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norma nº 5/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-03-16
EmentaCRIA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id69

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1141
CNPJ 46.477.618/0001-48
 = LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 05, DE 16 DE MARÇO DE 2.004= 
“CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDUARDO OLIVA FERNANDES, Presidente da Câmara
Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais constantes do § 7º
do art. 41 da Lei Orgânica Municipal e § 9º do art. 236 e Parágrafo único do art. 269 do
Regimento Interno desta Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Ficam criados no Município de Salmourão 
os seguintes cargos, de provimento efetivo, mediante concurso:
1 (um) cargo de Engenheiro Civil, a quem compete elaborar e dirigir projetos de
engenharia civil, estudar características e preparar planos, métodos de trabalho e demais dados
necessários, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras dentro dos
padrões técnicos, aprovar plantas e projetos de construções e vistoriá-las, além de exercer as
demais atribuições referentes ao cargo. VENCIMENTOS – PADRÃO U.
2 (dois) cargos de Técnico de Enfermagem, a quem compete executar serviços de
enfermagem como aplicações de injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas,
medir pressão arterial, fazer curativos, coletar materiais para exames laboratoriais, preparação
esterilização de instrumentos de trabalho e orientação a pacientes, além de exercer as demais
atribuições referentes ao cargo. VENCIMENTOS – PADRÃO M.
3 (três) cargos de Motorista a quem compete dirigir e conservar veículos automotores da
frota municipal, de acordo com as normas e legislações de trânsito, e ser responsável pelo
veículo que estiver sob sua responsabilidade, além de exercer as demais atribuições referentes ao
cargo. VENCIMENTO – PADRÃO I.
1 (um) cargo de Médico Pediatra, a quem compete prestar serviço especializado a
comunidade salmoroense, que necessita com urgência de um profissional com estas qualidades;
sendo responsável pela boa qualidade de vida de inúmeras crianças do Município de Salmourão,
num setor tão delicado que é a saúde pública. VENCIMENTOS – PADRÃO R.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Salmourão, 16 de março de 2.004.
= EDUARDO OLIVA FERNANDES=
Presidente da Câmara
Aprovada pelo Autógrafo nº 01/2004, de 26 de janeiro de 2.004.

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