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norma nº 750/2001

Tipo Lei
Número / Ano 750 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o FUSSESP – Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
native_id776

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo
= LEI NÚMERO 750, DE 23DE AGOSTO DE 2.001 =
“Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o FUSSESP –
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei.
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Social
de Solidariedade, autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos, com o Estado de
São Paulo, por intermédio do FUSSESP – Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo, objetivando o desenvolvimento de projetos sociais para incentivo a geração
de renda. 
Artigo 2.º - Para a implantação, desenvolvimento e prestação de contas
do referido Convênio fica nomeada como responsável a Presidente do Fundo Social de
Solidariedade do Município de Salmourão, Sra. Márcia Regina Pravato Rocha Peres.
Artigo 3.º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal Autorizado a tomar
as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário, inclusive por créditos adicionais.
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de Agosto de 2.001.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal
na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo n.º 16/01, de 23 de Agosto de 2.001.

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