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norma nº 737/2001

Tipo Lei
Número / Ano 737 / 2001
Date 2001-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Salmourão a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências
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Arefeitura fullnicip a [ [e S a fmo urão
Estado de São Paulo
Praca da Bandeira. 600 CEP:- 17.720-000 Tel:- (018) 557-1120
= LEI NUMERO 737 DEL2DE FEVEREIRO DE 2.001=
Autoriza Poder Executivo de Salmourão a Íirmar acordo de parcelamento de dívida para
com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
A Prefeita do Municipio
Salmourão, Estada de são Paulo,
saber que a Câmara MuniciPal
Safmourão aprovau e efe Sanciona
Promufga a segulnte Lei:
de
faz
de
ARTIGO 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do
Município de Salmourão firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal -
CAIXA, relativo à díüda havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
ARTIGO 2' - O Poder Executivo Municipal, para gatanÍia da avença, fica
autorizado a vincular e utilizar quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante
o prazo de vigência do ajuste.
ARTIGO 3' - O Poder Executivo Municipal, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento, consignará, no orçamento anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento
das prestações mensais oriundas do ajuste.
ARTIGO 4' - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pre de Salmo l2 de Fevereiro de 2.001
[.LAIZ ROCTIA 
Z
PERE
Prefeito Municipal
S
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na
data supra
Se ministrativo
Aprovada pelo Autógrafo n." 0212.0A1, de 02 de Fevereiro de 2.001
C

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