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norma nº 709/1998

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 1998
Date 1998-08-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com o Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública, Delegando o exercício de competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei 9.503/97.
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LEI NÚMERO 709, DE 25 DE AGOSTO DE 1.998
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios
com o Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança
Pública, Delegando o exercício de competência de
trânsito atribuídas ao Município pela Lei 9.503/97.
JOSÉ PRAVATO, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Salmourão autorizado a
celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando
disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegando as
competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1.997.
Artigo 2º - O convênio a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão estabelecido
no anexo I do Decreto Estadual nº 43.133, de 01/06/1998 e alterações posteriores.
Artigo 3º - o Prefeito Municipal poderá promover, em relação a minuta padrão,
as adaptações que entender necessárias ou assim venha a entender, consideradas as
especificações do Município.
Artigo 4º - Para despesas eventualmente decorrentes da presente lei e da
execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
quando necessárias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 25 de agosto de 1.998.
___________________________________
JOSÉ PRAVATO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal, na data supra.
________________________________
ÉDIS GABAU
Secretário da Administração
 Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Salmourão/SP
 Estado de São Paulo

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