| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2000 |
| Date | 2000-09-15 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura de 2.001 a 2.004, de acordo com o artigo 29, inciso V, combinado com o artigo 39 parágrafo 4.º da Constituição Federal. |
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LEI NÚMERO 733 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.000. (Projeto de Lei n.º 12/2000, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão) “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura de 2.001 a 2.004, de acordo com o artigo 29, inciso V, combinado com o artigo 39 parágrafo 4.º da Constituição Federal.” O cidadão, JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica fixado em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal de Salmourão, no valor correspondente a R$ 3.800,00 ( Três Mil e Oitocentos Reais) na forma do artigo 39, § 4.º da Constituição Federal. Artigo 2.º - O Vice-Prefeito do Município de Salmourão, receberá um subsídio mensal no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) na forma do artigo 39, § 4.º da Constituição Federal. Artigo 3.º - O Subsídio dos Secretários Municipais ou cargos equivalentes, ficam fixados em R$ 800,00 (Oitocentos Reais) mensais na forma do artigo 39, § 4.º da Constituição Federal. Artigo 4.º - O subsídio poderá ser reajustado anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites da Constituição Federal. Artigo 5.º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias orçamentárias. Artigo 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo n.º 02 de 13 de Maio de 1.996. Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor nesta data vigindo seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de Setembro de 2.000. _______________________________________ = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal na data supra. _________________________________ = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo