| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | FIXA EM NOVE (09) O NÚMERO DE COMPONENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO PARA AS PRÓXIMAS LEGISLATURAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 e-mail – prefsal@webcruz.com.br LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 06, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.004. (Projeto de Lei Complementar nº 01/2004, de 02 de agosto de 2.004, que fixa em nove (09) o número de componentes da Câmara Municipal de Salmourão para as próximas legislaturas, de acordo com Resolução do Tribunal Superior Eleitoral). JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º – Fica fixado em número de nove (09) os vereadores que comporão as legislaturas subseqüentes a esta Câmara Municipal de Salmourão. Artigo 2º - Esta Lei atende ao que dispõe o inciso 2.º, do artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Salmourão. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 01 de 13 de maio de 1.996. Salmourão, 01 de Outubro de 2.004. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra. = AURO CÉSAR MOLARI = P/ Secretário Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 15/04, de 01 de Outubro de 2.004.