| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2001 |
| Date | 2001-11-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando A EXECUÇÃO DE UMA OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE EROSÃO CAUSADA POR ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA ANDRELAINE PRAVATO, MUNICÍPIO DE SALMOURÃO/SP”. |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo LEI NÚMERO 755 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.001. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando A EXECUÇÃO DE UMA OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE EROSÃO CAUSADA POR ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA ANDRELAINE PRAVATO, MUNICÍPIO DE SALMOURÃO/SP”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei. Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a execução de uma obra para recuperação de erosão causada por águas pluviais na Rua Andrelaine Pravato, Município de Salmourão -SP Artigo 2.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Novembro de 2.001. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo n.º 22/01 de 17 de Novembro de 2.001.