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← Salmourão (SP)

norma nº 735/2000

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº 723, de 21/01/00
native_id792

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SATMOURAO
PRAÇA DA BANDE|RA, 600 - CEP '.t7720-000 - SALMOURAO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NÚMERO 735 DE 13 DT DEZEMBRO DE 2.OOO.
«Altera o Arttgo 2." do Lel Munlclpal n." 723, de 2L/OUOO, dc acordo com
Medlda Proolsôrta n " 7.979-79, de 02/06/00'
JOSÉ LUIZ RocHA PERES, prefeito do Município de
Salmouráo, Estado de Sáo Paulo, faz saber qrre a Câmara
Municipal de Salmouráo aprovou e ele Salciona e Promulga a
seguinte Lei.
Artigo 1." - De acordo com Medida Provisória t" I.979-19, de
02 de Junho de 2.000, o artigo 2." da l-ei Municipal n." 723, de 21 de Janeiro de
2.000, que "Cria o Conselho de Alimentaçâo Escolar do Município de Salmourâo
e dá outras providências", passa a vigoraÍ com a seguinte Íedaçáo:
"Artigo 2.' - Compete ao Consella de Alimentnçao Escolar - CAE:
I-acomoanharaa dos Íêcursos federals
transferidos a ta do PÀNAE: lMedida Proüsória n.o 1.979-19 de
02106 /oot
II - elaborar o Regimento Interno do CAE; III- particioar da elaboracao dos cardápios do Proqrama
Nacional de Alimentacâo Escolar resoeitados os hábitos alimentares da
localidade. sua vocacão aÉrícola ê a o ferência Delos Drodutos cln natuÍa'.
IV- promover a integraçáo de instituições, agentes da
comunidade e órgáos públicos, a Íim de auxiüar a equipe da Prefeitura Municipal,
responsável pela execuçâo do PNAE, quaÍrto ao planejamento, acompanhamento,
controle e avaliação da prestaçáo dos serviços da alimentaçáo escolar;
Y- reoJrzar estudos e pesquisas de impacto da alimentaçáo
escolar, entre outros de interesse deste Programa Nacional de Alimentação
Escolar;
VI- acompanhar e avaliar o serúço da alimentaçáo escolar nas
escolas;
VII- apreciar e votar em sessáo aberta ao público, o Plalo de
Açao da Prefeitura quando a aplicaçáo dos recursos para o PNAE, bem como à
prestação de contas a ser apresentada aos órgáos de controle interno e externo;
VIII- colaborar na apuraçáo de denúncias sobre irregularidades
no PNAE:
IX- apresentar a Prefeitura Municipal, proposta e
recomendaçóes sobre a prestaçáo de serviços de alimentaçáo escolar no
Município, adequadas a realidade local e às diretrizes de atendimento do
Programa Nacional de Alimentaçáo Escolar - PNAE;
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PREFEITURA MUNICIPAT DE SATMOURAO
PRAÇA DA BANDE|RA, 600 - CEp 17720_OOO - SALMOURÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
X- divulgar a atuaçáo do CAE como organismo de controle
social e de apoio a gestáo municipalizada do Programa Nacional de Alimentaçáo
Escolar;
X[- zelar pela eGtivação e consolidaçáo da descentrali zaçáo do
Programa Nacional de Alimentaçáo Escolar, no âmbito deste município;
]§I- zelar oela qualidade dos produtos em todos os nívels.
desde a aouisicão até a distribuicão. observando sempre as boas ticas
hisiênicas e sanitárlas: dida Provisória n." 1.979-19 ile O2lO6lOOl
XIII- receber. analisar e remeter ao FNDE. com paÍeceÍ
concluslvo. as rrÍestac de contas do PNAE encamlnhadas oelo Municíoios
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na forma da Medlda Provlsôria n." 1.979-19 de Junho de 2.OOO.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de de 2.000.
JosÉ LUIZ ROCHA PERES
Prefeito Munlcipal
Registrada e Pubücada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data
Secretárlo Admlnktratlvo
Aprovada pelo Autógrafo n.' 13/00, de 12 de Dezembro de
Artigo 2." - Esta ki entra em vigor da data de sua publicaçáo
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a datà de 29 de
Agosto de 2.O0O.
supra.
2000.
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