| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o FUSSESP – Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo = LEI NÚMERO 750, DE 23DE AGOSTO DE 2.001 = “Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o FUSSESP – Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei. Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Social de Solidariedade, autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos, com o Estado de São Paulo, por intermédio do FUSSESP – Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de projetos sociais para incentivo a geração de renda. Artigo 2.º - Para a implantação, desenvolvimento e prestação de contas do referido Convênio fica nomeada como responsável a Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município de Salmourão, Sra. Márcia Regina Pravato Rocha Peres. Artigo 3.º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal Autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, inclusive por créditos adicionais. Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de Agosto de 2.001. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo n.º 16/01, de 23 de Agosto de 2.001.