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norma nº 6/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaFIXA EM NOVE (09) O NÚMERO DE COMPONENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO PARA AS PRÓXIMAS LEGISLATURAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@webcruz.com.br
LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 06, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.004.
(Projeto de Lei Complementar nº 01/2004, de 02 de agosto de 2.004, que 
fixa em nove (09) o número de componentes da Câmara Municipal de 
Salmourão para as próximas legislaturas, de acordo com Resolução do 
Tribunal Superior Eleitoral).
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º – Fica fixado em número de nove (09) os vereadores que
comporão as legislaturas subseqüentes a esta Câmara Municipal de Salmourão.
Artigo 2º - Esta Lei atende ao que dispõe o inciso 2.º, do artigo 11
da Lei Orgânica do Município de Salmourão.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 01
de 13 de maio de 1.996.
 Salmourão, 01 de Outubro de 2.004.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal
na data supra.
= AURO CÉSAR MOLARI =
P/ Secretário
 Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 15/04, de 01 de 
Outubro de 2.004.

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