| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1141 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 09, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.006 = “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Salmourão e dá outras providências”. Sandra Izabel Parra Martinez Lima, Prefeita Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições conferidas por Lei e etc... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Esta lei dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos e salários existentes na Prefeitura Municipal de Salmourão, regulamentando e padronizando os cargos e empregos, respectivamente aos padrões de vencimentos correspondentes. Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo I, que dispõe, de forma clara, sobre o novo quadro de cargos e salários desta municipalidade. Artigo 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 2.006, revogadas as disposições por ventura em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 17 de fevereiro de 2006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 03/2006, de 16 de fevereiro de 2.006.