| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas emergências para o combate do Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão. |
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ATO DA MESA Nº 18, DE 19 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre medidas emergências para o combate do Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do Regimento Interno, CONSIDERANDO a pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19), que é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal; CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de trabalho no prédio da Câmara Municipal de Salmourão; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 05 de fevereiro de 2020, inclui a quarentena como medida de enfrentamento a emergência declarada, o que abraça a restrição de atividades para evitar a contaminação a propagação do coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 29 de maio de 2020 - Plano São Paulo e suas atualizações, conforme divulgação oficial no site do governo: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/ ; CONSIDERANDO que todo o Estado de São Paulo está na FASE EMERGENCIAL do Plano São Paulo, iniciada em 15 de março de 2021; CONSIDERANDO o grande crescimento do número de casos de infecção pelo covid no município de Salmourão e, infelizmente, com o aumento de óbitos; RESOLVE: Art. 1º Realizar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Salmourão, reuniões de comissões permanentes e audiências públicas, em caráter excepcional e temporário, pelo sistema eletrônico de videoconferência. Art. 2º As sessões por videoconferência serão realizadas nos mesmos dias e horários das sessões presenciais, na forma do artigo 144 do Regimento Interno, com transmissão pelas redes sociais. 1 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br Art. 3º Durante as sessões e reuniões, a ordem e a condução dos trabalhos observarão as regras regimentais correspondentes. Art. 4º A presença dos vereadores será consignada pelo presidente durante as sessões e reuniões. Art. 5º A Presidência da Câmara está autorizada a tomar todas as atitudes necessárias à adequada implementação do sistema de videoconferência. Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Salmourão, 19 de março de 2021. FERNANDO ROÇATO Presidente Interino LEANDRO DE PAULA Primeiro-secretário SILVANA OLIVA FERNANDES Segunda-secretária Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo 2 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br