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norma nº 744/2001

Tipo Lei
Número / Ano 744 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, conforme autorização concedida no Decreto Estadual n.º 45.001 de 27-06/2.000
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120.
Estado de São Paulo
= LEI NÚMERO 744, DE 24 DE ABRIL 2.001 =
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São
Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, conforme
autorização concedida no Decreto Estadual n.º 45.001 de 27-06/2.000”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei.
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente,
objetivando a implantação de Aterro Sanitário em Valas para destinação de resíduos
sólidos domiciliares.
Parágrafo Único – O presente instrumento será regido pelas condições e
cláusulas constantes do Termo de Convênio, conforme disposto no Anexo I, parte
integrante desta Lei. 
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente, deverão
observar a seguinte dinâmica:
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- Valor: R$ 20.477,00 (Vinte Mil Quatrocentos e Setenta e Sete Reais).
- Fonte: Decreto n.º 43.031, de 09 de Abril de 1.998.
- Módulo B: Resíduos Sólidos.
- Submódulo BI: Projetos de Resíduos Sólidos
- Prefeitura Municipal de Salmourão
- Valor R$ 7.193,00 (Sete Mil Cento e Noventa e Três Reais).
- Fonte: Dotação Orçamentária :
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 ------------------------------------- Habitação e Urbanismo
10.60 --------------------------------- Serviço Utilidade Pública
10.60.3250 -------------------------- Limpeza Pública
10.60.3251.03 ---------------------- Obras do Aterro Sanitário e Aquisição 
 do Terreno.
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120.
Estado de São Paulo
CATEGORIA ECONÔMICA
4000 --------------------------------- Desp. Capital
4100 --------------------------------- Investimentos
4110 --------------------------------- Obras e Instalações
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Abril de 2.001.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data 
supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo n.º 09/2.001 de 24 de Abril de 2.001.
2

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