| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2004 |
| Date | 2004-03-16 |
| Ementa | CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1141 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 05, DE 16 DE MARÇO DE 2.004= “CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDUARDO OLIVA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais constantes do § 7º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal e § 9º do art. 236 e Parágrafo único do art. 269 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Ficam criados no Município de Salmourão os seguintes cargos, de provimento efetivo, mediante concurso: 1 (um) cargo de Engenheiro Civil, a quem compete elaborar e dirigir projetos de engenharia civil, estudar características e preparar planos, métodos de trabalho e demais dados necessários, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras dentro dos padrões técnicos, aprovar plantas e projetos de construções e vistoriá-las, além de exercer as demais atribuições referentes ao cargo. VENCIMENTOS – PADRÃO U. 2 (dois) cargos de Técnico de Enfermagem, a quem compete executar serviços de enfermagem como aplicações de injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos, coletar materiais para exames laboratoriais, preparação esterilização de instrumentos de trabalho e orientação a pacientes, além de exercer as demais atribuições referentes ao cargo. VENCIMENTOS – PADRÃO M. 3 (três) cargos de Motorista a quem compete dirigir e conservar veículos automotores da frota municipal, de acordo com as normas e legislações de trânsito, e ser responsável pelo veículo que estiver sob sua responsabilidade, além de exercer as demais atribuições referentes ao cargo. VENCIMENTO – PADRÃO I. 1 (um) cargo de Médico Pediatra, a quem compete prestar serviço especializado a comunidade salmoroense, que necessita com urgência de um profissional com estas qualidades; sendo responsável pela boa qualidade de vida de inúmeras crianças do Município de Salmourão, num setor tão delicado que é a saúde pública. VENCIMENTOS – PADRÃO R. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Salmourão, 16 de março de 2.004. = EDUARDO OLIVA FERNANDES= Presidente da Câmara Aprovada pelo Autógrafo nº 01/2004, de 26 de janeiro de 2.004.