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norma nº 11/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 11, DE 03 DE ABRIL DE 2.009 = 
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em 
comissão da Prefeitura Municipal de Salmourão”
José Luiz Rocha Perez, Prefeito Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Esta lei dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos e
salários existentes na Prefeitura Municipal de Salmourão, criando cargos em provimento em
comissão, ordenando padrões de vencimentos nos cargos a serem criados e mantendo os
padrões de vencimentos nos demais existentes.
Artigo 2º. - Fica criado no Município de Salmourão 01 (um) CARGO DE
ASSESSOR JURIDICO, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com
vencimento de R$ 1.000,00 (um mil reais), carga horária de 20 horas semanais, com as
seguintes atribuições:
§ único. - Realizar a defesa jurídica da Prefeitura e do Município; tratar da
execução e cobrança da dívida ativa; cuidar da arrecadação judicial e extrajudicial; cuidar
ainda da apreciação das normas legais, pronunciando-se sobre matéria jurídica que lhe for
submetida pela Administração e demais órgãos do Município; assistir os atos do Executivo
referentes à desapropriação, alienações e aquisições de imóveis e outros, assim como nos
contratos, convênios e outros celebrados pela Prefeitura Municipal; participar de inquéritos
administrativos e de promover orientação jurídica conveniente, inclusive, com relação à
sindicância e apurações de faltas graves; oferecer orientação jurídica a todos os setores da
Administração Municipal; emitir pareceres sobre as licitações promovidas pelo Município.
Artigo 3º. - Fica criado no Município de Salmourão 01 (um) CARGO DE
ASSESSOR DE GABINETE, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração,
com vencimento de R$ 1.000,00 (um mil reais), carga horária de 40 horas semanais, com as
seguintes atribuições:
§ único. - Responsável pelo controle das audiências e da agenda do Prefeito
Municipal; do arquivamento, recebimento, distribuição e expedição da correspondência do
Prefeito; da realização de todas as demais atribuições pertinentes ao cargo.
Artigo 4º. - Fica criado no Município de Salmourão 01 (um) CARGO DE
ASSESSOR PARLAMENTAR, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração,
com vencimento de R$ 1.000,00 (um mil reais), carga horária de 40 horas semanais, com as
seguintes atribuições:
§ único. - Responsável pelo contato com parlamentares (Vereadores,
Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores) agendamento de audiências e
expedição da correspondência e/ou contatos políticos do Prefeito; da realização de todas as
demais atribuições pertinentes ao cargo.
Artigo 5º. - Fica criado no Município de Salmourão 01 (um) CARGO DE
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, de livre
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
nomeação e exoneração, com vencimento de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), carga
horária de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições:
§ único. – Responsável pela execução dos serviços de expedição de leis,
decretos, portarias, editais, resoluções, ofícios, comunicados, despachos e demais serviços
relacionados a sua área de trabalho; responsável pela supervisão e coordenação de todos os
trabalhos e atividades relacionadas com a agricultura, pecuária e meio ambiente na
circunscrição do município, desenvolvida pelos seus respectivos setores; responsável por
toda documentação pertinentes a celebração de convênios, como o acompanhamento,
prorrogação e Prestação de Contas de todos os convênios celebrados no município;
Artigo 6º. - Fica criado no Município de Salmourão 01 (um) CARGO DE
DIRETOR DE AGRICULTURA, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, com vencimento de R$ 1.000,00 (um mil reais), carga horária de 40 horas
semanais, com as seguintes atribuições:
§ único. – Responsável por levantar junto aos agricultores do Município suas
necessidades e buscar mecanismos viáveis para solucioná-los; organizar e incentivar a
instalação e manutenção de hortas escolares e comunitárias; organizar palestras técnicas
para o setor rural; buscar alternativas econômicas para a agropecuária do Município; buscar
parcerias com o SEBRAE, Associação Agrícola e outras entidades ligadas ao setor; criar
mecanismos para melhoria da comercialização da produção agropecuária gerada no
município; diligenciar ações que resultem em melhoria da qualidade de vida do homem do
campo em nosso município.
Artigo 7º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 8º. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Abril de 2009.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 03/2009, de 27 de março de 2.009.
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