| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Salmourão, a fazer comodato de imóvel de sua propriedade para instalação da Cooperativa de Produção e Manufatura – COOPROMAN |
| native_id | 783 |
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= LEI NÚMERO 743, DE 24 DE ABRIL DE 2.001 = “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Salmourão, a fazer comodato de imóvel de sua propriedade para instalação da Cooperativa de Produção e Manufatura – COOPROMAN”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei. Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Salmourão, autorizado a fazer contrato de comodato, de imóvel de sua propriedade denominado Escola Prof. Paulo Cláudio Di Mase, localizada no Bairro Guarani, Salmourão – SP, pelo período de 36 (Trinta e Seis Meses) meses, para a Cooperativa de Produção e Manufatura – COOPROMAN, inscrita no CNPJ n.º 04.093.569/0001-08. § 1.º - Para que a comodatária possa fazer jus ao presente comodato, deverá comprometer-se a instalar a COOPERATIVA, no prazo máximo de 30 (tinta) dias a contar da aprovação da presente lei, e, desde o início da instalação manter no mínimo 10 (dez) empregos diretos, para pessoas residente no Município. § 2.º - Não poderá a comodatária fazer qualquer modificação ou alteração no prédio, sem prévia autorização por escrito do Município, ficando responsável pela sua conservação, pagamento da conta de Energia Elétrica, além quaisquer responsabilidades advindas desta atividade. § 3.º - Quaisquer benfeitorias que forem introduzidas no imóvel pela comodatária, serão a ela incorporados, não cabendo qualquer direito de retenção. Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Abril de 2.001. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo n.º 08 de 24 de Abril de 2.001.