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norma nº 18/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaDispõe sobre medidas emergências para o combate do Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão.
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ATO DA MESA Nº 18, DE 19 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre medidas emergências para o combate do Coronavírus
(Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19), que é
uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se
mantido o fluxo regular de trabalho no prédio da Câmara Municipal de Salmourão;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 05 de fevereiro de
2020, inclui a quarentena como medida de enfrentamento a emergência declarada, o que
abraça a restrição de atividades para evitar a contaminação a propagação do coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 29 de
maio de 2020 - Plano São Paulo e suas atualizações, conforme divulgação oficial no site do
governo: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/ ;
CONSIDERANDO que todo o Estado de São Paulo está na FASE
EMERGENCIAL do Plano São Paulo, iniciada em 15 de março de 2021;
CONSIDERANDO o grande crescimento do número de casos de infecção
pelo covid no município de Salmourão e, infelizmente, com o aumento de óbitos;
RESOLVE:
Art. 1º Realizar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara
Municipal de Salmourão, reuniões de comissões permanentes e audiências públicas, em
caráter excepcional e temporário, pelo sistema eletrônico de videoconferência.
Art. 2º As sessões por videoconferência serão realizadas nos mesmos
dias e horários das sessões presenciais, na forma do artigo 144 do Regimento Interno, com
transmissão pelas redes sociais.
1
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
Art. 3º Durante as sessões e reuniões, a ordem e a condução dos trabalhos
observarão as regras regimentais correspondentes.
Art. 4º A presença dos vereadores será consignada pelo presidente durante as
sessões e reuniões. 
Art. 5º A Presidência da Câmara está autorizada a tomar todas as atitudes
necessárias à adequada implementação do sistema de videoconferência.
Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Salmourão, 19 de março de 2021.
FERNANDO ROÇATO
Presidente Interino
LEANDRO DE PAULA
Primeiro-secretário
SILVANA OLIVA FERNANDES
Segunda-secretária
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do
art. 79 da Lei Orgânica Municipal.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
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