| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Salmourão, para o período de 2.002 a 2.005 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo = LEI NÚMERO 747, DE 28 DE JUNHO DE 2.001 = “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Salmourão, para o período de 2.002 a 2.005”. O Prefeito de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO, para o período de 2.002 a 2.005, constituído pelos anexos I, II e III, constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Cada exercício e do Orçamento Anual. Artigo 2.º - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. Artigo 3.º - O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de Junho de 2.001. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo n.º 12/01 de 26 de Junho de 2.001. 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo ANEXO I PLANO PLURIANUAL PERÍODO DE 2.002 A 2.005 ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICAÇÃO 01 -------------- 02 01.01 ------------------------- 02.01 02.02 02.03 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa --------------------------------------------------------------- PODER EXECUTIVO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04 – Administração 122 – Administração Geral DEPARTAMENTO SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 241- Assistência ao Idoso 243 – Assistência à criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 304 – Vigilância Sanitária 2 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo 02.04 02.05 02.06 02.07 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 306- Alimentação e Nutrição 361 – Ensino Fundamental 361 – Ensino Fundamental – FUNDEF 363 – Ensino Profissional 364 – Assistência a Educandos 365 – Criança de 0 a 6 anos 365 – Educação Pré-Escolar 813 – Educação Física e Desporto DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 15 – URBANISMO 451 – Infra-estrutura Urbana 452 – Serviços Urbanos 16 – HABITAÇÃO 482 – Habitação Urbana 661 – Promoção Industrial DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20 – AGRICULTURA 605 – Abastecimento 606 – Extensão Rural DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 26 – TRANSPORTE 782 – Transporte Rodoviário. Salmourão, 28 de Junho de 2.001. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES ÉDIS GABAU Prefeito Municipal Secretário Administrativo 3 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo ANEXO II PLANO PLURIANUAL PERÍODO DE 2.002 A 2.005 ÓRGÃO /PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 01 – PODER LEGISLATIVO 01.01.031 - LEGISLATIVO 01.01.031-01 – Reforma, remodelação e ampliação do Prédio da Câmara Municipal. - Dar melhores condições de instalação da Câmara Municipal, dando mis conforto a população que comparece as sessões, bem como melhores condições de trabalho aos servidores e vereadores. 01.01.031-02 – Aquisição de Material permanente. - Aquisição de bens necessários para melhorar os serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como dar maior conforto a população que comparece as sessões. 01.01.031-03 – Aquisição de equipamento de som. - Equipamento necessário para a gravação das sessões da Câmara Municipal evitando que declarações e dados importantes sejam perdidos, dando maior legalidade e transparência aos trabalhos desenvolvidos, bem como melhorando as condições de acompanhamento das sessões pela população que poderá ouvir melhor o que se passa nas mesmas. 01.01.031-04 – Aquisição de equipamento de informática. - Adequar a Câmara Municipal a evolução dos equipamentos de informática, dando a Secretaria Administrativa condições de atualização e melhor prestação de serviços. 01.01.031-05– Reforma Administrativa. - Reformulação das tabelas de remuneração dos Servidores e Vereadores, de acordo com as condições financeiras da Câmara Municipal e as evoluções econômicas de nosso país, bem como reformular os serviços prestados pela Câmara Municipal, a fim de acompanhar as mudanças que porventura ocorram em nosso país. 4 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo 02 - PODER EXECUTIVO 02.01. - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADAMINISTRAÇÃO 02.01.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.01.04.122-01 – Gabinete do Prefeito e Dependências - ampliação, remodelação ou construção do Paço Municipal em condições de abrigar todas as unidades administrativas de forma a adequar tanto para a evolução dos serviços internos quanto para o atendimento da população. 02.01.04.122-02– Equipamentos e Material Permanente - equipar as várias unidades administrativas com móveis e utensílios, equipamentos de informática, visando a modernização dos serviços públicos, tornando-as mais eficientes. 02.01.04.122-03- Reestruturação do Quadro de pessoal da Administração Municipal - reestruturar adequadamente o quadro funcional, com elaboração de planos de carreira, visando com isso estimular os servidores municipais a prestarem melhores serviços à comunidade. 02.01.04.122-04 – Aquisição de veiculo - aquisição de um veículo para atender os serviços da unidade administrativa, tornando os serviços públicos mais eficientes. 02.01.09.271 –PREVIDÊNCIA BÁSICA 02-01.09.271-01 – Contribuição ao PASEP - Contribuição para a formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP 02.01.28.843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 02.01.28.843.01 – Pagamento de parcelamento de dívida - Pagamentos dos parcelamentos de dívidas com o INSS e o FGTS. 02.02. DEPARTAMENTO SOCIAL 02.02.08.241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO 02.02.08.241.01 – Assistência ao Idoso PROJETO I - Núcleo de Atendimento em Meio Aberto – Centro de Convivência do Idoso. OBJETIVOS - Ampliar o Centro de Convivência do Idoso, com construção de uma cozinha, um depósito e uma área coberta; Construir campo de malha, bocha e aquisição de equipamentos; Oferecer um local adequado para o 5 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo atendimento em meio aberto; Desenvolver atividades e ações de Atenção ao Idoso, de forma a elevar o nível da qualidade de vida, de participação e convivência social, prevenindo a sua exclusão. PUBLICO ALVO - Idosos acima de 50 (cinqüenta) anos em situação de múltiplas carências. AÇÕES - Oferecer atividades de dança, ginástica, jogos, esporte, passeios e artesanato; Envolver a pessoa idosa em todas as atividades existentes, respeitando sempre sua individualidade e capacidade; Favorecer a troca de experiências entre outros grupos de cidades vizinhas; Incentivar a criação do Conselho do Idoso; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar recursos existentes quando necessário; Participar de eventos, promovido por Grupos de outros Municípios, bem como: Jogos Regionais, Concurso de Miss e outros; Contratação de profissionais especializados para cada atividade; Fornecer transporte. PROJETO II NÚCLEO DE ATENDIMENTO RESIDENCIAL (SISTEMA ABRIGO A SER DESENVOLVIDO NO ASILO) OBJETIVOS - Construir e equipar o local adequado para atender a pessoa idosa em regime de abrigo, visando garantir as condições necessárias para o pleno exercício da cidadania; Contratar pessoal habilitado. PÚBLICO ALVO - Idosos em situação de abandono e/ou sem condições de prover sua própria subsistência. AÇÕES - Desenvolver atividades grupais, associativas, culturais, dança, teatro; Atender individualmente e em grupo; Adequar serviços de nutrição de acordo com as necessidades; Mobilizar a sociedade civil para as atividades de apoio aos abrigados. PROJETO III NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRAL (CENTRO DIA, A SER DESENVOLVIDO NO ASILO). OBJETIVOS - Construir e equipar o local adequado para atender a pessoa idosa, durante o dia, prevenindo o asilamento; Possibilitar ao Idoso condições 6 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo de permanência junto à família e comunidade; Estimular a auto-estima, com o intuito de evitar a depressão e apatia; Possibilitar ao membro da família, que cuide desse idoso, e tenha o direito de trabalhar sem se preocupar com o mesmo; Contratar pessoal habilitado. PÚBLICO ALVO. - Idosos sem condições de prover sua própria subsistência. AÇÕES - Proporcionar atividades educativas ocupacionais, sociais e recreativas, que propiciem momentos de alegria e descontração; Realizar treinamento para formação de pessoa que cuidarão dos idosos; Atendimento individual ou em grupo; Grupo familiar com famílias dos cadastrados neste projeto; Realizar atendimento psico-social. 02.02.08.243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 02.02.08.243.01 – Iniciação Profissional PROJETO I INICIAÇÃO PROFISSIONAL OBJETIVOS: Preparar jovens para ingresso no mercado de trabalho. PÚBLICO ALVO: Adolescentes de 14 a 18 anos. AÇÕES: Pesquisar interesse do mercado; Divulgar cursos; Realizar grupos sócio educativos de apoio ao adolescente; Realizar grupos sócio educativos com os pais; Realizar visitas domiciliares; e Encaminhar para o mercado de trabalho. 02.02.08.244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 02.02.08.244.01– Assistência ao Portador de Deficiência Habilitação e Reabilitação PROJETO I - Núcleo de Atendimento em Meio Aberto – Centro de Convivência do Idoso. OBJETIVOS - Ampliar o Centro de Convivência do Idoso, com construção de uma cozinha, um depósito e uma área coberta; Construir campo de malha, bocha e aquisição de equipamentos; Oferecer um local adequado para o atendimento em meio aberto; Desenvolver atividades e ações de Atenção ao Idoso, de forma a elevar o nível da qualidade de vida, de participação e convivência social, prevenindo a sua exclusão. PUBLICO ALVO - Idosos acima de 50 (cinqüenta) anos em situação de múltiplas carências. AÇÕES - Oferecer atividades de dança, ginástica, jogos, esporte, passeios e 7 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo artesanato; Envolver a pessoa idosa em todas as atividades existentes, respeitando sempre sua individualidade e capacidade; Favorecer a troca de experiências entre outros grupos de cidades vizinhas; Incentivar a criação do Conselho do Idoso; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar recursos existentes quando necessário; Participar de eventos, promovido por Grupos de outros Municípios, bem como: Jogos Regionais, Concurso de Miss e outros; Contratação de profissionais especializados para cada atividade; Fornecer transporte. PROJETO II ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO OBJETIVOS - Oferecer condições para a PPD, alcançar e manter uma situação funcional do ponto de vista físico, sensorial, intelectual, psíquico ou social; Desenvolver capacidades adaptativas da PPD, no período de desenvolvimento; Compensar a perda ou limite funcional; restabelecer funções a fim de facilitar ajustamentos sociais. PÚBLICO ALVO - Pessoas de todas as faixas etárias portadoras de quaisquer tipos de deficiência, que necessitem de estimulação no desenvolvimento e de meios para ajustamentos de diversas naturezas, às decorrências das limitações. AÇÕES - Transportar os deficientes e repassar subvenções para entidade de outro município; contratar psicólogo para avaliação e encaminhamento; As PPDs. Participarão da programação terapêutica nas áreas de fisioterapia, psicologia, Terapia Ocupacional, fonoaudiologia e enfermagem; Acompanhamento do serviço social; Atenção a família através de: visitas domiciliares, atendimento individual e familiar PROJETO III COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR OBJETIVO - Propiciar as famílias que se encontram em situação de exclusão social, meios para integração e promoção familiar, buscando melhoria da qualidade de vida. PÚBLICO ALVO - Famílias com rendimento familiar inferior a 50% do Salário Mínimo, com filhos dependentes com idade de 0 a 14 anos. AÇÕES - Selecionar as famílias, participação das mesmas em grupos sócioeducativo; Visitas Domiciliares visando conhecimento especifico das necessidades da família; Encaminhamento para os diversos recursos da comunidade; Atendimento individual, visando identificar soluções dos 8 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo problemas apresentados; Planejamento estabelecendo as prioridades da aplicação do recurso financeiro que será repassado a cada família; Fornecer mão de obra especializa às famílias cuja necessidade for ampliação, construção ou reforma da residência; Pessoas especializadas para proferir palestras. PROJETO IV CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL OBJETIVOS - Capacitar membros de famílias que se encontram desempregados ou sem Qualificação profissional. PÚBLICO ALVO -Pessoas acima de 16 anos que necessitam de qualificação e requalificação profissional. AÇÕES - Pesquisa ou levantamento de interesse, viabilidade de acordo com a realidade do meio; Cadastramento, seleção dos candidatos, contato com o mercado consumidor e comercialização; Contratação de pessoal habilitado para cada curso específico. PROJETO V PLANTÃO SOCIAL/ATENDIMENTO EMERGENCIAL. OBJETIVO -Prestar assistência social a população menos favorecida do município, dentro das possibilidades; Atender suas necessidades emergenciais, orientando e buscando soluções para que a mesma possa se auto promover. PÚBLICO ALVO - Famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal. AÇÕES - Entrevista para avaliação social; Acompanhamento temporário dos casos; Fornecer benefícios diversos como: Cestas básicas, medicamentos, exames e consultas especializadas, óculos, serviços de cartório, auxílio funeral, dentadura, coletes e botas ortopédicas, cadeiras de rodas, prótese; Auxílio emergencial as pessoas necessitadas em casos de calamidade pública e outros. PROJETO VI. CONSELHO TUTELAR. OBJETIVO - Garantir os direitos da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei n.º 8.069. PUBLICO ALVO. - Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos ou até 21 anos em caso 9 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo excepcional. AÇÕES - Atender crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados; receber comunicações obrigatórias; requisição de certidão de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes quando necessário; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da Criança e Adolescente; Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto, requisitar o serviço público nas áreas de saúde, educação serviço social, previdência, trabalho e segurança e ainda expedir notificação; Encaminhamento de notícias de fatos que constituam infração administrativa penal; Providenciar as medidas estabelecidas pelas autoridades judiciárias, para adolescente autor de ato infracional; Aquisição de material permanente; Compra de veículo para auxilio e desempenho normal das funções dos conselheiros. 02.02.08.244.02 – Fundo Social de Solidariedade - Desenvolver programa de atendimento a população; Comemoração á semana da criança; Entrega de brinquedos às crianças no natal; Aquisição de flores para o cemitério em finados; Doação de cobertores, na campanha do agasalho; Informatização do Departamento de Promoção Social; Dotar o Departamento de Promoção social de condições satisfatórias de trabalho, possibilitando maior controle de suas atividades; Aquisição de equipamentos, cursos de capacitação profissional e pessoal, capacitado para auxiliar; Adaptação de prédio para a instalação do Departamento de Promoção Social; Reforma e adaptação do prédio onde funcionava o Sindicato Rural para a instalação do Departamento de Promoção Social e Conselho Tutelar. 02.02.08.244.03 – Assistência ao Trabalhador Rural -Oferecer aos trabalhadores rurais, principalmente aos volantes (boiasfrias), atendimento na Casa do Trabalhador Rural, fornecendo o café da manhã. 02.03. – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.10.302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 02.10.302.01 – Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde - contratação de cirurgiões dentistas, protético, psiquiatra, psicólogo, assistente social etc.; dar treinamento constantes aos funcionários da área da saúde, visando oferecer uma assistência médica de emergência e 10 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo preventiva à população; criação de um programa de distribuição de medicamentos; informatização de toda a rede de saúde do Município; implantação dos programas de saúde da mulher, saúde do trabalhador e saúde mental; construção, ampliação e reforma do prédio do Centro de Saúde, para funcionar almoxarifado, refeitório, garagem, etc.; aquisição de equipamentos ou materiais permanentes, aquisição de um veículo, sendo que o mesmo servirá para o transporte dos funcionários da saúde, evitando que os mesmo utilizem ambulâncias e até mesmo carros particulares para participarem de reuniões ou outros eventos, instalação de um P.A.B.X devido a unidade contar apenas com uma linha telefônica, dificultando comunicação em casos de emergência; criação de núcleos de desenvolvimento na área de medicina natural e homeopatia, conscientizando e incentivando o uso pela população de medicamentos caseiros; transformar a Unidade Básica de Saúde em Unidade Mista de Saúde e posteriormente num hospital de pequeno porte, para a realização de serviços de maiores complexidades, tais como, cirurgias simples, partos, etc.; 02.03.10.302.02 – Ampliação da frota de Veículos - dotar o Departamento de Saúde de viaturas equipadas destinadas ao atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em locais desprovidos de assistência médica. 02.03.10.302.03 – Atendimento especializado para deficientes físicos, sensoriais ou mentais. - implantar juntamente com a Promoção Social, programas de atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, objetivando sua integração a sociedade, proporcionando-lhes condições de trabalho e subsistência 02.03.10.302.04 – Projeto Mãe Esperança - viabilizar a celebração de convênio com o governo do estado, para a implantação e funcionamento no município do projeto mãe esperança, visando assistência a gestante, mediante acompanhamento e assistência total até o nascimento da criança. 02.03.10.302.05 – Implantar Sistema de Avaliação dos Serviços de Saúde - controlar a prestação de serviços à população, visando maior eficiência e agilidade nos sistema. 02.03.10.302.06 – Subvenções - subvencionar as Santas Casas da região, principalmente a de Osvaldo Cruz, que prestam relevantes serviços de assistência hospitalar ao Município. 02.03.10.304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA 11 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo 02.03.10.304.01 – Inspeção Sanitária - municipalização da Vigilância Sanitária 02.04. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.04.306. ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 02.04.12.306.01-Alimentação Escolar Implantação de uma cozinha piloto centralizando todos os serviços referentes à alimentação escolar no atendimento de alunos e educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, alunos de projetos, fornecendo uma alimentação uma alimentação adequada e equilibrada com cardápios variados, com acompanhamento de nutricionista. 02.04.12.306.02 – Alugar ou Construir Prédio para Cozinha Piloto. Construir, alugar ou adaptar (projeto Sapeca ou Casa do Trabalhador Rural) um prédio para abrigar adequadamente a cozinha piloto, visando oferecer melhores condições de trabalho às merendeiras. 02.04.12.306.03 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Adquirir eletrodomésticos funcionais e outros utensílios que promoverão melhoria na qualidade da merenda escolar, bem como nas condições de trabalho das merendeiras; adquirir veículo adequado para a distribuição da Merenda Escolar. - Informatizar o processo de compras e estoques. 02.04.12.361- ENSINO FUNDAMENTAL 02.04.12.361.01 – Manutenção do Ensino Fundamental Dando cumprimento a Emenda Constitucional nº 14, o município deverá assumir todas as crianças de primeira a quarta série do Ensino Fundamental, aplicando todos os recursos para esse programa de ensino. OBJETIVO: Consolidar a melhoria na qualidade de ensino das primeiras às quartas séries do Ensino Fundamental, diminuindo assim, se houver a evasão e repetência. AÇÕES: - Firmar convênios de parceria Estado-Município para atendimento de todos alunos das primeiras às quartas séries do Ensino Fundamental; Equipar as unidades escolares com mobiliário moderno e funcional; Organizar uma sala de multimeios com TV, som , vídeo e computador; uma sala ambiente com todos recursos disponíveis para atividades extraclasse; Construir uma biblioteca e equipá-la com material de pesquisa e leitura e contração de um profissional; Oferecer kit escolar para todos alunos (material escolar); Oferecer livro didático para todos os alunos; Confeccionar uniformes escolares para alunos, professores e funcionários; Estabelecer uma programação de formação continuada para todos os profissionais da Educação Municipal; Manutenção e aquisição de material para Secretaria da Escola; Disponibilizar um local na U.E. para a implantação de um gabinete dentário, com contratação de um profissional; Atendimento psicológico para os alunos; Reforma e 12 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo ampliação da escola municipal (área interna e externa); Reforma e cobertura da quadra poliesportiva da escola; Construir uma unidade de apoio ao Ensino Fundamental – Centro de Informática – com computadores e mobiliários específicos para atendimento dos alunos do Ensino Fundamental; Contratação de recursos humanos para prestar serviços na escola; Atendimento aos pedidos de excursões da U.E; Limpeza na parte externa da escola; Aquisição de material de limpeza. 02.04.12.361.02-Informatização do Departamento Municipal de Educação Dotar o Departamento de Educação de condições satisfatórias de trabalho, possibilitando maior controle de suas atividades, bem como manter um sistema integrado de informações de interesse da municipalidade. 02.04.12.361.03 – Transporte - Transportar os alunos do Ensino Fundamental da zona rural para a zona urbana; Adquirir veículos novos para o transporte de alunos, visando dar o conforto e a segurança necessários. 02.04.363 – ENSINO PROFISSIONAL 02.04.363.01 – Ensino Profissionalizante OBEJTIVO: Promover a inserção do jovem e adulto no mercado de trabalho e incentivar a qualificação profissional. PÚBLICO ALVO: De doze anos em diante. AÇÕES - Construir, alugar ou adaptar um prédio para a instalação de cursos profissionalizantes; Compra de equipamentos e contração de profissional preparado para ministrar o curso. OBS: Os cursos profissionalizantes poderão ser planejados em parceria com a comunidade de outras prefeituras e cidades próximas. 02.04.364 – ENSINO SUPERIOR. 02.04.364.01 – Transporte de Alunos do Ensino Superior - Transportar os alunos para outros centros educacionais da região, para concluírem o ensino superior. - Adquirir veículos para a continuidade do transporte. 02.04.365 – EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR 02.04.365.01 – Programa de Ensino Pré Escolar Construir uma EMEI – em período parcial, prestar atendimento à criança de 4 anos – Jardim I; de 5 anos – Jardim II e de 6 anos – Jardim III. OBJETIVO: Exercer cidadania visando o respeito à criança como cidadão, sua identidade e ao seu contato social. PÚBLICO ALVO: Alunos de 04 a 06 anos. AÇÕES: Equipar a unidade escolar com todo mobiliário indispensável para o cotidiano e em especial com parque infantil; Equipar as unidades escolares com material pedagógico escolar e audiovisual. Promover 13 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo cursos de atualização e capacitação para profissionais da unidade. Promover atividades de parceria com a família. 02.04.365.02 – Construção de Prédio para Pré Escola Construir uma unidade de EMEI para suprir a demanda existente e equipar essa unidade com todo recurso humano e material indispensável para o atendimento da Educação Infantil. 02.04.365.03 – Creche OBJETIVOS - Proporcionar a criança proteção, segurança e saúde, favorecendo seu desenvolvimento físico, intelectual, psico-social e educacional. PÚBLICO ALVO - População a ser atendida: criança de 0 a 6 anos. AÇÕES - Adequar e contratar os recursos humanos dentro das exigências específicas da área, e oferecer curso de capacitação; Reforma e ampliação do espaço físico; Aquisição de equipamentos, materiais de consumo e pedagógico; Participação de profissionais da área de psicologia, terapia ocupacional, nutricionista, médico, dentista, pedagogo, Assistente Social e enfermagem; Desenvolver atividades pedagógicas, lazer, alimentação, higiene, estimulação a fala, coordenação motora, linguagem e outras; Promover cursos para a família, especificamente para as mães. 02.04.366 –ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 02.04.366.01 – Ensino Fundamental e Médio – Manutenção do Ensino Fundamental e Médio OBJETIVO: Consolidar a melhoria da qualidade do ensino. AÇÕES: - Equipar a U.E. com mobiliário moderno e funcional;Organizar uma sala de multimeios com TV., som e vídeo; Ampliação do laboratório de informática; Equipar a biblioteca da U.E. com material de pesquisa e leitura; Oferecer kit escolar (material escolar) para todos os alunos; Confeccionar uniformes escolares; Contratação de recursos humanos; Reparos e manutenção do prédio escolar; Remodelação do prédio, criando sala de leitura e cantina escolar; Construção e conservação de um mini campo de futebol; Reforma da quadra poliesportiva; Atendimento psicológico para os alunos; Substituição dos equipamentos odontológicos; Participação dos alunos nas atividades esportivas intermunicipais. 02.04.366.02 – Programa de Educação de Jovens e Adultos OBJETIVO: Promover a erradicação do analfabetismo no município. PÚBLICO ALVO: dos quatorze anos em diante, sem fixação de limite de idade. AÇÕES: 14 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo - Equipar as classes com recursos materiais – livros didáticos, material escolar, pedagógico e equipamento e materiais permanentes, para o bom andamento dos trabalhos; Acionar programa de apoio – Merenda e Transporte escolar para facilitar o acesso dos adultos à escola; Atendimento noturno; Contratação de recursos humanos. 02.04.366.03 - Projeto – Sapeca (Saúde Promoção e Educação para Crianças e Adolescentes). OBJETIVO -Proteger, desenvolver e socializar crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 14 anos, tendo como princípio fundamental a intercomplementaridade de propósitos e de ações entre família, escola e comunidade; Oferecer suporte para o desenvolvimento de atividades de recreação, cultura, esporte, alimentação e atividades pedagógicas. PÚBLICO ALVO - Crianças e Adolescentes de 07 a 14 anos, incluindo adolescentes autores de atos infracionais, em período complementar a escola. AÇÕES - Construção ou reforma e ampliação do local de execução do projeto, oferecendo condições ideais para o funcionamento; Realizar atividades esportivas, artísticas, culturais e de lazer (dança, musica, Kung-Fú, futebol, teatro, ginástica, natação, ensino religioso, aulas de informática etc.); Oferecer reforço alimentar; Acompanhar freqüência e rendimento escolar; Realizar viagens culturais e de lazer; Desenvolver grupos sócio-educativo; Orientar famílias dos atendidos; Encaminhar para atendimento médico e odontológico; Palestras para os atendidos e seus familiares; e outros. QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL. - Contratação de pessoal especializado e capacitação dos existentes; Aquisição de equipamentos e materiais de consumo e pedagógicos. 02.04.367. – EDUCAÇÃO ESPECIAL 02.04.367-01 – Construção e Instalação de Classes para Crianças Excepcionais e Transporte. - Preparar e habilitar o aluno para o ingresso na escola regular. PÚBLICO ALVO - Portadores de deficiências, que apresentam comprometimento acentuado no seu desempenho. AÇÕES - Construção e instalação de Classes para crianças excepcionais e transporte; Contratação de Professor habilitado ou capacitação dos existentes; Aquisição de materiais e equipamentos especializados; Oferecer escolarização compatível com as necessidades e possibilidades do educando; Constituir apoio técnico especializado ao aluno e a escola. 15 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo AVALIAÇÃO GLOBAL - Educação sensório-motora cognativa; Programa de prontidão para alfabetização e atenção à família buscando sua co-participação no processo educacional. 02.04.813 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO. 02.04.813.01 – Lazer. -Construção de um Centro Esportivo no Município, e uma Quadra Coberta, para desenvolvimento de práticas esportivas; Iluminação do Estádio Municipal de Futebol; Apoiar de forma irrestrita as competições do Campeonato Paulista de Canoagem realizadas no Município; Ampliação e Reforma do Ginásio de Esportes; Instituir um programa de apoio ao esporte do município; Manter em condições de atividades os conjuntos poliesportivos e o centro de lazer municipal; Contratação de professores de Educação Física para ensinar várias modalidades para ambos os sexos; Manter equipamentos esportivos de diversas modalidades, infantis e juvenis e a realização de campeonatos escolares; Manter equipes de futebol amador e outras modalidades esportivas, sempre administradas pela Comissão Municipal de Esportes, com freqüente participação de campeonatos regionais; Manutenção de toda atividade esportiva do município, com aquisição de equipamentos, uniformes, bolas, etc e Construção de uma Quadra de Tênis. 02.05. – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 02.05.15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA 02.05.15.451.01 – Planejamento Urbano e melhoria das Vias Urbanas - realizar ações que objetivam o desenvolvimento racional da cidade, de forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender, ao máximo, as necessidades básicas dos habitantes; ampliar a arborização da cidade; executar obras de colocação de guias, sarjetas, pavimentação asfáltica em todas as ruas da cidade desprovidas destes melhoramentos, proporcionando assim mais facilidade na limpeza das vias públicas e trazendo a valorização dos imóveis. 02.05.15.451.02 – Aquisição de áreas para abertura de ruas e avenidas - aquisição de áreas para abertura de ruas e avenidas, e implantação da infra-estrutura necessária, visando o crescimento da cidade; aberturas de ruas já projetadas e implantação da infra-estrutura. 02.05.15.451.03 – Implantação de Galerias - implantação da rede de galerias de águas pluviais, que propiciará, além dos benefícios quanto a higiene e saúde, economia na limpeza das ruas e melhor aspecto à própria cidade. 02.05.15.452 – SERVIÇOS URBANOS 02.05.15.452.01 – Construção, 16 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo reforma e ampliação de Praças, Parques e Jardins. - ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de oferecer melhores condições de vida a população, reformulação da praça matriz, com projetos arquitetônico e paisagístico para melhor adequação do lazer público, dotar de praças e jardins os locais onde forem implantados novos loteamentos. 02.05.15.452.02 – Cemitério Municipal – Reorganização do Sistema de Sepultamento - implantar estudos para nova organização do sistema de Sepultamento com reestruturação do cemitério existente, através de remanejamento, para reutilização de áreas resultantes e desapropriação para ampliação; realizar um levantamento e mapeamento geral do cemitério municipal, e implantar um sistema computadorizado, para possibilitar com mais rapidez e segurança na localização das sepulturas, bem com para qualquer outra informação; melhorar as ações para sua manutenção. 02.05.15.452.03 – Velório Municipal - desenvolver ações relativas a manutenção e a administração do Velório Municipal. 02.05.15.452.04 – Aterro Sanitário. - aquisição do Terreno e adaptação para o recebimento do lixo domiciliar e hospitalar 02.05.15.452.05 – Energia Elétrica e Iluminação Pública - coordenar em conjunto com a concessionária, projetos de iluminação pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento; melhorar a iluminação pública existente, procurando diminuir os gastos de energia sem prejuízo da iluminação. 02.05.15.452.06 – Coleta do lixo domiciliar, hospitalar e das vias públicas - reorganizar o sistema de coleta de lixo com adoção da coleta seletiva, visando o reaproveitamento de materiais recicláveis; adquirir veículos com equipamentos adequados para a coleta do lixo domiciliar e hospitalar; adquirir equipamentos adequados para a retirada de entulhos; adquirir carrinhos de mão para coleta do lixo das vias públicas. 02.05.16.482 – HABITAÇÃO URBANA 02.05.16.482.01 – Casas Populares - desenvolver as ações relacionadas a planejamento, promoção e construção de residências, a fim de satisfazer as necessidades de habitação na cidade; aquisição de terrenos para a construção de casas populares, bem como a colocação de toda infra-estrutura necessária; firmar convênios com os órgãos ligados ao setor habitacional, nas esferas estadual e federal. 17 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo 02.05.16.482.02 – Aperfeiçoar o processo de urbanização na cidade - elaboração e aprovação do código de obras do município, estabelecendo normas para futuras construções, evitando-se o crescimento desordenado da cidade; fiscalizar e controlar o crescimento da cidade, efetuando o cadastramento de todos os imóveis, legalização daqueles que estão em situação irregular e vedação de construções que não atendam aos padrões estabelecidos no referido código de obras. 02.05.16.482.03 – Urbanização - aquisição de terreno para construção de casas populares, abertura de ruas, serviços de infra-estrutura, inclusive se necessário a implantação de projetos de mutirão, em convênio com o governo do estado, através da CDHU. 02.05.22.661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL 02.05.22.661.01 – Industria - aquisição de terreno e infra-estrutura, com a doação de lotes para industria interessadas em instalar-se no município. 02.06. – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE . 02.06.20.605 – ABASTECIMENTO 02.06.20.605.01 – Matadouro Municipal - término da obra ou construção de um novo Matadouro Municipal, e aquisição de equipamentos necessários para o sistema de abate, para que a população receba sempre uma carne dentro dos padrões exigidos pela saúde pública; Aquisição de veículo equipado com refrigeração apropriado para o transporte de carne até as Casas de Carnes, dentro dos padrões de higiene e saúde. 02.06.20.606 – EXTENSÃO RURAL. 02.06.20.606.01 – Departamento Agrícola / Extensão rural - desenvolver ações relativas a assistência ao produtor rural, visando orientá-lo para a adoção de novos processos de produção e, para a utilização do crédito e de incentivos dados pelo governo federal, objetivando o melhor desempenho do setor, o aumento da produção e ou da produtividade; Tiragem de fotos de satélite do município para reconhecer detalhes sobre a malha rodoviária municipal, bacias hidrográficas, pontes, matas ciliares, levantamento da área ocupada pela agropecuária; Perenização das estradas principais não pavimentadas; firmar convênios com a Secretaria da Agricultura para a construção de pontes metálicas, e outros de interesse dos produtores; Desenvolvimento de projetos que agreguem valor aos produtos agropecuários como: Industria de Laticínios; Industria de mandioca 18 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo comestível pré-cozida, produtos de milho – fubá, farinha, canjica e outros. Promover a integração de todos os produtores rurais do município através de encontros, com campos demonstrativos de tecnologia específica para apresentar, debater, estabelecer as propostas de trabalhos e trocas de experiências e a sinergia das ações; Apoiar e incentiva a organização de produtores rurais, oferecendo suporte técnico e administrativo para o desenvolvimento de uma consciência participativa, que assegure a perenidade destas associações; Toda associação de produtores das microbacias hidrográficas, que esteja em atividade e diretamente constituída, terá assento no Conselho de Desenvolvimento Rural do Município; Implantação de uma politica de abastecimento que possibilite o pequeno produtor comercializar seus produtos dentro do Município, possibilitando que o consumidor obtenha um produto saudável e mais barato; Coordenar a liberação de recursos junto aos órgãos públicos e financeiros, para a compra de máquinas e implementos agrícolas 02.06.20.606.02 - Poços Comunitários - perfurar poços semi-artesianos em bairros da zona rural, para o fornecimento de água aos agricultores para o preparo dos agrotóxicos, para evitar a poluição dos rios. 02.06.20.606.03 – Proteção do Meio Ambiente - proporcionar condições necessárias para um desenvolvimento racional e equilibrado do meio rural, estimulando e apoiando a criação de uma consciência conservacionista dos recursos naturais; Matas ciliares; plantio direto; terraceamento das áreas agrícolas e pastagens; programa de lavagem tríplice das embalagens de defensivos agrícolas; Programa de micro-bacias. 02.06.20.606.04 – Aquisição de equipamentos - aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas. 02.06.20.606.05 – Inoformatização do Departamento Agrícola - dotar o Departamento Agrícola de condições satisfatórias de trabalho, possibilitando maior controle de suas atividades, bem como manter um sistema integrado de informações de interesse da Agrícultura. 02.06.20.606.06 – Barracão para equipamentos - construção de um barracão para proteção e melhor conservação dos equipamentos e maquinários ( tratores ) existentes na posse da Associação dos Produtores do Município, para o uso dos Associados. 02.06.20.606.07 – Centro de Beneficiamento Agrícola - Construção de um Centro de Beneficiamento de produtos agrícolas produzidos no Município por produtores rurais do Município e filiados a Associação do mesmo para o agregamento de valores aos produtos locais como maquina de Benefício de Café entre outros (guardadas as devidas proporções locais) 02.06.20.606.08 – Laticínio de - Construção de um Laticínio para beneficiamento e Industrialização de 19 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo Leite Leite de Podutores rurais deste município, para agregar valores no seu produto e para melhor rentabilidade de suas propriedades e maior subsistência da categoria. 02.06.20.606.09 – Horto Florestal - criação de um horto florestal para fornecimento de mudas nativas de nossa região que já não se encontra com facilidade, para o reflorestamento e repovoamento de nossos rios e bacias para controle de erosões e assoriamento dos mesmos e para uma melhora de vida. 02.07. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 02.07.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO 02.06.26.782.01 – Estradas Municipais - perenizar estradas municipais, através da elevação do leito e dar condições ideais de tráfego, para que os munícipes possam se deslocar com de suas propriedades com mais segurança e rapidez; Adquirir máquinas e outros equipamentos, construir pontes, passa-bois, mata burros e outros, para oferecer sempre a zona rural estradas boas. 02.07.26.782.02 – Pavimentação Asfáltica de Estradas Vicinais - dotar as estradas vicinais que dão acesso ao Município de pavimentação asfáltica aproximadamente: 6,0 Km – Salmourão – Inúbia Paulista; 5,0 Km – Salmourão – Lucélia; 9,0 Km – Fazenda Bem –Te-Vi – Rio Aguapeí. 02.07.26.782.03 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos. - aquisição de maquinas, veículos e outros, para atender os serviços do Departamento de Transporte. Salmourão, 28 de Junho de 2.001. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = = ÉDIS GABAU = Prefeito Municipal Secretário Administrativo 20 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo ANEXO III P L A N O P L U R I A N U A L Período 2.002 a 2.005 Consolidação Geral do Programa 01 – PODER LEGISLATIVO 01.01.031 – LEGISLATIVO 01.01.031-01 – Reforma, remodelação e ampliação do Prédio da Câmara Municipal. 01.01.031-02 – Aquisição de Material Permanente. 01.01.031-03 – Aquisição de Equipamento de Informática. 01.01.031-04 – Reforma Administrativa. 02 – PODER EXECUTIVO 02.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 02.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL. 02.01.04.122-01 – Gabinete do Prefeito e Dependências. 02.01.04.122-02 – Equipamentos e Material Permanente. 02.01.04.122-03 – Reestruturação do Quadro de Pessoal da Administração Municipal. 02.01.04.122-04 – Aquisição de Veículo. 21 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo 02.01.09.271 – PREVIDÊNCIA BÁSICA. 02.01.09.271-01 – Contribuição do PASEP. 02.01.28.843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA. 02.01.28.843-01 – Pagamento de Parcelamento de Dívida. 02.02.08.241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO. 02.02.08.241.01 – Assistência ao Idoso 02.02.08.243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. 02.02.08.243.01 – Iniciação Profissional. 02.02.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 02.08.2444.01 – Assistência ao Portador de Deficiência – Habilitação e Reabilitação. 02.02.08.244.02 – Fundo Social de Solidariedade. 02.02.08.244.03 – Assistência ao Trabalhador Rural. 02.03 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.10.302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL. 02.03.10.302.01 – Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde. 02.03.10.302.02 – Ampliação da Frota de Veículos. 02.03.10.302.03 – Atendimento Especializado para Deficientes Físicos, Sensoriais ou Mentais. 02.03.10.302.04 – Projeto Mãe Esperança. 02.03.10.302.05 – Implantar o Sistema de Avaliação dos Serviços de Saúde. 02.03.10.302.06 – Subvenções. 02.03.10.304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 02.03.10.304.01 – Inspeção Sanitária. 22 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo 02.04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. 02.04.306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO. 02.04.12.306.01 – Alimentação Escolar. 02.04.12.306.02 – Alugar ou Construir Prédio para Cozinha Piloto. 02.04.12.306.03 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. 02.04.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL. 02.04.12.361.01 – Manutenção do Ensino Fundamental. 02.04.12.361.02 – Informatização do Departamento Municipal de Educação. 02.04.12.361.03 – Transporte. 02.04.363 – ENSINO PROFISSIONAL. 02.04.363.01 – Ensino Profissionalizante 02.04.364 – ENSINO SUPERIOR 02.04.364.01 – Transporte de Alunos do Ensino Superior. 02.04.365 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR. 02.04.365.01 – Programa de Ensino Pré Escolar. 02.04.365.02 – Construção de Prédio para Pré Escola 02.04.365.03 – Creche 02.04.366 – ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS. 02.04.366-01 – Ensino Fundamental e Médio – Manutenção do Ensino Fundamental e Médio. 02.04.366-02 – Programa de Educação de Jovens e Adultos. 02.04.366-03 – Projeto Sapeca (Saúde Promoção e Educação para Crianças e Adolescentes). 02.04.367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL. 02.04.367-01 – Construção e Instalação de Classes para Crianças Excepcionais e Transporte. 23 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo 02.04.813 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO. 02.04.813.01 – Lazer. 02.05 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS. 02.05.15.451 – INFRA -ESTRUTURA URBANA 02.05.15.451-01 – Planejamento Urbano e Melhoria das Vias Urbanas 02.05.15.451-02 – Aquisição de Áreas para Abertura de Ruas e Avenidas. 02.05.15.451-03 – Implantação de Galerias. 02.05.15.452 – SERVIÇOS URBANOS 02.05.15.452.01 – Construção Reforma e Ampliação de Praças, Parques e Jardins. 02.05.15.452.02 – Cemitério Municipal – Reorganização do Sistema de Sepultamento. 02.05.15.452.03 – Velório Municipal 02.05.15.452.04 – Aterro Sanitário. 02.05.15.452.05 – Energia Elétrica e Iluminação Pública. 02.05.15.452.06 – Coleta de Lixo Domiciliar, Hospitalar e das Vias Públicas. 02.05.16.482 – HABITAÇÃO URBANA 02.05.16.482.01 – Casas Populares. 02.05.16.482.02 – Aperfeiçoar o processo de Urbanização na cidade. 02.05.16.482.03 – Urbanização. 02.05.22.661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL 02.05.22.661.01 – Industria 24 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo 02.06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 02.06.20.605 –ABASTECIMENTO 02.06.20.605.01 – Matadouro Municipal 02.06.20.606 – EXTENSÃO RURAL. 02.06.20.606.01 – Departamento Agrícola / Extensão Rural. 02.06.20.606.02 – Poços Comunitários 02.06.20.606.03 – Proteção do Meio Ambiente 02.06.20.606.04 – Aquisição de Equipamentos 02.06.20.606.05 – Informatização do Departamento Agrícola 02.06.20.606.06 – Barracão para Equipamentos. 02.06.20.606.07 – Centro de Beneficiamento Agrícola. 02.06.20.606.08 – Laticínio de Leite. 02.06.20.606.09 – Horto Florestal 02.07 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 02.06.26.782.01 – Estradas Municipais 02.06.26.782.02 – Pavimentação Asfáltica de Estradas Vicinais 02.06.26.782.03 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos. Salmourão, 28 de Junho de 2.001. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = = ÉDIS GABAU = Prefeito Municipal Secretário Administrativo 25