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norma nº 19/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaDispõe sobre medidas emergências para o combate do Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão.
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ATO DA MESA Nº 19, DE 16 DE JULHO DE 2021
“Dispõe sobre medidas emergências para o combate do Coronavírus
(Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19), que é
uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 29 de
maio de 2020 - Plano São Paulo e suas atualizações, conforme divulgação oficial no site do
governo: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/.
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 65.856, de 07 de julho de
2021, que traz medidas transitórias para o estado de São Paulo, devido a diminuição de casos
e o avanço da vacinação.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.540, de 08 de
julho de 2021, que traz atualizações sobre as medidas de enfrentamento da pandemia de
Covid-19 no âmbito do município de Salmourão.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos de
prevenção e ao, mesmo tempo, manter a prestação do serviço legislativo e da administração,
de modo a causar o mínimo impacto aos munícipes de Salmourão.
RESOLVE:
Art. 1º As atividades administrativas da Câmara Municipal de Salmourão
voltam a ser realizadas de forma presencial a partir de 19 de julho de 2021.
Art. 2° O atendimento presencial no prédio da Câmara Municipal de
Salmourão fica restrito a duas (2) pessoas por vez. 
Parágrafo único. Fica facultado aos servidores e vereadores que ainda
não receberam, ao menos, a 1ª dose da vacina, a opção de continuar realizando suas
atividades de forma remota até o transcurso do prazo necessário para que a vacina tenha
efeito protetivo.
1
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
Art. 3º As sessões plenárias e reuniões de comissões voltam a ser
realizadas presencialmente.
Parágrafo único. Fica autorizada a presença de público nas sessões
plenárias, com a ocupação máxima de cinquenta por cento (50%) da capacidade do plenário. 
Art. 4º Os vereadores e servidores que sentirem sintomas da doença ou
mesmo gripais, deverão permanecer em casa mediante apenas comunicação escrita,
aceitando-se e-mail, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 5º Todas as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de
Salmourão devem seguir rigorosamente os protocolos sanitários de segurança, com
distanciamento social, uso obrigatório de máscara e a disponibilização de álcool em gel. 
Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o
Ato da Mesa nº 17, de 08 de março de 2021 e o Ato da Mesa nº 18, de 19 de março de 2021.
Câmara Municipal de Salmourão, 16 de junho de 2021.
FERNANDO ROÇATO
Presidente Interino
LEANDRO DE PAULA
Primeiro-secretário
SILVANA OLIVA FERNANDES
Segunda-secretária
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do
art. 79 da Lei Orgânica Municipal.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
2
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
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