| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | Autoriza a antecipação do pagamento do 13.º Salário |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo = LEI NÚMERO 749, DE 29 DE JUNHO DE 2.001 = “Autoriza a antecipação do pagamento do 13.º Salário”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei. Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo de Salmourão autorizado a efetuar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13.º (décimo terceiro) Salário referente a 2.001, a todos os Servidores Municipais do Município de Salmourão, a partir do mês de julho de 2.001. Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação do artigo 1.º correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Junho de 2.001. _________________________________ = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. ________________________________ = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo n.º 14/01, de 26 de Junho de 2.001. 1