 14 de julho de 2020, a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão será conforme tabela abaixo: André Hernandes de Brito — Procurador Jurídico — Carga Horária Semanal 20 horas Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira 8:00 às 12:00 8:00 às 12:00 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 13:00 às 17:00 Carlos Henrique Lopes Bogalhos — Contador com atribuições de Tesoureiro - Carga Horária Semanal 35 horas Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira 7:30 às 11:00 7:30 às 11:00 7:30 às 11:00 7:30 às 11:00 7:30 às 11:00 13:00 às 16:30 13:00 às 16:30 | 13:00 às 16:30 13:00 às 16:30 | 13:00 às 16:30 Onélio Colato — Atendente - Carga Horária Semanal 35 horas Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira 8:00 às 11:00 8:00 às 11:00 8:00 às 11:00 8:00 às 11:00 8:00 às 11:00 13:00 às 17:00 13:00 às 17:00 | 13:00 às 17:00 13:00 às 17:00 | 13:00 às 17:00 Paulo Sérgio Cordeiro — Secretário Administrativo - Carga Horária Semanal 35 horas Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira 8:00 às 11:00 8:00 às 11:00 8:00 às 11:00 8:00 às 11:30 12:30 às 17:30 12:30 às 17:30 12:30 às 17:30 | 12:30 às 17:30 12:30 às 15:00 Art. 2º Poderá ocorrer alteração no horário dos servidores, sempre precedida de comunicação verbal a Secretaria e mantendo-se o cumprimento da carga horária semanal. 1 Rua Prof Roberto Hottinger 70 - CEP: 17720-000 - tel: (18)3557 1285 - portal: wwu.salmouroo.sp.leg.br - e-mail: camaraesalmourao.sp.leg.br tg»: Câmara Municipal de Salmourão ç Estado de São Paulo Art. 3º A Câmara Municipal de Salmourão, para atendimento ao público, funcionará de segunda a sexta-feira das 8h às Ilh e das 13h às 17h. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salmourão, 28 de julho de 2020. Wesley Barbosa Presidente da Câmara Registrada e Publicada, por afixação, na Secretaria desta Câmara Municipal, na data supra. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo ” Rua Prof Roberto Hottinger 70 - CEP: 17720-000 - tel: (18)3557 1285 - portal: wwu.salmouroo.sp.leg.br - e-mail: camaraesalmourao.sp.leg.br