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norma nº 749/2001

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaAutoriza a antecipação do pagamento do 13.º Salário
native_id777

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120.
Estado de São Paulo
= LEI NÚMERO 749, DE 29 DE JUNHO DE 2.001 =
“Autoriza a antecipação do pagamento do 13.º Salário”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei.
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo de Salmourão autorizado a
efetuar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13.º (décimo terceiro)
Salário referente a 2.001, a todos os Servidores Municipais do Município de
Salmourão, a partir do mês de julho de 2.001. 
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação do artigo 1.º
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Junho de 2.001.
_________________________________
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
________________________________
= ÉDIS GABAU =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo n.º 14/01, de 26 de Junho de 2.001. 
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