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norma nº 732/2000

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 2000
Date 2000-09-12
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2001 à 2004, de acordo com o artigo 29, inciso 5.º da Constituição Federal
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LEI NÚMERO 732 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.000.
 (Projeto de Lei n.º 11/2000, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Salmourão)
Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2001
à 2004, de acordo com o artigo 29, inciso 5.º da Constituição
Federal
O cidadão, JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica fixado em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ 500,00 (Quinhentos
Reais) mensais, nos termos do artigo 29 e 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo Único – o Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal
receberá R$ 800,00 (Oitocentos Reais) mensais.
Artigo 2.º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas.
Artigo 3.º - O Vereador que deixar de comparecer à Sessão Legislativa Ordinária
ou Extraordinária ou, comparecendo não participar das votações plenárias, se houver, será
descontado o equivalente proporcional no número de Sessões realizadas no mês.
Artigo 4.º - O subsídio poderá ser reajustado anualmente, por lei específica, sempre na mesma data
e sem distinção de índices, observados os limites da Constituição Federal.
Artigo 5.º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias
orçamentárias.
Artigo 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as
Resoluções n.º 02 e 03 de 13 de Maio de 1.996.
Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor    nesta data vigindo seus efeitos a partir de
1.º de Janeiro de 2001.
                    Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de Setembro de 2.000.
_______________________________________
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal na data supra.
_________________________________
= ÉDIS GABAU =
Secretário Administrativo
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