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norma nº 733/2000

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 2000
Date 2000-09-15
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura de 2.001 a 2.004, de acordo com o artigo 29, inciso V, combinado com o artigo 39 parágrafo 4.º da Constituição Federal.
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LEI NÚMERO 733 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.000.
 (Projeto de Lei n.º 12/2000, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Salmourão)
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais para a legislatura de 2.001 a 2.004, de acordo com o
artigo 29, inciso V, combinado com o artigo 39 parágrafo 4.º da
Constituição Federal.”
O cidadão, JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica fixado em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal de Salmourão,    no
valor correspondente a R$ 3.800,00 ( Três Mil e Oitocentos Reais) na forma do artigo 39, § 4.º da Constituição
Federal.
Artigo 2.º - O Vice-Prefeito do Município de Salmourão, receberá um subsídio mensal no valor de
R$ 800,00 (Oitocentos Reais) na forma do artigo 39, § 4.º da Constituição Federal.
Artigo 3.º -    O Subsídio dos Secretários Municipais ou cargos equivalentes, ficam
fixados em R$ 800,00 (Oitocentos Reais) mensais na forma do artigo 39, § 4.º da Constituição
Federal.
Artigo 4.º - O subsídio poderá ser reajustado anualmente, por lei específica, sempre na mesma data
e sem distinção de índices, observados os limites da Constituição Federal.
Artigo 5.º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias
orçamentárias.
Artigo 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
Legislativo n.º 02 de 13 de Maio de 1.996.
Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor    nesta data vigindo seus efeitos a partir de
1.º de Janeiro de 2001.
                    Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de Setembro de 2.000.
_______________________________________
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal na data supra.
_________________________________
= ÉDIS GABAU =
Secretário Administrativo

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