| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2000 |
| Date | 2000-09-12 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2001 à 2004, de acordo com o artigo 29, inciso 5.º da Constituição Federal |
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LEI NÚMERO 732 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.000. (Projeto de Lei n.º 11/2000, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão) Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2001 à 2004, de acordo com o artigo 29, inciso 5.º da Constituição Federal O cidadão, JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica fixado em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ 500,00 (Quinhentos Reais) mensais, nos termos do artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. Parágrafo Único – o Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal receberá R$ 800,00 (Oitocentos Reais) mensais. Artigo 2.º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas. Artigo 3.º - O Vereador que deixar de comparecer à Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária ou, comparecendo não participar das votações plenárias, se houver, será descontado o equivalente proporcional no número de Sessões realizadas no mês. Artigo 4.º - O subsídio poderá ser reajustado anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites da Constituição Federal. Artigo 5.º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias orçamentárias. Artigo 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções n.º 02 e 03 de 13 de Maio de 1.996. Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor nesta data vigindo seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de Setembro de 2.000. _______________________________________ = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal na data supra. _________________________________ = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo 1