| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO |
| native_id | 75 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 11, DE 03 DE ABRIL DE 2.009 = “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Salmourão” José Luiz Rocha Perez, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Esta lei dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos e salários existentes na Prefeitura Municipal de Salmourão, criando cargos em provimento em comissão, ordenando padrões de vencimentos nos cargos a serem criados e mantendo os padrões de vencimentos nos demais existentes. Artigo 2º. - Fica criado no Município de Salmourão 01 (um) CARGO DE ASSESSOR JURIDICO, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com vencimento de R$ 1.000,00 (um mil reais), carga horária de 20 horas semanais, com as seguintes atribuições: § único. - Realizar a defesa jurídica da Prefeitura e do Município; tratar da execução e cobrança da dívida ativa; cuidar da arrecadação judicial e extrajudicial; cuidar ainda da apreciação das normas legais, pronunciando-se sobre matéria jurídica que lhe for submetida pela Administração e demais órgãos do Município; assistir os atos do Executivo referentes à desapropriação, alienações e aquisições de imóveis e outros, assim como nos contratos, convênios e outros celebrados pela Prefeitura Municipal; participar de inquéritos administrativos e de promover orientação jurídica conveniente, inclusive, com relação à sindicância e apurações de faltas graves; oferecer orientação jurídica a todos os setores da Administração Municipal; emitir pareceres sobre as licitações promovidas pelo Município. Artigo 3º. - Fica criado no Município de Salmourão 01 (um) CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com vencimento de R$ 1.000,00 (um mil reais), carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições: § único. - Responsável pelo controle das audiências e da agenda do Prefeito Municipal; do arquivamento, recebimento, distribuição e expedição da correspondência do Prefeito; da realização de todas as demais atribuições pertinentes ao cargo. Artigo 4º. - Fica criado no Município de Salmourão 01 (um) CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com vencimento de R$ 1.000,00 (um mil reais), carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições: § único. - Responsável pelo contato com parlamentares (Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores) agendamento de audiências e expedição da correspondência e/ou contatos políticos do Prefeito; da realização de todas as demais atribuições pertinentes ao cargo. Artigo 5º. - Fica criado no Município de Salmourão 01 (um) CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, de livre 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 nomeação e exoneração, com vencimento de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições: § único. – Responsável pela execução dos serviços de expedição de leis, decretos, portarias, editais, resoluções, ofícios, comunicados, despachos e demais serviços relacionados a sua área de trabalho; responsável pela supervisão e coordenação de todos os trabalhos e atividades relacionadas com a agricultura, pecuária e meio ambiente na circunscrição do município, desenvolvida pelos seus respectivos setores; responsável por toda documentação pertinentes a celebração de convênios, como o acompanhamento, prorrogação e Prestação de Contas de todos os convênios celebrados no município; Artigo 6º. - Fica criado no Município de Salmourão 01 (um) CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com vencimento de R$ 1.000,00 (um mil reais), carga horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições: § único. – Responsável por levantar junto aos agricultores do Município suas necessidades e buscar mecanismos viáveis para solucioná-los; organizar e incentivar a instalação e manutenção de hortas escolares e comunitárias; organizar palestras técnicas para o setor rural; buscar alternativas econômicas para a agropecuária do Município; buscar parcerias com o SEBRAE, Associação Agrícola e outras entidades ligadas ao setor; criar mecanismos para melhoria da comercialização da produção agropecuária gerada no município; diligenciar ações que resultem em melhoria da qualidade de vida do homem do campo em nosso município. Artigo 7º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 8º. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Abril de 2009. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 03/2009, de 27 de março de 2.009. 2