| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2000 |
| Date | 2000-10-16 |
| Ementa | Estima e Receita e Fixa a Despesa do Município de Salmourão para o exercício de 2.001 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo = LEI NÚMERO 734 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.000 = “Estima e Receita e Fixa a Despesa do Município de Salmourão para o exercício de 2.001” JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1.º - O Orçamento fiscal do Município de Salmourão para o exercício de 2.001, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais) par aa administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2.º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receita correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes ........................................................................................ R$ 2.790.000,00 Receita Tributária ....................................................... R$ 31.400,00 Receita Patrimonial .................................................... R$ 1.000,00 Receita de Serviços .................................................... R$ 100,00 Transferências Correntes ........................................... R$ 2.749.900,00 Outras Receitas Correntes ......................................... R$ 7.600,00 Receitas de Capital ....................................................................................... R$ 10.000,00 Alienação de Bens .................................................... R$ 5.000,00 Transferência de Capital ......................................... R$ 5.000,00 Subtotal ..................................................................................................... R$ 2.800.000,00 Artigo 3.º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa” integrantes desta Lei: 1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 – Legislativa .......................................................................................... R$ 160.000,00 03 – Administração e Planejamento .......................................................... R$ 643.000,00 04 – Agricultura ......................................................................................... R$ 23.000,00 08 – Educação e Cultura ............................................................................ R$ 1.046.600,00 10 – Habitação e Urbanismo ...................................................................... R$ 160.000,00 13 – Saúde e Saneamento .......................................................................... R$ 326.200,00 15 – Assistência e Previdência .................................................................. R$ 234.500,00 16 – Transporte ......................................................................................... R$ 215.200,00 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo 2 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01 – Poder Legislativo ............................................................................. R$ 160.000,00 Poder Executivo ...................................................................................... R$ 2.640.000,00 02 – Departamento Administração ......................................................... R$ 634.200,00 03 – Departamento Educação ................................................................. R$ 1.046.600,00 04 – Departamento Saúde ....................................................................... R$ 326.200,00 05 – Departamento Obras e Serviços ...................................................... R$ 398.400,00 06 – Departamento Social ....................................................................... R$ 234.500,00 Total da Administração ....................................................................... R$ 2.800.000,00 3 – POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes .................................................................... R$ 2.577.900,00 Despesas de Custeio ..................................... R$ 2.201.700,00 Transferências Correntes ............................. R$ 376.200,00 Despesas de Capital ............................................................. R$ 222.100,00 Transferência de Capital ............................... R$ 170.000,00 Total ......................................................................................... R$ 2.800.000,00 Artigo 4.º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 816.700,00 (Oitocentos e Dezesseis Mil e Setecentos Reais), assim discriminadas: 01 – Saúde ............................................................................ R$ 326.200,00 02 – Previdência ................................................................... R$ 256.000,00 03 – Assistência Social ......................................................... R$ 234.500,00 Total ......................................................................... R$ 816.700,00 Artigo 5.º - O Poder Executivo fica autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor. b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7.º da Lei 4.320/64, e artigo 9.º, letra b, da Lei Municipal n.º 682/97. c) proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade. Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo Artigo 6.º - Fica autorizado a Mesa da Câmara Municipal pôr Ato, remanejar verbas executando suplementações com reduções de suas próprias Dotações Orçamentárias. Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Outubro de 2.000. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal, na data supra. ÉDIS GABAU Secretário Administrativo