| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Reajusta o vencimento dos profissionais do magistério da educação básica do município de Salmourão/SP, conforme Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 e da outras providências |
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PRfl§'fl.ITU&&. Â4UAüNC[P&t DE S^EL&[OU8.EO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 77.720-000 -Te1:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.6 I 8/000 1-4 I "Reajusta o vêncifre,:to dos p.Íofissionais do magístézio da básíca do Município de saLÍ!.ourã.o/SP, co,cfoJ@,e poÍtaÍj.a a"77 jaíLeizo dê 2023 e da outras providêncías, " e&Jcação dê 76 dê sôNrÀ cRrsTrNÀ JÀcoN GABÀU, Prefeita do Municipio dê SâImourão, Estado de São Paulo, usando das atribulÇÕes que lhe são cônferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara MunicJ-pal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte T,ei: Art. 1o - Fica aplicado ao vencímento dos proflssionais do magistérío da edücaÇãa básica da Municipio de Salnourão/SP, o percentuaf de 74,952 (catorze virgula nowenta e cinco por cento) , conforme partaria ME n" 77/2023 de 16/A1/2023 e parecer 1 / 2A23 / CGvALl Dr rOR/SEB/SEB. Art. 2" - As despesas decor.rentes da aplicaÇão da T,el correrão por conta de verbas próprias do orÇamento suplementadas se necessário. pre sente vigente. Prefeitur:a Municipal de Sa ráo, 2 de marÇo de 2.023. CRI TINÀ ON Prefêi c.r c o Àdministração = EDI Aprovada pê].o Autógrafo Lêgislativo no 04, de 28 de março de 2.023. Àrt. - Esta I,ei enl-rará em vigor na data de sua pubficaÇão, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março de 2423 . Registrada ê hrblicada por afixaçâo, na sêdê da Prêfeitula Municipal de Salmourão, nos termos do arti.go 79 da Lei Orgânica Muni"cipal..