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norma nº 972/2010

Tipo Lei
Número / Ano 972 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEL URBANO PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 972, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.010 =
“Dispõe sobre a autorização de permuta de imóvel urbano”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar imóvel
urbano de propriedade do Município de Salmourão, locado como lote nº 13, da quadra nº 08, no loteamento
denominado Residencial Parque Continental, Município de Salmourão, Comarca de Osvaldo Cruz/SP,
medindo 13,50 metros de frente para a rua Prof. Roberto Hottinger; 30,00 metros da frente ao fundo,
divisando com o lote 14; 30,00 metros da frente ao fundo, divisando com o lote 12; 13,50 metros de fundo,
divisando com o lote 11; perfazendo a área total de 405,00m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados),
devidamente matriculado no CRI de Osvaldo Cruz sob o nº 8.764, pelo imóvel urbano de propriedade do
Sr. José Ferreira e Srª Laura Augusto Ferreira , com as seguintes confrontações: divisando - 99,43
metros de frente para o Cemitério Municipal; 18,00 metros de frente ao fundo pelo lado esquerdo de quem
olha da Rua Andrelaine Pravato com o imóvel dos mesmos proprietários; 18,00 metros pelo lado direito
margeando com a estrada municipal – Salmourão / Fazenda Tâmara e 99,43 metros de fundo com área dos
mesmos proprietários, perfazendo a área total de 1.779,77m2, que será desmembrada de área maior
contendo 58.734,00 m2, devidamente matriculado no CRI de Osvaldo Cruz sob o nº 12.560.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a escritura do
imóvel de sua propriedade diretamente para o Sr. José Ferreira e a Srª Laura Augusto Ferreira.
Artigo 3º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, após sua aquisição pelo
Município será utilizado para a finalidade específica de ampliação do Cemitério Municipal.
Artigo 4º - A permuta autorizada pela presente Lei Municipal não terá nenhuma
compensação financeira de qualquer das partes.
Artigo 5º - As despesas da presente Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento municipal.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Novembro de 2010.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos 
termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
=ÉDIS GABAU=
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 23/2010, de 27 de Outubro de 2.010.

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