| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas emergências para o combate do Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão. |
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ATO DA MESA Nº 19, DE 16 DE JULHO DE 2021 “Dispõe sobre medidas emergências para o combate do Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do Regimento Interno, CONSIDERANDO a pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19), que é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 29 de maio de 2020 - Plano São Paulo e suas atualizações, conforme divulgação oficial no site do governo: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/. CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 65.856, de 07 de julho de 2021, que traz medidas transitórias para o estado de São Paulo, devido a diminuição de casos e o avanço da vacinação. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.540, de 08 de julho de 2021, que traz atualizações sobre as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no âmbito do município de Salmourão. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos de prevenção e ao, mesmo tempo, manter a prestação do serviço legislativo e da administração, de modo a causar o mínimo impacto aos munícipes de Salmourão. RESOLVE: Art. 1º As atividades administrativas da Câmara Municipal de Salmourão voltam a ser realizadas de forma presencial a partir de 19 de julho de 2021. Art. 2° O atendimento presencial no prédio da Câmara Municipal de Salmourão fica restrito a duas (2) pessoas por vez. Parágrafo único. Fica facultado aos servidores e vereadores que ainda não receberam, ao menos, a 1ª dose da vacina, a opção de continuar realizando suas atividades de forma remota até o transcurso do prazo necessário para que a vacina tenha efeito protetivo. 1 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br Art. 3º As sessões plenárias e reuniões de comissões voltam a ser realizadas presencialmente. Parágrafo único. Fica autorizada a presença de público nas sessões plenárias, com a ocupação máxima de cinquenta por cento (50%) da capacidade do plenário. Art. 4º Os vereadores e servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, deverão permanecer em casa mediante apenas comunicação escrita, aceitando-se e-mail, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 5º Todas as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Salmourão devem seguir rigorosamente os protocolos sanitários de segurança, com distanciamento social, uso obrigatório de máscara e a disponibilização de álcool em gel. Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato da Mesa nº 17, de 08 de março de 2021 e o Ato da Mesa nº 18, de 19 de março de 2021. Câmara Municipal de Salmourão, 16 de junho de 2021. FERNANDO ROÇATO Presidente Interino LEANDRO DE PAULA Primeiro-secretário SILVANA OLIVA FERNANDES Segunda-secretária Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo 2 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br