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norma nº 742/2001

Tipo Lei
Número / Ano 742 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaDispõe sobre reajuste da remuneração dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Salmourão e dá outras providências, de acordo com Projeto de Lei 02/2.001 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo
 = LEI NÚMERO 742, DE 24 DE ABRIL DE 2.001 =
 “ Dispõe sobre reajuste da remuneração dos Servidores Públicos Municipais da
Câmara Municipal de Salmourão e dá outras providências, de acordo com Projeto de Lei
02/2.001 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei.
Artigo 1.º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais da Câmara
Municipal de Salmourão, um reajuste de 9.60% (nove virgula sessenta por cento) sobre seus
vencimentos.
§ 1.º - O percentual acima é referente a inflação acumulada durante o período de
abril de 2.00 à março de 2.001, de acordo com o índice do IGPM-FGV.
§ 2. Os valores dos vencimentos após serem reajustados serão os seguintes:
Cargo Sal. Anterior Reajuste 9,60% Sal. Atual
Contador R$ 700,00 R$ 67,20 R$ 767,20
Secretário Administrativo R$ 650,00 R$ 62,40 R$ 712,40
Atendente R$ 322,00 R$ 30,91 R$ 352,91
Artigo 2.º - Esta lei atende ao disposto no Artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, combinado com o Artigo 17, parágrafo 6.º da Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2.000.
Artigo 3.º - Fica fixado como mês base para revisão de remuneração
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Salmourão o mês de abril de cada ano.
Artigo 4.º - As despes decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da dotação orçamentária 3111 (Pessoal Civil) do orçamento vigente.
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroativos há 1.º de Abril de 2.001, revogadas as disposições em
contrário.
 Salmourão, 24 de Abril de 2.001.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na
data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo n.º 07/2.001, de 24 de Abril de 2.001.
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