| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Transferir Subvenção a APM da EE HANS WIRTH e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo =LEI NÚMERO 740, DE 10 DE ABRIL DE 2.001= “Autoriza o Poder Executivo a Transferir Subvenção a APM da EE HANS WIRTH e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir anualmente, uma subvenção no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) anuais, para a APM da EE HANS WIRTH, de Salmourão, cadastrada no CNPJ sob nº 48.803.712/0001-75, que será classificada na: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 08 Educação e cultura 0842 – Ensino fundamental 08.42.1880. Ensino regular 08.421882.24 – Subvenção a APM da EE HANS WIRTH. CATEGORIA ECONÔMICA 3000 – Despesas correntes 3200 – Transferências correntes 3230 – Transferência a instituições privadas 3231 – Subvenções sociais Parágrafo Único –A APM deverá prestar contas do emprego do repasse de que trata este artigo, fazendo a devolução de eventuais saldos, apurados em 31 de dezembro de cada exercício, encaminhando a prestação de contas até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte Artigo 2.º - Nos exercícios subseqüentes, a dotação necessária deverá constar dos orçamentos a serem aprovados. Artigo 2.º - O Valor de que trata o artigo 1.º será coberto com a anulação parcial da Dotação Orçamentária 0202.0846228.2007-3120 – Material de consumo, do orçamento vigente. 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Abril de 2.001. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo n.º 05/2.001, de 10 de Abril de 2.001. 2