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norma nº 755/2001

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2001
Date 2001-11-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando A EXECUÇÃO DE UMA OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE EROSÃO CAUSADA POR ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA ANDRELAINE PRAVATO, MUNICÍPIO DE SALMOURÃO/SP”.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo
LEI NÚMERO 755 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.001.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo,
através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando A EXECUÇÃO DE UMA
OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE EROSÃO CAUSADA POR ÁGUAS PLUVIAIS NA
RUA ANDRELAINE PRAVATO, MUNICÍPIO DE SALMOURÃO/SP”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei.
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil,
objetivando a execução de uma obra para recuperação de erosão causada por águas pluviais
na Rua Andrelaine Pravato, Município de Salmourão -SP 
Artigo 2.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução
do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Novembro de 2.001.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário Administrativo
 Aprovada pelo Autógrafo n.º 22/01 de 17 de Novembro de 2.001.

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