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norma nº 738/2001

Tipo Lei
Número / Ano 738 / 2001
Date 2001-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de Transferência Financeira para a Comissão Organizadora das festividades do 42.º Aniversário do Município de Salmourão e dá outras providências.
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= LEI NÚMERO 738 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.001 =
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de Transferência Financeira para a
Comissão Organizadora das festividades do 42.º Aniversário do Município de
Salmourão e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse de Transferência Financeira no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a
Comissão Organizadora das festividades do 42.º aniversário do Município de
Salmourão, para fazer frente às despesas com a realização dos eventos.
Parágrafo Único – Após a realização dos eventos, a Comissão deverá
prestar contas do emprego do repasse de que trata este artigo, fazendo a devolução de
eventuais saldos.
Artigo 2.º - O Valor de que trata o artigo 1.º será coberto com a verba 50
– Dotação Orçamentária 0202.0846228.2007000.3132 – Outros Serviços e Encargos, do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de Fevereiro de 2.001.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data
supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo n.º 03/2.001, de 07 de Fevereiro de 2.001.
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo

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