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← Salmourão (SP)

norma nº 1244/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1244 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaReajusta o vencimento dos profissionais do magistério da educação básica do município de Salmourão/SP, conforme Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 e da outras providências
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matéria 1792 →

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PRfl§'fl.ITU&&. Â4UAüNC[P&t DE S^EL&[OU8.EO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 77.720-000 -Te1:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.6 I 8/000 1-4 I
"Reajusta o vêncifre,:to dos p.Íofissionais do magístézio da
básíca do Município de saLÍ!.ourã.o/SP, co,cfoJ@,e poÍtaÍj.a a"77
jaíLeizo dê 2023 e da outras providêncías, "
e&Jcação
dê 76 dê
sôNrÀ cRrsTrNÀ JÀcoN GABÀU, Prefeita do
Municipio dê SâImourão, Estado de São Paulo,
usando das atribulÇÕes que lhe são cônferidas
por Lei, Faz saber, que a Câmara MunicJ-pal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
T,ei:
Art. 1o - Fica aplicado ao vencímento dos proflssionais do
magistérío da edücaÇãa básica da Municipio de Salnourão/SP, o
percentuaf de 74,952 (catorze virgula nowenta e cinco por cento) ,
conforme partaria ME n" 77/2023 de 16/A1/2023 e parecer
1 / 2A23 / CGvALl Dr rOR/SEB/SEB.
Art. 2" - As despesas decor.rentes da aplicaÇão da
T,el correrão por conta de verbas próprias do orÇamento
suplementadas se necessário.
pre sente
vigente.
Prefeitur:a Municipal de Sa ráo, 2 de marÇo de 2.023.
CRI TINÀ ON
Prefêi c.r
c o Àdministração = EDI
Aprovada pê].o Autógrafo Lêgislativo no 04, de 28 de março de 2.023.
Àrt. - Esta I,ei enl-rará em vigor na data de sua
pubficaÇão, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março
de 2423 .
Registrada ê hrblicada por afixaçâo, na sêdê da Prêfeitula Municipal
de Salmourão, nos termos do arti.go 79 da Lei Orgânica Muni"cipal..

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