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norma nº 747/2001

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Salmourão, para o período de 2.002 a 2.005
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120.
Estado de São Paulo
= LEI NÚMERO 747, DE 28 DE JUNHO DE 2.001 =
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Salmourão, para o período
de 2.002 a 2.005”.
O Prefeito de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
SALMOURÃO, para o período de 2.002 a 2.005, constituído pelos anexos I, II e III,
constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias
de Cada exercício e do Orçamento Anual.
Artigo 2.º - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada
exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto
de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a
previsão das receitas.
Artigo 3.º - O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante
o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo
desde que indiquem os recursos necessários para tal.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de Junho de 2.001.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, 
na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo n.º 12/01 de 26 de Junho de 2.001.
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Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120.
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ANEXO I
PLANO PLURIANUAL
PERÍODO DE 2.002 A 2.005
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO
01
--------------
02
01.01
-------------------------
02.01
02.02
02.03
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
---------------------------------------------------------------
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04 – Administração
122 – Administração Geral 
DEPARTAMENTO SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
241- Assistência ao Idoso
243 – Assistência à criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10 - SAÚDE
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
304 – Vigilância Sanitária
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02.04
02.05
02.06
02.07
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
306- Alimentação e Nutrição
361 – Ensino Fundamental
361 – Ensino Fundamental – FUNDEF
363 – Ensino Profissional
364 – Assistência a Educandos
365 – Criança de 0 a 6 anos
365 – Educação Pré-Escolar
813 – Educação Física e Desporto 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 – URBANISMO
451 – Infra-estrutura Urbana
452 – Serviços Urbanos
16 – HABITAÇÃO
482 – Habitação Urbana
661 – Promoção Industrial
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20 – AGRICULTURA
605 – Abastecimento
606 – Extensão Rural
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
26 – TRANSPORTE
782 – Transporte Rodoviário.
 Salmourão, 28 de Junho de 2.001.
 JOSÉ LUIZ ROCHA PERES ÉDIS GABAU
 Prefeito Municipal Secretário Administrativo
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ANEXO II
PLANO PLURIANUAL
PERÍODO DE 2.002 A 2.005
ÓRGÃO /PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.031 - LEGISLATIVO
01.01.031-01 – Reforma,
remodelação e ampliação do
Prédio da Câmara Municipal.
- Dar melhores condições de instalação da Câmara Municipal, dando
mis conforto a população que comparece as sessões, bem como
melhores condições de trabalho aos servidores e vereadores.
01.01.031-02 – Aquisição de
Material permanente.
- Aquisição de bens necessários para melhorar os serviços
administrativos da Câmara Municipal, bem como dar maior conforto a
população que comparece as sessões.
01.01.031-03 – Aquisição de
equipamento de som.
- Equipamento necessário para a gravação das sessões da Câmara
Municipal evitando que declarações e dados importantes sejam
perdidos, dando maior legalidade e transparência aos trabalhos
desenvolvidos, bem como melhorando as condições de
acompanhamento das sessões pela população que poderá ouvir melhor
o que se passa nas mesmas.
01.01.031-04 – Aquisição de
equipamento de informática.
- Adequar a Câmara Municipal a evolução dos equipamentos de
informática, dando a Secretaria Administrativa condições de atualização
e melhor prestação de serviços.
01.01.031-05– Reforma 
Administrativa.
- Reformulação das tabelas de remuneração dos Servidores e
Vereadores, de acordo com as condições financeiras da Câmara
Municipal e as evoluções econômicas de nosso país, bem como
reformular os serviços prestados pela Câmara Municipal, a fim de
acompanhar as mudanças que porventura ocorram em nosso país.
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02 - PODER EXECUTIVO
02.01. - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ADAMINISTRAÇÃO
02.01.04.122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
02.01.04.122-01 – Gabinete do
Prefeito e Dependências
- ampliação, remodelação ou construção do Paço Municipal em
condições de abrigar todas as unidades administrativas de forma a
adequar tanto para a evolução dos serviços internos quanto para o
atendimento da população.
02.01.04.122-02– Equipamentos
e Material Permanente
- equipar as várias unidades administrativas com móveis e utensílios,
equipamentos de informática, visando a modernização dos serviços
públicos, tornando-as mais eficientes. 
02.01.04.122-03- Reestruturação
do Quadro de pessoal da
Administração Municipal
- reestruturar adequadamente o quadro funcional, com elaboração de
planos de carreira, visando com isso estimular os servidores municipais
a prestarem melhores serviços à comunidade.
02.01.04.122-04 – Aquisição de
veiculo
- aquisição de um veículo para atender os serviços da unidade
administrativa, tornando os serviços públicos mais eficientes.
02.01.09.271 –PREVIDÊNCIA
BÁSICA
02-01.09.271-01 – Contribuição
ao PASEP
- Contribuição para a formação do Patrimônio do Servidor Público 
PASEP 
02.01.28.843 – SERVIÇO DA
DÍVIDA INTERNA
02.01.28.843.01 – Pagamento de
parcelamento de dívida
- Pagamentos dos parcelamentos de dívidas com o INSS e o FGTS.
02.02. DEPARTAMENTO SOCIAL
02.02.08.241 – ASSISTÊNCIA
AO IDOSO
02.02.08.241.01 – Assistência ao
Idoso
PROJETO I
- Núcleo de Atendimento em Meio Aberto – Centro de Convivência do
Idoso.
OBJETIVOS
- Ampliar o Centro de Convivência do Idoso, com construção de uma
cozinha, um depósito e uma área coberta; Construir campo de malha,
bocha e aquisição de equipamentos; Oferecer um local adequado para o
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atendimento em meio aberto; Desenvolver atividades e ações de
Atenção ao Idoso, de forma a elevar o nível da qualidade de vida, de
participação e convivência social, prevenindo a sua exclusão.
PUBLICO ALVO
- Idosos acima de 50 (cinqüenta) anos em situação de múltiplas
carências.
AÇÕES
- Oferecer atividades de dança, ginástica, jogos, esporte, passeios e
artesanato; Envolver a pessoa idosa em todas as atividades existentes,
respeitando sempre sua individualidade e capacidade; Favorecer a troca
de experiências entre outros grupos de cidades vizinhas; Incentivar a
criação do Conselho do Idoso; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar recursos existentes quando necessário; Participar de
eventos, promovido por Grupos de outros Municípios, bem como:
Jogos Regionais, Concurso de Miss e outros; Contratação de
profissionais especializados para cada atividade; Fornecer transporte.
PROJETO II
NÚCLEO DE ATENDIMENTO RESIDENCIAL (SISTEMA
ABRIGO A SER DESENVOLVIDO NO ASILO)
OBJETIVOS
- Construir e equipar o local adequado para atender a pessoa idosa em
regime de abrigo, visando garantir as condições necessárias para o
pleno exercício da cidadania; Contratar pessoal habilitado.
PÚBLICO ALVO
- Idosos em situação de abandono e/ou sem condições de prover sua
própria subsistência.
AÇÕES
- Desenvolver atividades grupais, associativas, culturais, dança, teatro;
Atender individualmente e em grupo; Adequar serviços de nutrição de
acordo com as necessidades; Mobilizar a sociedade civil para as
atividades de apoio aos abrigados.
PROJETO III
NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRAL (CENTRO DIA, A
SER DESENVOLVIDO NO ASILO).
OBJETIVOS
- Construir e equipar o local adequado para atender a pessoa idosa,
durante o dia, prevenindo o asilamento; Possibilitar ao Idoso condições
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de permanência junto à família e comunidade; Estimular a auto-estima,
com o intuito de evitar a depressão e apatia; Possibilitar ao membro da
família, que cuide desse idoso, e tenha o direito de trabalhar sem se
preocupar com o mesmo; Contratar pessoal habilitado.
PÚBLICO ALVO.
- Idosos sem condições de prover sua própria subsistência.
AÇÕES
- Proporcionar atividades educativas ocupacionais, sociais e recreativas,
que propiciem momentos de alegria e descontração; Realizar
treinamento para formação de pessoa que cuidarão dos idosos;
Atendimento individual ou em grupo; Grupo familiar com famílias dos
cadastrados neste projeto; Realizar atendimento psico-social.
02.02.08.243 – ASSISTÊNCIA
A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
02.02.08.243.01 – Iniciação
Profissional
PROJETO I
INICIAÇÃO PROFISSIONAL
OBJETIVOS: Preparar jovens para ingresso no mercado de trabalho.
PÚBLICO ALVO: Adolescentes de 14 a 18 anos.
AÇÕES: Pesquisar interesse do mercado; Divulgar cursos; Realizar
grupos sócio educativos de apoio ao adolescente; Realizar grupos sócio
educativos com os pais; Realizar visitas domiciliares; e Encaminhar
para o mercado de trabalho.
02.02.08.244. ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA
02.02.08.244.01– Assistência ao
Portador de Deficiência
Habilitação e Reabilitação
PROJETO I
- Núcleo de Atendimento em Meio Aberto – Centro de Convivência do
Idoso.
OBJETIVOS
- Ampliar o Centro de Convivência do Idoso, com construção de uma
cozinha, um depósito e uma área coberta; Construir campo de malha,
bocha e aquisição de equipamentos; Oferecer um local adequado para o
atendimento em meio aberto; Desenvolver atividades e ações de
Atenção ao Idoso, de forma a elevar o nível da qualidade de vida, de
participação e convivência social, prevenindo a sua exclusão.
PUBLICO ALVO
- Idosos acima de 50 (cinqüenta) anos em situação de múltiplas
carências.
AÇÕES
- Oferecer atividades de dança, ginástica, jogos, esporte, passeios e
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artesanato; Envolver a pessoa idosa em todas as atividades existentes,
respeitando sempre sua individualidade e capacidade; Favorecer a troca
de experiências entre outros grupos de cidades vizinhas; Incentivar a
criação do Conselho do Idoso; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar recursos existentes quando necessário; Participar de
eventos, promovido por Grupos de outros Municípios, bem como:
Jogos Regionais, Concurso de Miss e outros; Contratação de
profissionais especializados para cada atividade; Fornecer transporte.
PROJETO II
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
OBJETIVOS
- Oferecer condições para a PPD, alcançar e manter uma situação
funcional do ponto de vista físico, sensorial, intelectual, psíquico ou
social; Desenvolver capacidades adaptativas da PPD, no período de
desenvolvimento; Compensar a perda ou limite funcional; restabelecer
funções a fim de facilitar ajustamentos sociais.
PÚBLICO ALVO
- Pessoas de todas as faixas etárias portadoras de quaisquer tipos de
deficiência, que necessitem de estimulação no desenvolvimento e de
meios para ajustamentos de diversas naturezas, às decorrências das
limitações.
AÇÕES
- Transportar os deficientes e repassar subvenções para entidade de
outro município; contratar psicólogo para avaliação e encaminhamento;
As PPDs. Participarão da programação terapêutica nas áreas de
fisioterapia, psicologia, Terapia Ocupacional, fonoaudiologia e
enfermagem; Acompanhamento do serviço social; Atenção a família
através de: visitas domiciliares, atendimento individual e familiar
PROJETO III
COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
OBJETIVO
- Propiciar as famílias que se encontram em situação de exclusão social,
meios para integração e promoção familiar, buscando melhoria da
qualidade de vida.
PÚBLICO ALVO
- Famílias com rendimento familiar inferior a 50% do Salário Mínimo,
com filhos dependentes com idade de 0 a 14 anos.
AÇÕES
- Selecionar as famílias, participação das mesmas em grupos sócio￾educativo; Visitas Domiciliares visando conhecimento especifico das
necessidades da família; Encaminhamento para os diversos recursos da
comunidade; Atendimento individual, visando identificar soluções dos
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problemas apresentados; Planejamento estabelecendo as prioridades da
aplicação do recurso financeiro que será repassado a cada família;
Fornecer mão de obra especializa às famílias cuja necessidade for
ampliação, construção ou reforma da residência; Pessoas especializadas
para proferir palestras.
PROJETO IV
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
OBJETIVOS
- Capacitar membros de famílias que se encontram desempregados ou
sem Qualificação profissional.
PÚBLICO ALVO
-Pessoas acima de 16 anos que necessitam de qualificação e
requalificação profissional.
AÇÕES
- Pesquisa ou levantamento de interesse, viabilidade de acordo com a
realidade do meio; Cadastramento, seleção dos candidatos, contato com
o mercado consumidor e comercialização; Contratação de pessoal
habilitado para cada curso específico.
PROJETO V
PLANTÃO SOCIAL/ATENDIMENTO EMERGENCIAL.
OBJETIVO
-Prestar assistência social a população menos favorecida do município,
dentro das possibilidades; Atender suas necessidades emergenciais,
orientando e buscando soluções para que a mesma possa se auto
promover.
PÚBLICO ALVO
- Famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal.
AÇÕES
- Entrevista para avaliação social; Acompanhamento temporário dos
casos; Fornecer benefícios diversos como: Cestas básicas,
medicamentos, exames e consultas especializadas, óculos, serviços de
cartório, auxílio funeral, dentadura, coletes e botas ortopédicas, cadeiras
de rodas, prótese; Auxílio emergencial as pessoas necessitadas em casos
de calamidade pública e outros.
PROJETO VI.
CONSELHO TUTELAR.
OBJETIVO
- Garantir os direitos da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei
n.º 8.069.
PUBLICO ALVO.
- Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos ou até 21 anos em caso
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excepcional.
AÇÕES
- Atender crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados;
receber comunicações obrigatórias; requisição de certidão de
nascimento e óbito de crianças ou adolescentes quando necessário;
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
Criança e Adolescente; Promover a execução de suas decisões, podendo
para tanto, requisitar o serviço público nas áreas de saúde, educação
serviço social, previdência, trabalho e segurança e ainda expedir
notificação; Encaminhamento de notícias de fatos que constituam
infração administrativa penal; Providenciar as medidas estabelecidas
pelas autoridades judiciárias, para adolescente autor de ato infracional;
Aquisição de material permanente; Compra de veículo para auxilio e
desempenho normal das funções dos conselheiros.
02.02.08.244.02 – Fundo Social
de Solidariedade
- Desenvolver programa de atendimento a população; Comemoração á
semana da criança; Entrega de brinquedos às crianças no natal;
Aquisição de flores para o cemitério em finados; Doação de cobertores,
na campanha do agasalho; Informatização do Departamento de
Promoção Social; Dotar o Departamento de Promoção social de
condições satisfatórias de trabalho, possibilitando maior controle de
suas atividades; Aquisição de equipamentos, cursos de capacitação
profissional e pessoal, capacitado para auxiliar; Adaptação de prédio
para a instalação do Departamento de Promoção Social; Reforma e
adaptação do prédio onde funcionava o Sindicato Rural para a
instalação do Departamento de Promoção Social e Conselho Tutelar.
02.02.08.244.03 – Assistência
ao Trabalhador Rural
-Oferecer aos trabalhadores rurais, principalmente aos volantes (boias￾frias), atendimento na Casa do Trabalhador Rural, fornecendo o café da
manhã.
02.03. – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.10.302 – ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
02.10.302.01 – Manutenção dos
Serviços de Assistência à Saúde - contratação de cirurgiões dentistas, protético, psiquiatra, psicólogo,
assistente social etc.; dar treinamento constantes aos funcionários da
área da saúde, visando oferecer uma assistência médica de emergência e
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preventiva à população; criação de um programa de distribuição de
medicamentos; informatização de toda a rede de saúde do Município;
implantação dos programas de saúde da mulher, saúde do trabalhador e
saúde mental; construção, ampliação e reforma do prédio do Centro de
Saúde, para funcionar almoxarifado, refeitório, garagem, etc.;
aquisição de equipamentos ou materiais permanentes, aquisição de um
veículo, sendo que o mesmo servirá para o transporte dos funcionários
da saúde, evitando que os mesmo utilizem ambulâncias e até mesmo
carros particulares para participarem de reuniões ou outros eventos,
instalação de um P.A.B.X devido a unidade contar apenas com uma
linha telefônica, dificultando comunicação em casos de emergência;
criação de núcleos de desenvolvimento na área de medicina natural e
homeopatia, conscientizando e incentivando o uso pela população de
medicamentos caseiros; transformar a Unidade Básica de Saúde em
Unidade Mista de Saúde e posteriormente num hospital de pequeno
porte, para a realização de serviços de maiores complexidades, tais
como, cirurgias simples, partos, etc.;
02.03.10.302.02 – Ampliação da
frota de Veículos - dotar o Departamento de Saúde de viaturas equipadas destinadas ao
atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em locais
desprovidos de assistência médica.
02.03.10.302.03 – Atendimento
especializado para deficientes
físicos, sensoriais ou mentais.
- implantar juntamente com a Promoção Social, programas de
atendimento especializado para os portadores de deficiência física,
sensorial ou mental, objetivando sua integração a sociedade,
proporcionando-lhes condições de trabalho e subsistência
02.03.10.302.04 – Projeto Mãe
Esperança
- viabilizar a celebração de convênio com o governo do estado, para a
implantação e funcionamento no município do projeto mãe esperança,
visando assistência a gestante, mediante acompanhamento e assistência
total até o nascimento da criança.
02.03.10.302.05 – Implantar
Sistema de Avaliação dos
Serviços de Saúde
- controlar a prestação de serviços à população, visando maior
eficiência e agilidade nos sistema.
02.03.10.302.06 – Subvenções - subvencionar as Santas Casas da região, principalmente a de Osvaldo
Cruz, que prestam relevantes serviços de assistência hospitalar ao
Município.
02.03.10.304 – VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
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02.03.10.304.01 – Inspeção
Sanitária
- municipalização da Vigilância Sanitária
02.04. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02.04.306. ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO
02.04.12.306.01-Alimentação
Escolar
Implantação de uma cozinha piloto centralizando todos os serviços
referentes à alimentação escolar no atendimento de alunos e educação
infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e
adultos, alunos de projetos, fornecendo uma alimentação uma
alimentação adequada e equilibrada com cardápios variados, com
acompanhamento de nutricionista.
02.04.12.306.02 – Alugar ou
Construir Prédio para Cozinha
Piloto. 
Construir, alugar ou adaptar (projeto Sapeca ou Casa do Trabalhador
Rural) um prédio para abrigar adequadamente a cozinha piloto, visando
oferecer melhores condições de trabalho às merendeiras.
02.04.12.306.03 – Aquisição de
Equipamentos e Materiais
Permanentes
- Adquirir eletrodomésticos funcionais e outros utensílios que
promoverão melhoria na qualidade da merenda escolar, bem como nas
condições de trabalho das merendeiras; adquirir veículo adequado para
a distribuição da Merenda Escolar.
- Informatizar o processo de compras e estoques.
02.04.12.361- ENSINO
FUNDAMENTAL
02.04.12.361.01 – Manutenção
do Ensino Fundamental
Dando cumprimento a Emenda Constitucional nº 14, o município
deverá assumir todas as crianças de primeira a quarta série do Ensino
Fundamental, aplicando todos os recursos para esse programa de
ensino.
OBJETIVO: Consolidar a melhoria na qualidade de ensino das
primeiras às quartas séries do Ensino Fundamental, diminuindo assim,
se houver a evasão e repetência.
AÇÕES: 
- Firmar convênios de parceria Estado-Município para atendimento de
todos alunos das primeiras às quartas séries do Ensino Fundamental;
Equipar as unidades escolares com mobiliário moderno e funcional;
Organizar uma sala de multimeios com TV, som , vídeo e computador;
uma sala ambiente com todos recursos disponíveis para atividades
extraclasse; Construir uma biblioteca e equipá-la com material de
pesquisa e leitura e contração de um profissional; Oferecer kit escolar
para todos alunos (material escolar); Oferecer livro didático para todos
os alunos; Confeccionar uniformes escolares para alunos, professores e
funcionários; Estabelecer uma programação de formação continuada
para todos os profissionais da Educação Municipal; Manutenção e
aquisição de material para Secretaria da Escola; Disponibilizar um local
na U.E. para a implantação de um gabinete dentário, com contratação
de um profissional; Atendimento psicológico para os alunos; Reforma e
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ampliação da escola municipal (área interna e externa); Reforma e
cobertura da quadra poliesportiva da escola; Construir uma unidade de
apoio ao Ensino Fundamental – Centro de Informática – com
computadores e mobiliários específicos para atendimento dos alunos do
Ensino Fundamental; Contratação de recursos humanos para prestar
serviços na escola; Atendimento aos pedidos de excursões da U.E;
Limpeza na parte externa da escola; Aquisição de material de limpeza.
02.04.12.361.02-Informatização
do Departamento Municipal de
Educação
Dotar o Departamento de Educação de condições satisfatórias de
trabalho, possibilitando maior controle de suas atividades, bem como
manter um sistema integrado de informações de interesse da
municipalidade.
02.04.12.361.03 – Transporte - Transportar os alunos do Ensino Fundamental da zona rural para a
zona urbana; Adquirir veículos novos para o transporte de alunos,
visando dar o conforto e a segurança necessários.
02.04.363 – ENSINO
PROFISSIONAL
02.04.363.01 – Ensino
Profissionalizante
OBEJTIVO: Promover a inserção do jovem e adulto no mercado de
trabalho e incentivar a qualificação profissional.
PÚBLICO ALVO: De doze anos em diante.
AÇÕES
- Construir, alugar ou adaptar um prédio para a instalação de cursos
profissionalizantes; Compra de equipamentos e contração de
profissional preparado para ministrar o curso.
OBS: Os cursos profissionalizantes poderão ser planejados em parceria
com a comunidade de outras prefeituras e cidades próximas.
02.04.364 – ENSINO
SUPERIOR.
02.04.364.01 – Transporte de
Alunos do Ensino Superior
- Transportar os alunos para outros centros educacionais da região, para
concluírem o ensino superior.
- Adquirir veículos para a continuidade do transporte.
02.04.365 – EDUCAÇÃO PRÉ
ESCOLAR
02.04.365.01 – Programa de
Ensino Pré Escolar
Construir uma EMEI – em período parcial, prestar atendimento à
criança de 4 anos – Jardim I; de 5 anos – Jardim II e de 6 anos – Jardim
III.
OBJETIVO: Exercer cidadania visando o respeito à criança como
cidadão, sua identidade e ao seu contato social.
PÚBLICO ALVO: Alunos de 04 a 06 anos.
AÇÕES: Equipar a unidade escolar com todo mobiliário indispensável
para o cotidiano e em especial com parque infantil; Equipar as unidades
escolares com material pedagógico escolar e audiovisual. Promover
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cursos de atualização e capacitação para profissionais da unidade.
Promover atividades de parceria com a família.
02.04.365.02 – Construção de
Prédio para Pré Escola
Construir uma unidade de EMEI para suprir a demanda existente e
equipar essa unidade com todo recurso humano e material indispensável
para o atendimento da Educação Infantil.
02.04.365.03 – Creche OBJETIVOS
- Proporcionar a criança proteção, segurança e saúde, favorecendo seu
desenvolvimento físico, intelectual, psico-social e educacional.
PÚBLICO ALVO
- População a ser atendida: criança de 0 a 6 anos.
AÇÕES
- Adequar e contratar os recursos humanos dentro das exigências
específicas da área, e oferecer curso de capacitação; Reforma e
ampliação do espaço físico; Aquisição de equipamentos, materiais de
consumo e pedagógico; Participação de profissionais da área de
psicologia, terapia ocupacional, nutricionista, médico, dentista,
pedagogo, Assistente Social e enfermagem; Desenvolver atividades
pedagógicas, lazer, alimentação, higiene, estimulação a fala,
coordenação motora, linguagem e outras; Promover cursos para a
família, especificamente para as mães.
02.04.366 –ASSISTÊNCIA A
EDUCANDOS
02.04.366.01 – Ensino
Fundamental e Médio –
Manutenção do Ensino
Fundamental e Médio
OBJETIVO: Consolidar a melhoria da qualidade do ensino.
AÇÕES: 
- Equipar a U.E. com mobiliário moderno e funcional;Organizar uma
sala de multimeios com TV., som e vídeo; Ampliação do laboratório de
informática; Equipar a biblioteca da U.E. com material de pesquisa e
leitura; Oferecer kit escolar (material escolar) para todos os alunos;
Confeccionar uniformes escolares; Contratação de recursos humanos;
Reparos e manutenção do prédio escolar; Remodelação do prédio,
criando sala de leitura e cantina escolar; Construção e conservação de
um mini campo de futebol; Reforma da quadra poliesportiva; 
Atendimento psicológico para os alunos; Substituição dos
equipamentos odontológicos; Participação dos alunos nas atividades
esportivas intermunicipais.
02.04.366.02 – Programa de
Educação de Jovens e Adultos
OBJETIVO: Promover a erradicação do analfabetismo no município.
PÚBLICO ALVO: dos quatorze anos em diante, sem fixação de limite
de idade.
AÇÕES: 
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- Equipar as classes com recursos materiais – livros didáticos, material
escolar, pedagógico e equipamento e materiais permanentes, para o
bom andamento dos trabalhos; Acionar programa de apoio – Merenda e
Transporte escolar para facilitar o acesso dos adultos à escola;
Atendimento noturno; Contratação de recursos humanos.
02.04.366.03 - Projeto – Sapeca
(Saúde Promoção e Educação
para Crianças e Adolescentes). OBJETIVO
-Proteger, desenvolver e socializar crianças e adolescentes na faixa
etária de 07 a 14 anos, tendo como princípio fundamental a
intercomplementaridade de propósitos e de ações entre família, escola
e comunidade; Oferecer suporte para o desenvolvimento de atividades
de recreação, cultura, esporte, alimentação e atividades pedagógicas.
PÚBLICO ALVO
- Crianças e Adolescentes de 07 a 14 anos, incluindo adolescentes
autores de atos infracionais, em período complementar a escola.
AÇÕES
- Construção ou reforma e ampliação do local de execução do projeto,
oferecendo condições ideais para o funcionamento; Realizar atividades
esportivas, artísticas, culturais e de lazer (dança, musica, Kung-Fú,
futebol, teatro, ginástica, natação, ensino religioso, aulas de informática
etc.); Oferecer reforço alimentar; Acompanhar freqüência e rendimento
escolar; Realizar viagens culturais e de lazer; Desenvolver grupos
sócio-educativo; Orientar famílias dos atendidos; Encaminhar para
atendimento médico e odontológico; Palestras para os atendidos e seus
familiares; e outros.
QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL.
- Contratação de pessoal especializado e capacitação dos existentes;
Aquisição de equipamentos e materiais de consumo e pedagógicos.
02.04.367. – EDUCAÇÃO
ESPECIAL
02.04.367-01 – Construção e
Instalação de Classes para
Crianças Excepcionais e
Transporte.
- Preparar e habilitar o aluno para o ingresso na escola regular.
PÚBLICO ALVO
- Portadores de deficiências, que apresentam comprometimento
acentuado no seu desempenho.
AÇÕES
- Construção e instalação de Classes para crianças excepcionais e
transporte; Contratação de Professor habilitado ou capacitação dos
existentes; Aquisição de materiais e equipamentos especializados;
Oferecer escolarização compatível com as necessidades e possibilidades
do educando; Constituir apoio técnico especializado ao aluno e a escola.
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AVALIAÇÃO GLOBAL
- Educação sensório-motora cognativa; Programa de prontidão para
alfabetização e atenção à família buscando sua co-participação no
processo educacional.
02.04.813 – EDUCAÇÃO
FÍSICA E DESPORTO.
02.04.813.01 – Lazer.
-Construção de um Centro Esportivo no Município, e uma Quadra
Coberta, para desenvolvimento de práticas esportivas; Iluminação do
Estádio Municipal de Futebol; Apoiar de forma irrestrita as
competições do Campeonato Paulista de Canoagem realizadas no
Município; Ampliação e Reforma do Ginásio de Esportes; Instituir um
programa de apoio ao esporte do município; Manter em condições de
atividades os conjuntos poliesportivos e o centro de lazer municipal;
Contratação de professores de Educação Física para ensinar várias
modalidades para ambos os sexos; Manter equipamentos esportivos de
diversas modalidades, infantis e juvenis e a realização de campeonatos
escolares; Manter equipes de futebol amador e outras modalidades
esportivas, sempre administradas pela Comissão Municipal de Esportes,
com freqüente participação de campeonatos regionais; Manutenção de
toda atividade esportiva do município, com aquisição de equipamentos,
uniformes, bolas, etc e Construção de uma Quadra de Tênis.
02.05. – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
02.05.15.451 – INFRA￾ESTRUTURA URBANA
02.05.15.451.01 – Planejamento
Urbano e melhoria das Vias
Urbanas
- realizar ações que objetivam o desenvolvimento racional da cidade, de
forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender, ao
máximo, as necessidades básicas dos habitantes; ampliar a arborização
da cidade; executar obras de colocação de guias, sarjetas, pavimentação
asfáltica em todas as ruas da cidade desprovidas destes melhoramentos,
proporcionando assim mais facilidade na limpeza das vias públicas e
trazendo a valorização dos imóveis.
02.05.15.451.02 – Aquisição de
áreas para abertura de ruas e
avenidas
- aquisição de áreas para abertura de ruas e avenidas, e implantação da
infra-estrutura necessária, visando o crescimento da cidade; aberturas
de ruas já projetadas e implantação da infra-estrutura.
02.05.15.451.03 – Implantação
de Galerias
- implantação da rede de galerias de águas pluviais, que propiciará,
além dos benefícios quanto a higiene e saúde, economia na limpeza das
ruas e melhor aspecto à própria cidade.
02.05.15.452 – SERVIÇOS
URBANOS
02.05.15.452.01 – Construção,
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reforma e ampliação de Praças,
Parques e Jardins.
- ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de oferecer melhores
condições de vida a população, reformulação da praça matriz, com
projetos arquitetônico e paisagístico para melhor adequação do lazer
público, dotar de praças e jardins os locais onde forem implantados
novos loteamentos.
02.05.15.452.02 – Cemitério
Municipal – Reorganização do
Sistema de Sepultamento
- implantar estudos para nova organização do sistema de Sepultamento
com reestruturação do cemitério existente, através de remanejamento,
para reutilização de áreas resultantes e desapropriação para ampliação;
realizar um levantamento e mapeamento geral do cemitério municipal, e
implantar um sistema computadorizado, para possibilitar com mais
rapidez e segurança na localização das sepulturas, bem com para
qualquer outra informação; melhorar as ações para sua manutenção.
02.05.15.452.03 – Velório
Municipal - desenvolver ações relativas a manutenção e a administração do
Velório Municipal.
02.05.15.452.04 – Aterro
Sanitário. - aquisição do Terreno e adaptação para o recebimento do lixo
domiciliar e hospitalar
02.05.15.452.05 – Energia
Elétrica e Iluminação Pública - coordenar em conjunto com a concessionária, projetos de iluminação
pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não
sejam dotadas deste melhoramento; melhorar a iluminação pública
existente, procurando diminuir os gastos de energia sem prejuízo da
iluminação. 
02.05.15.452.06 – Coleta do lixo
domiciliar, hospitalar e das vias
públicas
- reorganizar o sistema de coleta de lixo com adoção da coleta seletiva,
visando o reaproveitamento de materiais recicláveis; adquirir veículos
com equipamentos adequados para a coleta do lixo domiciliar e
hospitalar; adquirir equipamentos adequados para a retirada de
entulhos; adquirir carrinhos de mão para coleta do lixo das vias
públicas.
02.05.16.482 – HABITAÇÃO
URBANA
02.05.16.482.01 – Casas
Populares
- desenvolver as ações relacionadas a planejamento, promoção e
construção de residências, a fim de satisfazer as necessidades de
habitação na cidade; aquisição de terrenos para a construção de casas
populares, bem como a colocação de toda infra-estrutura necessária;
firmar convênios com os órgãos ligados ao setor habitacional, nas
esferas estadual e federal.
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02.05.16.482.02 – Aperfeiçoar o
processo de urbanização na
cidade
- elaboração e aprovação do código de obras do município,
estabelecendo normas para futuras construções, evitando-se o
crescimento desordenado da cidade; fiscalizar e controlar o crescimento
da cidade, efetuando o cadastramento de todos os imóveis, legalização
daqueles que estão em situação irregular e vedação de construções que
não atendam aos padrões estabelecidos no referido código de obras.
02.05.16.482.03 – Urbanização - aquisição de terreno para construção de casas populares, abertura de
ruas, serviços de infra-estrutura, inclusive se necessário a implantação
de projetos de mutirão, em convênio com o governo do estado, através
da CDHU.
02.05.22.661 – PROMOÇÃO
INDUSTRIAL
02.05.22.661.01 – Industria - aquisição de terreno e infra-estrutura, com a doação de lotes para
industria interessadas em instalar-se no município.
02.06. – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE .
02.06.20.605 –
ABASTECIMENTO
02.06.20.605.01 – Matadouro
Municipal
- término da obra ou construção de um novo Matadouro Municipal, e
aquisição de equipamentos necessários para o sistema de abate, para
que a população receba sempre uma carne dentro dos padrões exigidos
pela saúde pública; Aquisição de veículo equipado com refrigeração
apropriado para o transporte de carne até as Casas de Carnes, dentro dos
padrões de higiene e saúde.
02.06.20.606 – EXTENSÃO
RURAL.
02.06.20.606.01 – Departamento
Agrícola / Extensão rural
- desenvolver ações relativas a assistência ao produtor rural, visando
orientá-lo para a adoção de novos processos de produção e, para a
utilização do crédito e de incentivos dados pelo governo federal,
objetivando o melhor desempenho do setor, o aumento da produção e
ou da produtividade; Tiragem de fotos de satélite do município para
reconhecer detalhes sobre a malha rodoviária municipal, bacias
hidrográficas, pontes, matas ciliares, levantamento da área ocupada pela
agropecuária; Perenização das estradas principais não pavimentadas;
firmar convênios com a Secretaria da Agricultura para a construção de
pontes metálicas, e outros de interesse dos produtores;
Desenvolvimento de projetos que agreguem valor aos produtos
agropecuários como: Industria de Laticínios; Industria de mandioca
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comestível pré-cozida, produtos de milho – fubá, farinha, canjica e
outros. Promover a integração de todos os produtores rurais do
município através de encontros, com campos demonstrativos de
tecnologia específica para apresentar, debater, estabelecer as propostas
de trabalhos e trocas de experiências e a sinergia das ações; Apoiar e
incentiva a organização de produtores rurais, oferecendo suporte
técnico e administrativo para o desenvolvimento de uma consciência
participativa, que assegure a perenidade destas associações; Toda
associação de produtores das microbacias hidrográficas, que esteja em
atividade e diretamente constituída, terá assento no Conselho de
Desenvolvimento Rural do Município; Implantação de uma politica de
abastecimento que possibilite o pequeno produtor comercializar seus
produtos dentro do Município, possibilitando que o consumidor obtenha
um produto saudável e mais barato; Coordenar a liberação de recursos
junto aos órgãos públicos e financeiros, para a compra de máquinas e
implementos agrícolas
02.06.20.606.02 - Poços
Comunitários
- perfurar poços semi-artesianos em bairros da zona rural, para o
fornecimento de água aos agricultores para o preparo dos agrotóxicos,
para evitar a poluição dos rios.
02.06.20.606.03 – Proteção do
Meio Ambiente
- proporcionar condições necessárias para um desenvolvimento racional
e equilibrado do meio rural, estimulando e apoiando a criação de uma
consciência conservacionista dos recursos naturais; Matas ciliares;
plantio direto; terraceamento das áreas agrícolas e pastagens; programa
de lavagem tríplice das embalagens de defensivos agrícolas; Programa
de micro-bacias.
02.06.20.606.04 – Aquisição de
equipamentos
- aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.
02.06.20.606.05 –
Inoformatização do
Departamento Agrícola
- dotar o Departamento Agrícola de condições satisfatórias de trabalho,
possibilitando maior controle de suas atividades, bem como manter um
sistema integrado de informações de interesse da Agrícultura.
02.06.20.606.06 – Barracão para
equipamentos
- construção de um barracão para proteção e melhor conservação dos
equipamentos e maquinários ( tratores ) existentes na posse da
 Associação dos Produtores do Município, para o uso dos Associados.
02.06.20.606.07 – Centro de
Beneficiamento Agrícola
- Construção de um Centro de Beneficiamento de produtos agrícolas
produzidos no Município por produtores rurais do Município e filiados
a Associação do mesmo para o agregamento de valores aos produtos
locais como maquina de Benefício de Café entre outros (guardadas as
devidas proporções locais)
02.06.20.606.08 – Laticínio de - Construção de um Laticínio para beneficiamento e Industrialização de
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Leite Leite de Podutores rurais deste município, para agregar valores no seu
produto e para melhor rentabilidade de suas propriedades e maior
subsistência da categoria.
02.06.20.606.09 – Horto
Florestal
- criação de um horto florestal para fornecimento de mudas nativas de
nossa região que já não se encontra com facilidade, para o
reflorestamento e repovoamento de nossos rios e bacias para controle de
erosões e assoriamento dos mesmos e para uma melhora de vida.
02.07. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
02.07.26.782 – TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
02.06.26.782.01 – Estradas
Municipais
- perenizar estradas municipais, através da elevação do leito e dar
condições ideais de tráfego, para que os munícipes possam se
deslocar com de suas propriedades com mais segurança e
rapidez; Adquirir máquinas e outros equipamentos, construir
pontes, passa-bois, mata burros e outros, para oferecer sempre a
zona rural estradas boas. 
02.07.26.782.02 – Pavimentação
Asfáltica de Estradas Vicinais
 - dotar as estradas vicinais que dão acesso ao Município de
pavimentação asfáltica aproximadamente: 6,0 Km – Salmourão –
Inúbia Paulista; 5,0 Km – Salmourão – Lucélia; 9,0 Km – Fazenda Bem
–Te-Vi – Rio Aguapeí. 
02.07.26.782.03 – Aquisição de
Máquinas e Equipamentos.
- aquisição de maquinas, veículos e outros, para atender os serviços do
Departamento de Transporte. 
 Salmourão, 28 de Junho de 2.001.
 = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = = ÉDIS GABAU =
 Prefeito Municipal Secretário Administrativo
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ANEXO III
P L A N O P L U R I A N U A L
Período 2.002 a 2.005
Consolidação Geral do Programa
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.031 – LEGISLATIVO
01.01.031-01 – Reforma, remodelação e ampliação do Prédio da Câmara Municipal.
01.01.031-02 – Aquisição de Material Permanente.
01.01.031-03 – Aquisição de Equipamento de Informática.
01.01.031-04 – Reforma Administrativa.
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
02.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.04.122-01 – Gabinete do Prefeito e Dependências.
02.01.04.122-02 – Equipamentos e Material Permanente.
02.01.04.122-03 – Reestruturação do Quadro de Pessoal da Administração Municipal.
02.01.04.122-04 – Aquisição de Veículo.
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02.01.09.271 – PREVIDÊNCIA BÁSICA.
02.01.09.271-01 – Contribuição do PASEP.
02.01.28.843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA.
02.01.28.843-01 – Pagamento de Parcelamento de Dívida.
02.02.08.241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO.
02.02.08.241.01 – Assistência ao Idoso
02.02.08.243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
02.02.08.243.01 – Iniciação Profissional.
02.02.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
02.08.2444.01 – Assistência ao Portador de Deficiência – Habilitação e Reabilitação.
02.02.08.244.02 – Fundo Social de Solidariedade.
02.02.08.244.03 – Assistência ao Trabalhador Rural.
02.03 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.10.302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.10.302.01 – Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde.
02.03.10.302.02 – Ampliação da Frota de Veículos.
02.03.10.302.03 – Atendimento Especializado para Deficientes Físicos, Sensoriais ou Mentais.
02.03.10.302.04 – Projeto Mãe Esperança.
02.03.10.302.05 – Implantar o Sistema de Avaliação dos Serviços de Saúde.
02.03.10.302.06 – Subvenções.
02.03.10.304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
02.03.10.304.01 – Inspeção Sanitária.
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02.04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
02.04.306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO.
02.04.12.306.01 – Alimentação Escolar.
02.04.12.306.02 – Alugar ou Construir Prédio para Cozinha Piloto.
02.04.12.306.03 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
02.04.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL.
02.04.12.361.01 – Manutenção do Ensino Fundamental.
02.04.12.361.02 – Informatização do Departamento Municipal de Educação.
02.04.12.361.03 – Transporte.
02.04.363 – ENSINO PROFISSIONAL.
02.04.363.01 – Ensino Profissionalizante
02.04.364 – ENSINO SUPERIOR
02.04.364.01 – Transporte de Alunos do Ensino Superior.
02.04.365 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR.
02.04.365.01 – Programa de Ensino Pré Escolar.
02.04.365.02 – Construção de Prédio para Pré Escola
02.04.365.03 – Creche
02.04.366 – ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS.
02.04.366-01 – Ensino Fundamental e Médio – Manutenção do Ensino Fundamental e Médio.
02.04.366-02 – Programa de Educação de Jovens e Adultos.
02.04.366-03 – Projeto Sapeca (Saúde Promoção e Educação para Crianças e Adolescentes).
02.04.367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL.
02.04.367-01 – Construção e Instalação de Classes para Crianças Excepcionais e Transporte. 
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02.04.813 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO.
02.04.813.01 – Lazer.
02.05 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS.
02.05.15.451 – INFRA -ESTRUTURA URBANA
02.05.15.451-01 – Planejamento Urbano e Melhoria das Vias Urbanas
02.05.15.451-02 – Aquisição de Áreas para Abertura de Ruas e Avenidas.
02.05.15.451-03 – Implantação de Galerias.
02.05.15.452 – SERVIÇOS URBANOS
02.05.15.452.01 – Construção Reforma e Ampliação de Praças, Parques e Jardins.
02.05.15.452.02 – Cemitério Municipal – Reorganização do Sistema de Sepultamento.
02.05.15.452.03 – Velório Municipal
02.05.15.452.04 – Aterro Sanitário.
02.05.15.452.05 – Energia Elétrica e Iluminação Pública.
02.05.15.452.06 – Coleta de Lixo Domiciliar, Hospitalar e das Vias Públicas.
02.05.16.482 – HABITAÇÃO URBANA
02.05.16.482.01 – Casas Populares.
02.05.16.482.02 – Aperfeiçoar o processo de Urbanização na cidade.
02.05.16.482.03 – Urbanização.
02.05.22.661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL
02.05.22.661.01 – Industria
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02.06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
02.06.20.605 –ABASTECIMENTO
02.06.20.605.01 – Matadouro Municipal
02.06.20.606 – EXTENSÃO RURAL.
02.06.20.606.01 – Departamento Agrícola / Extensão Rural.
02.06.20.606.02 – Poços Comunitários
02.06.20.606.03 – Proteção do Meio Ambiente
02.06.20.606.04 – Aquisição de Equipamentos
02.06.20.606.05 – Informatização do Departamento Agrícola
02.06.20.606.06 – Barracão para Equipamentos.
02.06.20.606.07 – Centro de Beneficiamento Agrícola.
02.06.20.606.08 – Laticínio de Leite.
02.06.20.606.09 – Horto Florestal
02.07 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
02.06.26.782.01 – Estradas Municipais
02.06.26.782.02 – Pavimentação Asfáltica de Estradas Vicinais
02.06.26.782.03 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
 Salmourão, 28 de Junho de 2.001.
 = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = = ÉDIS GABAU =
 Prefeito Municipal Secretário Administrativo
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