| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, conforme autorização concedida no Decreto Estadual n.º 45.001 de 27-06/2.000 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo = LEI NÚMERO 744, DE 24 DE ABRIL 2.001 = “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, conforme autorização concedida no Decreto Estadual n.º 45.001 de 27-06/2.000”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei. Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, objetivando a implantação de Aterro Sanitário em Valas para destinação de resíduos sólidos domiciliares. Parágrafo Único – O presente instrumento será regido pelas condições e cláusulas constantes do Termo de Convênio, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta Lei. Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente, deverão observar a seguinte dinâmica: - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - Valor: R$ 20.477,00 (Vinte Mil Quatrocentos e Setenta e Sete Reais). - Fonte: Decreto n.º 43.031, de 09 de Abril de 1.998. - Módulo B: Resíduos Sólidos. - Submódulo BI: Projetos de Resíduos Sólidos - Prefeitura Municipal de Salmourão - Valor R$ 7.193,00 (Sete Mil Cento e Noventa e Três Reais). - Fonte: Dotação Orçamentária : FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10 ------------------------------------- Habitação e Urbanismo 10.60 --------------------------------- Serviço Utilidade Pública 10.60.3250 -------------------------- Limpeza Pública 10.60.3251.03 ---------------------- Obras do Aterro Sanitário e Aquisição do Terreno. 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo CATEGORIA ECONÔMICA 4000 --------------------------------- Desp. Capital 4100 --------------------------------- Investimentos 4110 --------------------------------- Obras e Instalações Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Abril de 2.001. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo n.º 09/2.001 de 24 de Abril de 2.001. 2