| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | CRIA O CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1141 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 07, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.005= “CRIA O CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita Municipal de Salmourão no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de SALMOURÃO aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, Artigo 1º - Fica criado no Município de Salmourão 01 (um) CARGO DE FARMACEUTICO, de provimento efetivo, mediante concurso, a quem compete: I – ser o Responsável Técnico pela Farmácia do Centro de Saúde de Salmourão, devendo assinar toda documentação e se responsabilizar junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF; II – responsabilizar-se pelo controle de estoque de medicamentos dando ênfase à entrada e saída dos mesmos; III – efetuar a DISPENSAÇÃO, ou seja, ato do farmacêutico de orientação e fornecimento ao usuário de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; IV - exercer as demais atribuições referentes ao cargo. § 1.º - Os vencimentos do cargo de farmacêutico serão de acordo com o Padrão Q – Faixa 17 dos funcionários da Prefeitura Municipal de Salmourão. § 2.º - A carga horária do referido cargo será de 40,00 h (quarenta horas) semanais. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - A criação do cargo de que trata a presente lei fica incluída na Lei de diretrizes orçamentárias e no Plano Plurianual, nos termos do artigo 16, II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de Setembro de 2005. SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. ÉDIS GABAU Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 16/05, de 13 de Setembro de 2.005.