| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2001 |
| Date | 2001-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Salmourão a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências |
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Arefeitura fullnicip a [ [e S a fmo urão Estado de São Paulo Praca da Bandeira. 600 CEP:- 17.720-000 Tel:- (018) 557-1120 = LEI NUMERO 737 DEL2DE FEVEREIRO DE 2.001= Autoriza Poder Executivo de Salmourão a Íirmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. A Prefeita do Municipio Salmourão, Estada de são Paulo, saber que a Câmara MuniciPal Safmourão aprovau e efe Sanciona Promufga a segulnte Lei: de faz de ARTIGO 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Salmourão firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo à díüda havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. ARTIGO 2' - O Poder Executivo Municipal, para gatanÍia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do ajuste. ARTIGO 3' - O Poder Executivo Municipal, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, no orçamento anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. ARTIGO 4' - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pre de Salmo l2 de Fevereiro de 2.001 [.LAIZ ROCTIA Z PERE Prefeito Municipal S Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra Se ministrativo Aprovada pelo Autógrafo n." 0212.0A1, de 02 de Fevereiro de 2.001 C