| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a conversão dos tributos municipais existentes no Município, de UFIR para REAL e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo =LEI NÚMERO 741, DE 10 DE ABRIL DE 2.001= “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a conversão dos tributos municipais existentes no Município, de UFIR para REAL e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CONVERTER os tributos municipais existentes no Município anteriormente lançados em UFIR, para REAL, a partir da promulgação da presente lei, com base na UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFIR) vigente em 31/12/2000. Parágrafo Único – Na data da conversão os valores previstos na legislação municipal vigente, para a cobrança de Tributos serão atualizados, aplicando-se o coeficiente resultante da variação do IGP-M/FGV acumulado no exercício de 2000. Artigo 2.º - O não pagamento dos tributos municipais no vencimento, sujeitará o contribuinte a: I – Correção do débito, calculada mediante a aplicação dos coeficientes da variação do IGP-M/FGV, ou outro índice oficial que vier a ser adotado. II – Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do débito corrigido monetariamente, até 30 (trinta) dias do vencimento. III – Cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor principal do débito. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Abril de 2.001. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo n.º 06/2.001 de 10 de Abril de 2.001.