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norma nº 739/2001

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 2001
Date 2001-03-19
EmentaAltera o Artigo 3.º, incisos I,II,III,IV e V, da Lei Municipal n.º 723, de 21/01/00, de acordo com Medida Provisória n.º 1.979-19, de 02/06/00 - Conselho de Alimentação Escolar
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120.
Estado de São Paulo
= LEI N.º 739 DE, 13 DE MARÇO DE 2.001 =
“Altera o Artigo 3.º, incisos I,II,III,IV e V, da Lei Municipal n.º 723, de 21/01/00, de
acordo com Medida Provisória n.º 1.979-19, de 02/06/00”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei.
Artigo 1.º - De acordo com Medida Provisória n.º 1.979-19, de 02 de Junho de
2.000, o artigo 3.º, incisos I,II,III,IV e V, da Lei Municipal n.º 723, de 21 de Janeiro de 2.000,
que “Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Salmourão e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3.º - O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, como órgão
deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por sete membros terá a seguinte
composição”:
I – um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II – um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse
Poder;
III – dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de
classe;
IV – dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V – um representante de outro segmento da sociedade local. 
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de Março de 2.001.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ÉDIS GABAU
Secretário Administrativo
 Aprovada pelo Autógrafo n.º 04/2001, de 12 de Março de 2.001.
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120.
Estado de São Paulo

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