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norma nº 8/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Usuários da Câmara Municipal de Salmourão.
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ATO DA MESA Nº 8, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
“Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Usuários
da Câmara Municipal de Salmourão.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho de Usuários da Câmara Municipal de Salmourão, criado pela
Resolução nº 01/2019, de 11 de dezembro de 2019, fica regulamentado pelas disposições
contidas neste ato.
Art. 2º O conselho de usuários consiste em órgão consultivo de participação
dos usuários junto a Câmara Municipal de Salmourão.
Art. 3º O Conselho de Usuários será composto de:
I – 03 representantes dos usuários;
II – 01 representante do Câmara Municipal;
III – 01 representante dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 4º Os representantes serão escolhidos através de sorteio realizado
anualmente na sede da Câmara Municipal de Salmourão, durante a primeira sessão legislativa
ordinária.
§ 1º. Os representantes dos usuários serão escolhidos entre os cidadãos
maiores de dezoito (18) anos, que comprovarem serem eleitores do município de Salmourão e
estarem no pleno gozo dos direitos políticos, através da apresentação do RG e do título de
eleitor, que terá sua regularidade conferida no ato da inscrição perante a Câmara Municipal de
Salmourão.
§ 2º. A inscrição dar-se-á no mesmo dia da escolha dos representantes, no
horário normal de atendimento da Câmara Municipal, estendendo-se até o início da sessão
legislativa ordinária em que será realizado o sorteio.
§ 3º. O representante da Câmara Municipal será sorteado entre os vereadores,
com exceção do Presidente da Câmara, os quais são nativamente inscritos para o sorteio.
§ 4º. O representante dos servidores da Câmara Municipal será sorteado entre
os servidores efetivos, com exceção do ouvidor, os quais são nativamente inscritos para o
sorteio.
§ 5º. Não há limite de tempo de participação no conselho, podendo o
representante continuar no conselho sempre que for sorteado para tanto. 
Art. 5º Compete ao Conselho de Usuários da Câmara Municipal de Salmourão:
I – acompanhar a prestação dos serviços;
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
II – participar na avaliação dos serviços;
III – propor melhorias na prestação dos serviços;
IV – contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao
usuário;
V – acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.
Art. 6º Deverá o Conselho de Usuários reunir-se, no mínimo, semestralmente,
para a realização de seus trabalhos, convocando o ouvidor para tanto.
§ 1º. O acompanhamento da prestação dos serviços será contínuo;
§ 2º. A avaliação dos serviços será no máximo semestral e preferencialmente
dar-se-á na mesma data em que ocorrer a reunião do Conselho de Usuários.
§ 3º. A reunião do Conselho de Usuários será realizada, no mínimo, nos meses
de junho e dezembro, em data anterior a realização da última sessão ordinária do semestre.
§ 4º. As melhorias eventualmente propostas poderão ser formalizadas junto ao
ouvidor a qualquer tempo, contudo, deverão constar obrigatoriamente do relatório da reunião
semestral.
§ 5º. O acompanhamento do trabalho do ouvidor deverá ser contínuo, a
avaliação de seu desempenho deverá ser fundamentada e constar obrigatoriamente do
relatório da reunião semestral.
Art. 7º A presidência do conselho ficará a cargo do representante da Câmara
Municipal, que indicará um de seus pares para exercer a função de secretário.
Art. 8º A participação dos usuários e demais membros do Conselho de Usuários
da Câmara Municipal de Salmourão é considerada serviço relevante e sem remuneração.
Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 12 de fevereiro de 2020.
WESLEY BARBOSA
Presidente
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Primeira-secretária
DIEGO DELMORE MORENO
Vice-presidente
JOÃO LEME DOS SANTOS
Segundo-secretário
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do
art. 79 da Lei Orgânica Municipal.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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