| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2001 |
| Date | 2001-03-19 |
| Ementa | Altera o Artigo 3.º, incisos I,II,III,IV e V, da Lei Municipal n.º 723, de 21/01/00, de acordo com Medida Provisória n.º 1.979-19, de 02/06/00 - Conselho de Alimentação Escolar |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo = LEI N.º 739 DE, 13 DE MARÇO DE 2.001 = “Altera o Artigo 3.º, incisos I,II,III,IV e V, da Lei Municipal n.º 723, de 21/01/00, de acordo com Medida Provisória n.º 1.979-19, de 02/06/00”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei. Artigo 1.º - De acordo com Medida Provisória n.º 1.979-19, de 02 de Junho de 2.000, o artigo 3.º, incisos I,II,III,IV e V, da Lei Municipal n.º 723, de 21 de Janeiro de 2.000, que “Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Salmourão e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3.º - O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por sete membros terá a seguinte composição”: I – um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; II – um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; III – dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; IV – dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; V – um representante de outro segmento da sociedade local. Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de Março de 2.001. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. ÉDIS GABAU Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo n.º 04/2001, de 12 de Março de 2.001. Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120. Estado de São Paulo