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norma nº 741/2001

Tipo Lei
Número / Ano 741 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a conversão dos tributos municipais existentes no Município, de UFIR para REAL e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo
=LEI NÚMERO 741, DE 10 DE ABRIL DE 2.001=
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a conversão dos tributos municipais
existentes no Município, de UFIR para REAL e dá outras providências.”
 O Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CONVERTER os
tributos municipais existentes no Município anteriormente lançados em UFIR, para REAL, a
partir da promulgação da presente lei, com base na UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
(UFIR) vigente em 31/12/2000.
Parágrafo Único – Na data da conversão os valores previstos na legislação
municipal vigente, para a cobrança de Tributos serão atualizados, aplicando-se o coeficiente
resultante da variação do IGP-M/FGV acumulado no exercício de 2000.
Artigo 2.º - O não pagamento dos tributos municipais no vencimento, sujeitará
o contribuinte a:
I – Correção do débito, calculada mediante a aplicação dos coeficientes da
variação do IGP-M/FGV, ou outro índice oficial que vier a ser adotado. 
II – Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do débito corrigido
monetariamente, até 30 (trinta) dias do vencimento.
III – Cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês,
incidente sobre o valor principal do débito.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Abril de 2.001.
 = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
 Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
 = ÉDIS GABAU =
 Secretário Administrativo
 Aprovada pelo Autógrafo n.º 06/2.001 de 10 de Abril de 2.001.

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